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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
7727[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (7712)
expand1986 (10)
expand1985 (2)
expand1968 (1)
expand1960 (1)
7621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 10 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário. Art 10 - A prestação da justiça será gratuita nos termos fixados em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder legislativo: "§ 6o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição, extensiva a todos os seus membros, na mesma legislatura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e, se este não estiver reunido, perante ao Supremo Tribunal Federal "e dar nova redação ao Art 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: "Art. 6o. - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de defender e cumprir a Constutuição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". 
 Parecer:  Aprovada. 
7624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Cria-se o cargo de Vice-Presidente da República, substituto do Presidente da República em todas as circunstâncias. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 39, é 2 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o Art. 10, no XXIX do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a expressão "individual", dando-lhe nova redação: "XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos a moção individual de desconfiança: 
 Parecer:  Rejeitada. 
7627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte redação: SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e territórios, os Ministros do Triubanal de Contas da União e os Chefes de missão diplómatica de carater permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais e entre Tribunais estaduais; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das setenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias; h) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por omissão; inclusive o pedido de medida cautelar; i) por solicitação do Presidente da República, da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - Julgar, em recurso constitucional e em útima instância, causas decididas, em única ou última instância, por outra aos Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a incostitucionalidade de tratado ou lei federal ou validar lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Parágrafo 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da República será previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. Parágrafo 3o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinandao a matéria. Compete às Turmas: I - Processar e julgar originariamente, ou em última instância: a) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. b)os mandatos de segurança contra atos de presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; c)as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; d)a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - Julgar em recurso oridinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b)os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c)as ações populares, decididas em últimas instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal Superior. III - Julgar, em recurso extraordinário, e em última instância, as causas decididas em últimas instâncias por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime o inciso VI e reordena os demais do art. 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 1o. - I II III IV V VI Suprimir 
 Parecer:  Aprovada. 
7629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no caput do art. 23, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo e, além disso, acrescente-se ao mesmo artigo mais um parágrafo, tudo na forma seguinte: Art 23 - Caput - A iniciativa das leis complementares e oridinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e por proposta popular, subscrita por 30.000 (trinta mil) eleitores. § 3o. Os Estados e Municípios. No âmbito de sua competência legislativa, fixarão o número de eleitores necessários para a iniciativa de proposta popular. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo 2o. no Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "§ 2o. - O preenchimento das funções dos membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos Estados e da União, obdecerá aos princípios fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o voto direto e secreto de todos os magistrados a que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos, admitida a recondução na forma que a lei determinar". 
 Parecer:  Rejeitada. 
7631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
7632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações no anteprojeto III - a: 1) acrescente-se ao art. 5o. o seguinte inciso XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou qualquer outro órgão, entidade ou sociedade de que participem"; Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Retira do Inciso X do artigo que estabelece a competência do Presidente da República, a prerrogativa do veto parcial. O inciso passa a ter a seguinte redação: Inciso X - vetar projeto de lei ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Inclui artigo, onde couber fixando o prazo de mandato do Presidente da República. Artigo - O mandato será até 4 (quatro) anos, permitida a reeleição apenas para mias um período. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a Seção VII - Dos Tribunais e Juizes Agrários, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Prejudicada. 
7639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "agrários" da letra "b", inciso I do art. 20, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Aprovada. 
7640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, acrescentar a seguinte disposição, de caráter transitório: Art. - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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