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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
7727[X]
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
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7341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo ... Do Governo Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo ... Do Governo Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao Artigo 17: Art. 17 ... Parágrafo único. No caso de moção de desconfiança individual ou plural, os nomes indicados para substituir o Ministro ou Ministros exonerados serão submetidos à Câmara dos Deputados em 10 dias, para aprovação por maioria simples. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo ... Suprima-se o inciso III do Art. 29. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo ... Do Governo Acrescente-se ao Artigo 29 o seguinte inciso IV. Art. 29. Ocorre a exoneração do Primeiro- Ministro: I - . II - . III - . IV - pela recusa, decidida pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, do voto de confiança por ele solicitado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo ... "Do Poder Executivo" Altere-se a titulação do Capítulo e das Seções suprimido a denominação do "Poder Executivo" e adotando-se a seguinte organização: Capítulo II - Da Presidência Capítulo III - Do Governo Se for o caso, poderá haver um Capítulo IV - Da Administração 
 Parecer:  Rejeitada. 
7346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar em título antecedente ao tratamento que, isoladamente, se dispensar a cada um dos três poderes, o seguinte: Título Do Conselho Nacional de Estado Art. O Conselho nacional de Estado exercerá o controle administrativo funcional e disciplinar dos Poderes e das Instituições da República, dos Estados e dos Municípios, e terá sede na Capital Federal, com jurisdição em todo o território nacional. § 1o. O Conselho Nacional de Estado será composto por três membros de cada Poder, escolhidos por sete anos, sem possibilidade de recondução, mediante manifestação fundamentada do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. § 2o. A competência do Conselho Nacional de Estado limita-se ao reexame da legalidade ou do mérito, inclusive de ofício, de quaisquer atos ou decisões administrativas de natureza funcional ou disciplinar, reunindo-se sempre que convocado por um de seus membros. § 3o. Havendo clamor público e relevante interesse nacional, o Conselho, pelo voto de seis de seus integrantes, poderá suspender, preventivamente, o ato em reexame. § 4o. Decidindo pela inoportunidade ou ilegalidade do ato em reexame o Conselho poderá invalidá-lo, alterá-lo ou propor a sua revogação, bem como, sendo o caso, submetê-lo a julgamento da Seção Constituiconal do Supremo Tribunal Federal. § 5o. Das deliberações do Conselho cabe recurso para a Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus parágrafos, pelo seguinte: Art. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
7349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, a Casa na qual se haja concluído a votação o enviará ao Presidente da República para sanção ou veto, total ou parcial. O veto terá por fundamento a inconstitucionalidade ou a contrariedade ao interesse público. § 1o. Ao receber o projeto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade e conformidade com a ordem jurídica. § 2o. Declaro inconstitucional o projeto de lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congresso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela institucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República, o qual ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que se manifestará em até dez dias. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 7o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado ou o seu substituto o fará. O controle prévio da constitucionalidade e da conformidade com a ordem jurídica dos projetos de lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce certeza e segurança à ordem jurídica e às relações negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do sistema brasileiro, o qual já condensa de forma admirável os controles concentrado e difuso "a posteriori". 
 Parecer:  Rejeitada. 
7350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativa de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quando do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
7351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante- projeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28. § 1o. V - o sistema monetário. Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio- nal suprimir, do texto da Constituição atual, o controle exclusivo sobre o sistema monetário, de- cisão que contraria a aspiração nacional por um Legislativo mais forte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda- ção: Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez, serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer- cício dos direitos políticos. Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer- teza de responsabilidade política e administrativa , reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento ao Congresso e da possibilidade da moção de censu- ra. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub- comissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad- ministração Pública de que resultar restrição ou õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi- dade de produção ou serviços, individual ou cole- tivo, caberá recurso para orgão administrativo co- legiado. § 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a- preciação de lesão de direito individual pelo Po- der Judiciário durante pendência de recurso admi- nistrativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons- titucional, com duração de quatro anos, à qual in- cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti- tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de- liberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de admministração pública ou reconhecida experiên- cia política. § 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi- lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. É de todo indispensável a revisão do direito in- fra-contitucional. Produto de diferentes inspira- ções ideológicas e regimes politícos, é evidente sua difícil compatibilização com a nova ordem que se quer democrática e libertária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está na grande morosidade do julgamento de milhares de processos nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá- vel que acelere tais decisões, expondo criticamen- te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú- blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do õnus individual e dos custos público que impõem à coletividade. Disposição como esta emenda ensejará mais justiça e ordem nos tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:   
 Parecer:  Rejeitada. 
7357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43 DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitua-se, no art. 43, redação do inciso I, pe- la seguinte: Art. 43 - I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi- co Eleitoral, pelo Ministério Público do trabalho e pelo Ministério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais , aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos Tribunais Militares, respectiva- mente. O Ministério Público Federal exercerá tam- bém suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tri- bunal de contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44. DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se- não por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - iredutibilidade real de vencimentos. §1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do- is) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do orgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. §2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po- der Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o orgão colegiado interno competente. §3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta- dos é assegurada paridade de vencimentos com or- gãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. §4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi- nistério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remunerató- ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin- co por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador-Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. §5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 ( setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul- tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho- mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to- dos os casos com proventos integrais, reajustá- veis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos menbros da instituição em ativi- dade." §6o. - Os menbros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec- tivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 55, Das Disposições Transitórias, Do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se o art. 55. 
 Parecer:  Aprovada. 
7360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso III do art. 45 do Capítulo II, Do Ministério Público. Modifique-se a redação do inciso III do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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