| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é 2o do art. 2o:
"Art. 2o ==.+x
==.+x
é 2o O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente ao eleitorado, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 3o:
"Art. 3o O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos por voto direto e secreto, segundo
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é 1o e ao é 2o do art. 3o
e suprime o é 3o:
"Art. 3o ==.+x
==.+x
é 1o Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
é 2o Todo Senador será eleito com dois
suplentes." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 2o:
"Art. 2o A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos representantes do povo, eleitos,
dentre cidadãos maiores de 16 anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto, secreto e
proporcional em cada Estado, Território ou no
Distrito Federal." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime os incisos II, III, IV e V do art.
9o, bem como a expressão "Primeiro-Ministro" nos
incisos III e IV do art. 5o, no "caput" e no é 2o
do art. 6o, nos incisos I e IV do art. 9o, no
inciso I do art. 10, no inciso I do art. 14 e no é
1o do art. 23. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime, no art. 10, III, a expressão "dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 6908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, no inciso Vi do art. 10, a
expressão "do Primeiro-Ministro" por "do
Presidente da República". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 15:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
unicamente a remuneração fixa, sobre a qual
incidirão todos os tributos previstos em lei,
vedado qualquer tratamento preferencial". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 6910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 16:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na capital da União, de 1o de
fevereiro a 15 de dezembro." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o
art. 26 e seus parágrafos:
"Art. 21. As leis complementares e ordinárias
somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos
Deputados.
Parágrafo único. É necessário o voto
favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados para a aprovação de lei
complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos:
"Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do
Presidente da República, se este o solicitar e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados.
é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo
estabelecido neste artigo, o projeto será
incluído, automaticamente, na ordem do dia, em
regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e
subsequentes se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
é 2o Os prazos não correrão nos períodos de
recesso da Câmara dos Deputados.
é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se
aplicam aos projetos de codificação. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | No parágrafo 1o art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
a) suprima-se a conjunção aditiva "e" entre
as palavras "registrados" e "os Promotores
Gerais."
b) coloque-se uma vírgula após a palavra
"registrados"==
c) inclua-se entre as mesmas palavras
mencionadas no item "a" desta emenda a frase:
...as entidades populares, classistas e
profissionais, o cidadão e... | | | | Parecer: | Aprovada Parcilamente. | |
| 6914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 3o do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a frase final "e nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministérios Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do
Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder
Judiciário.
Altere-se a redação da alínea "c", do inciso
I, do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ==.+x
I) ==.+x
a) ==.+x
b) ==.+x
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 6920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 46
DO Capítulo II, do Ministério Público.
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, observado o disposto na respectiva lei
orgânica. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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