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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (91)
Banco
expandANTE (91)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (91)
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (91)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA, LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) cinqüenta Deputados; d) vinte Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros; f) dez mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF), (TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. 
 Indexação:  RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
66Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. 
 Indexação:  CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, ILEGITIMIDADE, CONSTITUCIONAL. 
67Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS. 
68Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras, observado o critério de representatividade em sua composição. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, REPRESENTATIVIDADE, OBJETIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA. 
69Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. ARTIGO : 017 § 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. ARTIGO : 017 § 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. ARTIGO : 017 § 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, SOBERANIA, DECLARAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA. 
70Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação: ARTIGO : 018 Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a-a forma federativa de Estado; b-a forma republicana de governo; c-o voto direto, secreto, universal e periódico; d-a separação dos Poderes; e e-os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA, MENBROS, METADE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO, PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SISTEMA FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMAS DE GOVERNO, FEDERAÇÃO, VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
71Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para recebimento de quaisquer outras. 
 Indexação:  APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO. 
72Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A proposta de reforma à Constituição será discutiva e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de cada Casa do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
 Indexação:  PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PERCENTAGEM, VOTO, MENBROS, RATIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS. 
73Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. 
 Indexação:  RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, ESTADOS. 
74Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - A proposta referendada pelo povo será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. 
75Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma legislatura. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REJEIÇÃO, PERIODO, LEGISLATURA. 
76Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, um terço das unidades da Federação. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM), (STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. 
77Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de cada Casa e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. ARTIGO : 025 § 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro quintos de cada Casa do Congresso Nacional. ARTIGO : 025 § 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. ARTIGO : 025 § 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, TURNOS, INTERVALO, APROVAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS. 
78Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REJEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. 
79Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR, PROPOSIÇÃO. 
80Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministro do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente, facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. 
 Indexação:  PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE. 
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