ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "Exceto para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e ventagens
integrais." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - gozo de trinta dias de férias
anuais." | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
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103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis." | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão da garantia ao repouso se-
manal remunerado nos feriados religiosos.
Acolhemos as ponderações do autor. Consideramos, contu-
do, dever o texto constitucional garantir apenas o repouso
semanal remunerado, sem mencionar os momentos, preferênciais
de sua fixação.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, da forma da lei". | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
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105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07419 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração do trabalho não superior a
quarenta horas semanais e a oito horas diárias,
com intervalo para alimentação e repouso". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07420 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art.
54)
"Art. 54. - .............
VII - emitir moeda, quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban-
co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos
que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza
que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio-
nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art
. 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir
moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados,
que não podem fazer essa emissão. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07421 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 315, a
seguinte redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são orivativas de embarcações
nacionais, podendo o Poder Executivo, em caso de
necessidade pública ou interesse científico,
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações forem de
registro aberto". | | | Parecer: | O objetivo da emenda prende-se no desejo de se enxugar
o texto do projeto, porem deixa de fazer mençaõ a nacionali-
dade dos proprietários, armadores e comandantes de navios,
expressos no texto original.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item
XIV, do artigo 100...........................
"Art. 100
XIV - referendar a concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio, televisão e
radioamadores". | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07423 PREJUDICADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Acrescente o item XXXII, no artigo 13.
"XXXII - Isenta do imposto de renda os
salários até o valor correspondente a 30 salários
mínimos". | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão
da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições
do artigo 13.
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110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07440 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 345 a seguinte redação:
Art. 345 - As ações e serviços de saúde
públicas e privadas integram uma rede
regionalizada e hierarquizada a constituem um
um sistema organizado de acordo com os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma
rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo
em relação aos serviços públicos. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07441 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL"
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no
art. 351, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07442 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 360 - Suprimam-se as disposições do
artigo 360 e de seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao
artigo 333, assim redigido:
"Parágrafo Único: A Seguridade Social, que
tem caráter público não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07444 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza social, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle." | | | Parecer: | Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem
que fora da orientação proposta na Emenda.
Pela rjeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07445 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07446 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte
redação:
"I - Construir uma sociedade na qual as
condições de acesso aos valores fundamentais da
vida humana seja igual para todos;" | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina-
mos pela rejeição desta. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07447 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II
- Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de
tributar:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado os dividendos". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei-
to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do
Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen-
dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre
os lucros das empresas.
A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o
aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi
cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi-
dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí
dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos.
Além disso, o campo de incidência é melhor definível no
Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder
até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri-
butária na Constituição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07448 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 272o.:
"Todo imposto devido por pessoa física e
(ou) jurídica pode ser compensado junto à
Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito
por parte do devedor." | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com-
pensar nos três níveis de administração os creditos que pos-
sua.
A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07449 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art.
100o.
"X - Determinar a realização de plebiscito e
referendo;" | | | Parecer: | a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto
de constituição, será regulada em lei complementar. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07450 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257,
com a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja '
utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis
em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi -
co.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
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