ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão
a seguinte disposições:
Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço será composto de
forma colegiada com representantes da União e
majoritariamente por representantes dos
trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único - Os recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me
nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática,
um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên-
cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre
go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é
seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em
que inicia sua participação no novo fundo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da
Ordem Social a seguinte expressão:
Art. 5o. "...e associações profissionais ..."
A atual Constituição repete um dispositivo
que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de
associação profissional ou sindical é proclamada
de início e destruída nos períodos seguintes do
texto. A constituição, a representação legal nas
convenções coletivas de trabalho e o exercício de
funções delegadas de poder público foram deixadas
à regulamentação de legislador ordinário, o qual,
com absoluta desobediência ao primeiro período do
art. 166, atrelou as organizações sindicais ao
Estado de modo que no lugar da liberdade de
sindicalização e da autonomia das entidades, o que
existe entre nós são a tutela e o intervencionismo
governamentais.
Nossa legislação ordinária, em matéria de
organização sindical é, provalvemente, a mais
atrasada do mundo e representa um remanescente do
fascismo italiano, afastado da lei, na própria
Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial.
E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro".
de Mussolini.
Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a
liberdade de associação profissional ou sindical
é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem
qualquer consideração.
Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a
mesma liberdade aos servidores públicos, desde que
a Constituição não comtemple algum outro
dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade,
como o atual artigo 192.
Somos favoráveis ao desatrelamento total da
organização sindical em relação ao Estado e à
completa privatização dela, a começar pelo
registro que, cumprindo apenas a legislação comum,
deverá ser feito em cartório.
Os trabalhadores e empregadores é que
decidirão sobre a formação, o funcionamento e a
dissolução de suas entidades sindicais
representativas, figurando a assembléia geral dos
associados como órgão soberano e os estatutos,
livremente adotados, como instrumento básico da
existência da entidade.
Nada de estatuto padrão do Ministério do
Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos
tais como contas da Diretoria, eleições sindicais,
responsabilidade administrativa, civil ou criminal
dos dirigentes, etc.
Tanto trabalhadores como empregadores devem
ser tidos como suficientemente maduros para cuidar
de seus interesses, tanto os individuais como os
coletivos, de modo que a Constituição deve partir,
nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio
liberdade-responsabilidade.
E quando à responsabilidade social de uns e
outros, a lei ordinária é mais do que suficiente
para garantí-la.
Nossa proposta é avançada e moderna;
esperamos o respaldo de nossos colegas
constituintes para ela. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi-
tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o
que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202-
1.
O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A
justificativa não guarda coerência com a emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda,
novas disposições:
Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal
inafiançável o titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza que deixarem de
recolher, nos prazos legais, as contribuições
devidas ao sistema de seguridade social.
Art. O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
Art. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de seguridade social.
Art. O contribuinte em débito com o sistema
de seguridade social não poderá transacionar com
os poderes públicos nem deles receber recursos de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais
alto interesse da entidade oficial de previdência social.
Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs
e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em
pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o caput do artigo 34, e dá nova
redação aos ítens, no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social;
Art. O Sistema de Seguridade Social será
financiado, entre outras, com as seguintes fontes
de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
Trabalhadores;
III - Contribuição incidente sobre a receita
de atividade agrícola;
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados;
VII - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, dos Estados e
dos Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda esclarece que intenta as alterações propos-
tas com o objetivo de tornar o art. 34 do Substitutivo mais
explícito. "Data máxima venia", não concordamos com o autor. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 40 do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Art. 40. O orçamento anual da Seguridade
Social, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional, obedecidos os prazos e demais condições
de tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais,
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Seguridade
Social. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. A Seguridade Social celebrará convênios
com os Estados para instalação de laboratórios,
destinados ao fabrico de medicamentos essenciais
às camadas mais carentes da sociedade brasileira. | | | Parecer: | Prejudicada.
Lei recentemente promulgada já contém a disposição sugerida,
cabendo à Central de Medicamentos - CEME a celebração dos
convênios. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res-
paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que
confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre
ciar o orçamento do sistema de seguridade. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 36 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Aprovada.
O dispositivo foi suprimido. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 38 do Substitutivo
da Comissão de Ordem Social:
Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das instituições do Sistema de
Seguridade Social, a nível nacional e regional,
terá participação obrigatória e paritária de
representantes da Administração Pública, das
entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive
inativos, na forma estabelecida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que o texto constitucional deve firmar o
princípio participativo e democratizante, ficando para a le-
gislação ordinária a incumbência de preceder aos desdobramen-
tos operacionais necessários. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao ítem II do artigo 11 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação em concurso público. | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. A receita da Seguridade Social será
formada mediante contribuição tripartite, em
partes iguais, da União, do empregador e do
empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o princípio da equidade do custeio, ao
equiparar a contribuição do empregador à do trabalhador.
O relator entende que a capacidade contributiva deve ser o
principal fator de determinação da repartição dos encargos do
custeio. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 63, das Disposições
transitórias, da Comissão da Ordem Social.
Art. 63. ....................................
Parágrafo Único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema. | | | Parecer: | Prejudicada.
Reconhecimento, para efeito de aposentadoria na Previdência
Social Urbana, de tempo de serviço prestado através de ativi-
dade ligada ao meio rural. Proposta prejudicada, face à pre-
visão de unificação dos sistemas compulsórios de previdência
social hoje existentes (art. 63). | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da
Ordem Social
Art. 51. ....................................
Parágrafo Único. Constitui monopólio da União
a importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili-
zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País
não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada
das multinacionais do País e sua possível retaliação no for-
necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma
situação praticamente insustentável na assistência à saúde,
pelo menos no curto prazo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da
Ordem Social
Art. 61. ....................................
Parágrafo Único. A união na forma como a Lei
dispuser poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgão ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo
da Comissão da ordem Social
" 2o. ......................................
I - ........................................
Parágrafo Único: É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação na
Previdência Social e o gozo de seus benefícios,
independente de seu estado civil. | | | Parecer: | Aprovada.
O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos
e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Comissão da ordem
social.
Da aposentadoria:
a) com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto;
b) com quinze (15) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte
redçaão:
O Poder Público que intervir ou desapropriar
os serviços de natureza privada, nos termos da
lei, por constatação de grave irregularidade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não
acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e
limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu-
reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna-
se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave
irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. O trabalhador será aposentado com
proventos iguais ao que percebia quando em
atividade.
§ 1o. A correção se dará, na mesma proporção,
toda vez que for crrigido o salário de sua
categoria profissional.
§ 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na
mesma proporção da variação do salário mínimo
vigente no país.
§ 3o. Incluem-se neste artigo todos os
trabalhadores brasileiros, inclusive do meio
rural. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXIV do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Proibição da intermediação da mão-de-obra,
salvo trabalho temporário ou que se confunda com a
atividade-fim. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver no caso de a venda de determinado serviço ser a
atividade fim da empresa não está configurada a intermedia-
ção de mão de obra. No caso citado pelo autor, o técnico em
reparação de equipamento mantém vínculo empregatício direto
com a empresa que vende tal serviço. Não há, nesse caso, a
situação de locação. | |
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