ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o.. do Capítulo I, do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes o seguinte item VII, reordenando-se os
demais e modificando-se, em decorrência, a redação
do § 1o. do Art. 11, na forma abaixo indicada:
"Art. 2o. ..................................
VII - concessão de bolsas de estudo para
alunos de todos os níveis de ensino em escolas
privadas e comunitárias, os quais provarem
insuficiência de renda própria ou familiar;"
Art. 1 ......................................
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, serão considerados
os programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos e os
recursos destinados à concessão de bolsas de
estudo, para os quais os orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios devem conferir
prioridade." | | | Parecer: | Tendo em vista o papel reservado à escola pública no papel de
democratização educacional, o Substitutivo prevê a possibi-
lidade de transferência de recursos públicos para as escolas
filantrópicas, comunitárias e confessionais, observadas cer-
tas condições. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes:
"Art. O ensino de Cooperativismo e do
Associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | Matéria importante mas como é tema curricular, o assunto é de
competência da lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | TEXTO:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Por se tratar de matéria curricular, a mesma deverá ser apre-
sentada no momento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação. Não acolhida. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
orientará essa descentralização.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o......................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o......................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade do ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - ......................................." | | | Parecer: | A expressão "público", no inciso I, do Art. 3o. não encerra
qualquer tipo de discriminação. A educação é um dever do Es -
tado e deve ser implementada através das escolas públicas já
que, pelo Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade das
verbas públicas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las, se mantido pela iniciativa privada." | | | Parecer: | O Anteprojeto estabelece a autonomia administrativa e finan-
ceira para as escolas privadas em relação ao Poder Público,
na forma da lei. Aprovada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"Art. 7o - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições da legislação
de ensino.
Parágrafo Único - As entidades particulares
de ensino gozam de autonomia administrativa e
financeira, sendo proibida qualquer intervenção ou
ajuda financeira por parte do poder público a
estas entidades." | | | Parecer: | O Substitutivo,no art. 11, assegura a exclusividade das ver-
bas públicas para as escolas públicas e estabelece a liberda-
de para as escolas privadas.
Aprovada parcialmente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir no art. 7o. a expressão: "sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particulares". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi expresso diferentemente pelo Relator
na redação dada aos artigos 10 e11 do seu Substitutivo. Aco-
lhida parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis e
legais de auxílio público, nas condições expressas pelo pará-
grafo 2o. do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais. Pelo não acolhimento. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"é 1o - Os recursos a que se refere o "caput"
deste artigo se destinam à expansão de oferta de
ensino fundamental." | | | Parecer: | O relator mantém a palavra "público" na nova redação do arti-
go 13, parágrafo 1o., embora admitindo os casos especiais pre
vistos no mesmo parágrafo. Pelo não acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer no início do inciso III do Art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | Na nova redação do Relator, desaparece o item III.
Prejudicada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Ao Anteprojeto Constitucional da Subcomissão
VIII-a. Subcomissão da Educação, CUltura e
Esportes:
Art. 8o - EMENDA: suprimir, no final do
artigo, a expressão "obedecidos os seguintes
princípios: "e, consequentemente, suprimir os
incisos I, II e III. | | | Parecer: | Na nova redação do Relator, do art. 6o., suprime-se a referên
cia "às demais instituições de ensino superior" e o item III.
Acolhida parcialmente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | Parecer: | Relacionado a sua grande contribuição, o inciso II do artigo
8o., agora item II do art. 6o. foi moodificado. Acolhida. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se consubstanciada na nova redação
do art. 10 do texto do Relator. Acolhida parcialmente. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se, na essência, na nova redação do
art. 10 do texto Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
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