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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (216)
Banco
expandEMEN (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (140)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (93)
PDS (76)
PFL (22)
PDT (15)
PT (10)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (169)
08 (46)
07 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33167 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 246. A União promoverá a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo anos de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de no máximo cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. É insusceptível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo proprietário não possua outro imóvel rural e cuja área total não exceda a: I - quinhentos hectares nas Regiões Nordeste e Centro-Oeste; II - duzentos hectares nas demais regiões. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda corrente para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correpondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247. A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representantes do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados." 
 Parecer:  Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor- mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es- fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí- ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado, nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher seu representante para a vistoria do imóvel. Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33229 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Retirar do art. 83, que define a competência privativa do Senado Federal, os seus itens V, VII e VIII, transferindo-os para o art. 77, que define a competência exclusiva do Congresso Nacional, que passa a ter a seguinte redação: Art. 77 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XX - Autorizar previamente operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. XXI - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal. XXII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. 
 Parecer:  Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri- vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela rejeição da Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33247 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber; no Título X, Disposições Transitórias. Artigo ou parágrafo - "É concedida anistia, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33249 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  INCLUA-SE onde couber; no Título IX, Cap. V ART. - É vedado o uso de televisão e radiodifusão para propaganda única, exclusiva e permanente de qualquer corrente de opinião. Páragrafo Único - Lei Federal, respeitando o direito de informação, disporá sobre o uso temporário dos meios de comunicação, referidos neste artigo, para divulgação ou confronto de idéias políticas, filosóficas ou religiosas. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33448 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 238 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição de conteúdo dos Arts. 49 e 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33449 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 210 do Projeto de Constituição. "§ 1o. - O imposto de que trata o item I poderá ser progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada, não utilizada ou subutilizada, integrante de região que lei específica determinar como de parcelamento ou edificação compulsória." 
 Parecer:  Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti- lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba- nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti- lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen- to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33450 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 51 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51, cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33451 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao inciso IX do art. 31, do Projeto de Constituição, a expressão "de ordenação do território", passando a ter a seguinte redação: "IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33452 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso VI do artigo 7o. a seguinte redação: "VI - garantia de salário nunca inferior ao mínimo, ainda que a remuneração seja vairável." 
 Parecer:  Consideramos necessário garantir ao trabalhador um salá- rio fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Na forma proposta pelo autor, o trabalhador deveria des- pender, em certos casos, esforço adicional, apenas para asse- gurar o que já é seu de direito pelo trabalho na jornada nor- mal. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33453 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "XI - duração semanal do trabalho não superior a quarenta e oito horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33454 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "I - garantia da relação de emprego, salvo: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa; e) pagamento de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33455 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33456 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item XXII, do Art. 7o. do Projeto de Constituição. "XXII - reconhecimento das convenções e dos acordos coleticos e obrigatoriedade da negociação coletiva." 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33457 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acresça-se ao inciso XXI do artigo 7o., ao final, a seguinte expressão: "XXI - ... por conta do Estado, na forma da Lei". 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione a quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento existe que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33458 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acresça-se, no inciso XXIV do artigo 7o., após a palavra "caput", o qualificativo grave, resultando a seguinte redação: "XXIV - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa grave ou dolo do empregador". 
 Parecer:  A gradação da culpa deverá ficar melhor explicitada na legislação ordinária que vier a regulamentar o dispositivo. O texto constitucional apenas fixa a responsabilidade do em- pregador nos acidentes que a sua ação ou omissão der causa. . 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33459 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 7o. do Projeto de Constituição: "§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou isalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dez anos". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33460 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33461 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitui num princípio universalmente insti- tuido, no sentido não somente de preservar um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua família, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daque- la retenção por parte de certas empresas que dela se bene- ficiam, a título de auferirem lucros. Evidentemente que, os atrasos de pagamentos por motivo de força maior, não se incluem no rótulo da retenção dolosa do salário. Ante ao exposto, opinamos pela rejeição da presen- te Emenda. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33462 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o item XXV ao art. 7o. do Projeto de Constituição. 'XXV - reconhecimento de negociação com empregador, quanto a horário e dias de trabalho, respeitada a jornada de trabalho de 48 horas semanais. 
 Parecer:  Consideramos que a Constituição deve assegurar ao traba- lhador a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho e o repouso semanal remunerado. Essas as duas únicas limitações à negociação coletiva. Não há, portanto, óbice à negociação pretendida pelo autor. Pretende-se, contudo, que seja cole- tiva, expressa em convenção, e não individual, situação em que certamente prevaleceria o poderío econômico do empregador 
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