ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21069 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da garantia da vitalicie-
dade, indispensável à isenção e à independência dos membros
da magistratura.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21070 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 31, os seguintes
incisos
XXIV - Promover o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito de proteção
do mercado interno sempre que o controle
tecnológico externo ameace a autodeterminação
nacional.
XXV - Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração, das
descobertas científicas e tecnológicos referente à
vida, à saúde e à alimentação. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria pode ser in-
cluida na legislação por meio do legislador ordinário. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21071 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 20 das Disposições
Transitórias
Art. 2o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1988. | | | Parecer: | As forças majoritárias que integram a Assembléia já se
pronunciaram sobre a questão da duração do mandato do atual
Presidente da República, definindo-a tal como consta do dis-
positivo emendado.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21072 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do Art. 281 | | | Parecer: | Propõe-se através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21073 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do Inciso V do art. 31 Terá a seguinte
redação:
V - decretar o Estado de Sítio e a
intervenção federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo está rela-
cionado a outro (art. 182) que prevê o "Estado de Defesa". | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21074 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 256 | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293. - A outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização para serviços
de radiodifusão, televisão e outros serviços
eletrônicos de comunicação se dará mediante os
seguintes procedimentos:
I - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional projeto de lei, para outorga e renovação;
II - O Congresso apreciará a matéria em
regime de urgência;
III - Para efeito do disposto neste capítulo
Congresso Nacional instituirá na forma da lei,
como órgão auxiliar, o CONSELHO NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, que entre outras terá as
seguintes atribuições:
a) supervisionar as licitações públicas para
a concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez ao ano;
b) estabelecer critérios para a fixação de
tarifas para os serviços de radiodifusão e outros
serviços eletrônicos de comunicação;
c) disciplinar a introdução de novas
tecnologias;
d) propor políticas democráticas de
comunicação.
IV - O prazo da concessão e da permissão será
de dez (10) anos, para emissoras de rádio, e
quinze (15) anos para as emissoras de televisão;
V - O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21076 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
74
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de, no
máximo, quinhentos (500) representantes do povo
eleitos por voto igual, direto e secreto em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, dentre
cidadãos maiores de dezoito ( 18 ) anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistema proporcional, conforme disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21077 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 74, passará a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de seis e mais
de sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22023 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 55 das Disposições
Transitórias, Título X: | | | Parecer: | Pela rejeição, à falta da indicação do número do arti
go do "Corpo Central da Constituição" que trata do assunto. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22024 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§§ 1o, 2o. e 3o. do Art. 54,
do Título X, Disposições Transitórias: | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo 54
foi suprimido pelo novo Substitutivo do Relator. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23236 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 194
Ao Capítulo III; da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23237 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, onde couber:
Art. - Será convocada eleição para mandato
eletivo federal em 15.11.88. | | | Parecer: | A Emenda contém proposta de redução do mandato dos atuais
Deputados e Senadores.
Somos contrário à Emenda, pelas razões alinhadas na apre-
ciação da Emenda no. ES 30795/9.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25672 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 6o. do Artigo 9o. do
Projeto, dando-se a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
§ 6o. - Aplicam-se aos sindicatos rurais e as
colônias de Pescadores, os princíios adotados para
sindicatos Urbanos, nas condições da Lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe, com muita razão a introdução, no pará-
grafo 6o., do art. 9o., do Substitutivo, de referência às co-
lônias de pescadores, para que elas gozem de apoio constitu-
cional.
Somos pela aprovação. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25673 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título II, Capítulo II, os
seguintes artigos:
Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Art. 10o. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação "tripartite" de Governo,
trabalhadores e empregadores.
Os artigos que no substitutivo estavam
ordenados com o 9o. e 10. passam, automaticamente,
para 11o. e 12o. | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25674 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, onde couber, no Capítulo III, Título
IX da Educação e Cultura, criando normas para
escolas comunitárias:
Art. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, poderá ser promovida como ensino
público alternativo em escolas comunitárias de
comunidades carentes, em interação com seu
contexto cultural.
Art. - O Poder Público assegurará recursos para a
manutenção das escolas comunitárias desde que:
I - Sejam auto geridas;
II - Provem finalidade não lucrativa;
III - Sejam organizadas com apoio de
entidades representativas;
IV - Atendam a crianças, jovens e adultos;
V - Em caso de dissolução, sem patrimônio
seja destinado a outra comunitária ou ao Estado.
Art. - Cabe ao Estado prover recursos para:
I - pagamento de pessoal;
II - Apoio suplementar através, de material
didático escolar, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica;
III - Formação profissional. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Aprovada. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 291. | | | Parecer: | Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o-
ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado.
Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o.
do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri-
to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33283 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no texto do § 1o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator a expressão:
"somente serão criadas por lei complementar" | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do parágrafo 1o. do artigo 194 do
2o. Substitutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (no Título II; cap. i)
"Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração das
descobertas científicas e teconológicos referente
a vida, a saúde e a alimentação." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva a inclusão, no Capítulo I do
Título II do Projeto, de dispositivo que estabelece o direito
universal de uso, reprodução e imitação das descobertas cien-
tíficas e tecnológicas referentes à vida, à saúde e à alimen-
tação.
Na prática, a proposta implica o abandono de todas as
regulamentações internacionais relativas a patentes e direi-
tos autorais.
É desejável, não cabe dúvida, uma conjuntura internacional
em que as descobertas em questão passassem, de imediato, ao
domínio universal. Ocorre que o caminho possível para
chegarmos a esse estado é coletivo. Posicionamentos na-
cionais isolados, como o preconizado pelo autor,
poderão apenas dificultar a chegada, a nosso
país, de parcela poderável das novas descobertas. Nessa
questão não é possível pensar avanços sem o estabelecimento
de reprocidades entre as diversas nações.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
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