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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
APROVADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva a parte do inciso III, artigo 113, título IV, capítulo IV, seção I. Suprime-se ao final do inciso III art. 113 a espressão "e a classe de origem"". 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Por isso, concluimos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 119, do Projeto de Constituição Art. 119 § 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, além de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas em lei federal. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. Art. 16 - A legislação que criar a justiça da Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119 desta Constituição, preservará os atuais Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo- lhes, os direitos e atribuições previstas para os novos titulares, e designará o dia 15 de novembro de 1988, para a aleição prevista no dispositivo acima mencionado. 
 Parecer:  A presente emenda pretende modificar a redação do artigo 10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator". No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa- ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por que julgamos deva ser acolhido. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República e os dos atuais Governadores e Vice- Governadores, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, e Vereadores terminarão no dia 30 de dezembro de 1988." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 30 de dezembro de 1988 o térmi- to dos mandatos dos atuais Presidente da República,Governado- res, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais,Deputa- dos Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Apesar das louváveis intenções de seu autor,e em que pese à posição pessoal do relator, favorável à realização de elei- ções gerais após a promulgação da Constituição, não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Incluam-se na Seção I do Capítulo VII do Título III, como art. 45 e parágrafo único, renumerando-se os dispositivos, as seguintes disposições: "Art. 45. O Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Estados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais ficam obrigados a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extraros de contas bancárias, quando requeridas por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, demissão ou cassação. Parágrafo único. O descumprimento, no prazo de trinta dias, da obrigação inscrita neste artigo implica a perda automática do mandato ou da função, a ser declarada pela Mesa do respectivo Poder Legislativo." 
 Parecer:  A presente emenda obriga o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Es- tados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extratos de contas bancárias, quando requerida por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislati- vas e Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, a demissão ou cassação. Entende seu autor, que apenas com medidas como essas se- rá possível coibirem-se as práticas de determinados governan- tes, que se locupletam ilícita e impunemente às custas do exercício de mandato ou função. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda aposentada. O Projeto de Constituição, no §1o. do art. 170 já estabelece que a atividade tributária poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, o que, em nosso ver, abrange am - plamente a intenção fiscalizadora da emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 239 do projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: "Art, 239. .................................. Parágrafo único. Da dotação orçamentária da União, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à assistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao deficiente físico. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS COTTA apresenta emenda a- crescentando, ao Artigo 239, parágrafo único que prevê:" Da dotação orçamentária da união, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à as- sistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao defici- ente físico". Não entraremos no mérito da suficiência ou da insufici- ência dos recursos assegurados pelo percentual da dotação or- çamentária das três esferas de poder.Só lembramos que ao lon- go do tempo tais recursos poderão ser demasiados ou restri- tos, não podendo o Poder Público, face ao dispositivo consti- tucional, ter a necessária flexibilidade para aplicá-los ade- quadamente. A fixação de percentuais orçamentários, para determina- dos fins, no Texto Mendamental, não é de boa técnica legisla- tiva, pelos motivos já expostos. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos -, do projeto de Constituição, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. "Art. 19. Todos os mandatos executivos e legislativos municipais, estaduais e federais encerrar-se-ão no dia 30 de dezembro do ano das respectivas eleições." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir no Capítulo dos Direitos Po- líticos, um artigo, prevendo que todos os mandatos executivos e legislativos nas esferas federal, estadual e municipal en- cerrar-se-ão no dia 30, de dezembro, do ano, da realização das respectivas eleições. A medida é, altamente moralizadora, e tem por escopo impedir a dilapidação das dotações or- çamentárias antes da posse dos eleitos, como vem, infelizmen- te ocorrendo. Acontece que já previmos a hipótese, par- cialmente, ao fixar a data de posse de governadores e pre- feitos para a data que a emenda preconiza. Quanto à Presidên- cia sua solução vai depender, entre outros casos, da solução do sistema de governo. No tocante ao Poder Legislativo, não vemos razão para a adoção da medida. Nosso parecer é, assim, contrário à proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 228. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em Lei Complementar que disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabalecimentos de capitalização, assegurado às Instituições bancárias oficias e privadas acesso a Todos os instrumentos do mercado financiero; 
 Parecer:  O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta- belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer- cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser tratados de acordo com sua peculiaridades próprias. Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art. 6o. Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo, suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado artigo: "Art. 6o. - ................................ § 55 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato que fira preceito desta Constituição e nos casos da não adição, pelos poderes públicos, das normas e atos que visem assegurar os direitos e garantias de que se trata."" 
 Parecer:  A emenda oferece modificações na redação do §55, do art. 6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2. Por isso, o parecer é pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 44 Dê-se ao § 8o., do art. 44, do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "§ 8o. - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais opere além dos limites da complementariedade."" 
 Parecer:  Aduz ao parágrafo 8o. do art. 44 determinação no senti- do de evitar que as vantagens de caráter individual, acessó- rios da remuneração, venham a suplantar o valor do principal. A questão encontra-se melhor equacionada no texto do parágrafo 14 do mesmo artigo, que vai ao cerne do problema, impedindo o cômputo de adicionais para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 Adite-se ao art. 202 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo: "§ 6o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos ou proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica."" 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo 6o. ao Art. 202,assegurando o livre acesso das sociedades civis ou comer- ciais a todos os ramos de atividade, independentemente de sua forma jurídica. A Emenda não se coaduna com a meta de simplificar o tex- to constitucional mediante a eliminação de expressões, pará- grafos ou artigos considerados prescindíveis. A despeito da relevância da matéria, não julgamos oportuna a sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendados: Art. 251, § 3o., do Projeto de Constituição (A) Suprima-se o § 3o., do artigo 251, do Projeto de Constituição, ficando o § 4o. com a numeração anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00662-1. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I, Subseção III, do Projeto de Constituição: Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação, extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os três parágrafos seguintes: Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se de orientar, postular e defender, em todas as instancias os direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - Os Defensores Públicos serão chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes da classe final da carreira. § 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurados os mesmos direitos, garantias e prerrogativas concedidas aos membros do Ministério Público e impostas as mesmas vedações. § 3o. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em cargos de carreira, com categorias correspondentes aos órgãos de atuação da justiça e prescreverá normas gerais para a sua organização nos Estados, do Distrito Federal e nos Territórios. Em consequência da sobredita proposta, torna- se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre os dispositivos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Até que os cargos finais da carreira de Defensor Público estejam providos, o Procurador-Geral da Defensoria Pública será escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim caracterizados pelo exercício da função há mais de vinte meses e pela percepção de remuneração paga pelo Estado, fica assegurado o direito de opção pelo quadro de carreira, com a imediata imposição das vedações a ela atinentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres- são do art. 155 e seu parágrafo único. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), pelo seguinte: "Art. 262. Os recursos naturais renováveis, bem como o meio ambiente constituem, em seu equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da sociedade atual e das gerações futuras, essenciais que são à garantiaa da qualidade de vida e ao sustento das populações, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los e defendê-los. "§ 1o. Para assegurar a efetividade dos direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder Público: "I - pesquisar, difundir e promover formas adequadas de exploração do solo, da água, das florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos níveis originais e a sua conservação para as gerações futuras; "II - pesquisar, difundir e promover formas de preservação dos ecossitemas naturais, das belezas e paisagens naturais e das espécies florísticas e faunísticas, seja em seu habitat natural, seja em bancos de germoplasma para futuros trabalhos genéticos de melhoramento de plantas e animais; "III - definir, em todas as unidades da Federaçãi, espaços territorias e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; "IV - promover, nos níveis federal, estadual e municipal, garantia às comunidades de condições saudáveis do meio ambiente, de forma a proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental, livre de poluições e agressões, que, eventualmente, possam decorrer de atividades industriais ou de degradação dos recursos naturais; "V - promover, através dos programas de ensino e dos meios de comunicação de massa, a conscientização de toda a população sobre os malefícios da degradação dos recursos naturais renováveis, assim como da poluição do meio ambiente, mostrando, em contrapartida, os benefícios sociais e econômicos do emprego de práticas racionais de uso do solo e de proteção ao equilíbrio ecológico; "VI - proporcionar aos agricultores, usuários do solo, bem como às comunidades onde a integridade do meio ambiente esteja ameaçada, assistência técnica e creditícia capaz de ajudá- los na implantação de práticas conservacionistas de uso do solo e de medidas de proteção do meio ambiente; "VII - participar, com uma parte dos custos de implantação das práticas de conservação do solo e demais recursos naturais renováveis, assim como das medidas de proteção ambiental que venham a ser implantadas por particulares em benefício da coletividade; "VIII - criar e implementar com parcelas especiais dos impostos e taxas relacionados com a terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer assistência creditícia aos particulares que executem práticas conservacionaistas e medias de proteção ambiental de interesse da sociedade; "IX - institucionalizar, nos níveis federal, estadual e municipal, organizações governamentais e comunitárias para supervisão e coordenação dos programas, preferencialmente nos moldes de "Institutos", "Fundações", "Distritos Comunitários", "Cooperativas", "Bacias Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais", todos eles com o objetivo comum e social da conservação do solo e do melhor uso dos recursos hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna e da proteção do meio ambiente. "§ 2o. As condutas e atividades consideradas ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente, inclusive aqueleas ligadas à mineração, à construção de estradas e grandes obras de engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicado-se, relativamente aos crimes contra os recursos naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto no Art. 202, § 5o. "§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utlização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. "§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de Constituição, que se refere a meio ambiente. Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais. Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7 Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação: § 3 - A lei regulará as hipótes e condições, em que será admitida a intermediação de mão-de- obra, mediante locação. 
 Parecer:  " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p019587". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte redação: XV - Remuneração do trabalho extraordinário no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a do trabalho normal. 
 Parecer:  A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex- traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento), à do trabalho normal". O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado, faltando apenas a outra alternativa, que é através das con- venções ou acordos coletivos. Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a- cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares, inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Artigo 5, remunerando-se os demais: "Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995, com as posses dos eleitos"". 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso - res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina- rão em 31 de janeiro de 1995. Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir de 1995, a coincidência geral de mandatos. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man - tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui- ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a - tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em função das discussões que se travam no País sobre a duração do mandato presidencial. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30 Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação: "Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador de Estado serão eleitos até noventa dias antes do término de mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do Artigo 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco para noventa dias antes do término do mandato de seu ante- cessor nas eleições para Governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34 Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação: "Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de município com mais de duzentos mil eleitores."" 
 Parecer:  Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 13 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "A DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: Art. 13. As empressas de mais de cinquenta empregados reservarão pelo menos cinco por cento dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para preenchimento por maiores de quarenta e cinco anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
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