separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
MOEMA SÃO THIAGO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  98 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
NÃO INFORMADO (18)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (9)
Partido
PDT (92)
PSDB (6)
Uf
CE (98)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (88)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14935 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. - 475 - E' concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos com FUNDAMENTO, INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14936 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII Capítulo I - Dos Impostos da União Seção III - Art. 270 - Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os demais: "Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza: § 1o. § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV .... § 4o. - O imposto de que trata o ítem V...... § 5o. - Na cobrança ........................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14937 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de Constituição a seguinte redação e acrescente-se uma alínea: "Art. 88 - a) b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade para o homem; c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a mulher, a critério da servidora. d) voluntariamente e) voluntariamente, a partir 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo, uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a- breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título II. Dos Direitos e Garantias - Art. - Homens e mulheres têm iguais direitos ao pleno-exercício da cidadania nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo Único - ficam liminaramente revogados os dispositivos legais que contenham qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado civil. - Art. - Todos são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatoria aos direitos humanos. § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência fisíca ou mental e qualquer particularidade ou condição. § 2o. - O poder público, mediante programas especiais, promoverá a igualdade social, política, econômica e educacional. - Art. - Os preços têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos do sexo masculino e do sexo feminino. § 2o. - E' dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. * 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: Da Família "Art. - A família, instituída civil e naturalmente tem direito à proteção do estado e à efetivação de condições que permitem a realização pessoal dos seus membros. Parágrafo Único - O Estado assegurará assistência à família e criará mecanismos para coibir a violência na constância das relações familiares. "Art. - O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal". "§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. "§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a maternidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação. "§ 3o. - A lei regulará a investigação de paternidade de menores, mediante ação civil privada ou pública, condicionada à representação". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Quanto à coibição da violência nas relações familiares e a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma- térias próprias da legislação ordinária. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14940 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Da Educação e Cultura "Art. - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa dentro dos ideais de defesa da democracia, do aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Parágrafo Único - E' responsabilidade do Estado assegurar a educação universal, pública e gratuita para todos os níveis. "Art. - A educação obedecerá aos seguintes princípios: I - igualdade entre o homem e a mulher; II - repúdio a qualquer forma de racismo e discriminação; III - respeito à natureza e aos valores do trabalho; IV - imperativos e prioridades do desenvolvimento nacional; V - convivência pacífica entre os povos; VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap. II, do Tít. IX: da Saúde. "Art. - É assegurado a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo condições básicas de saneamento, habitação e mieo ambiente. "Art. - Compete ao Estado: I - prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; II - garantir a homem e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em contrário pelo poder público e por entidades privadas; III - assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas individuais; IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. 
 Parecer:  É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté- ria de disciplinação posterior. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14942 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título IX: Da Ordem Social "Art. - A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - função social da matenridade e da paternidade com valores sociais fundamentais, devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu desempenho; II - igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e o rural. 
 Parecer:  Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro- postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu- tivo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14943 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Da Ordem Econômica -"Art. Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar". 
 Parecer:  A instituição de um direito sem a respectiva contrapar- tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú- blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual. Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi- cos. Pela Rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título IX: da Seguridade Social "Art. - Todos têm direito à seguridade social". "Art. - É dever do Estado organizar, coodernar e manter um sistema de seguridade social destinado a assegurar o acesso: I - à proteção à maternidade e às gestante; II - à aposentadoria às donas de casa. "Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos terão assegurados todos os direitos previdenciários. "Art. - É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços". 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con- templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte- gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais adequado via legislação ordinária. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Das Tutelas Especiais "Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. "Art. - Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche". Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde". 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em capítulo próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra- tamento receberá do legislador ordinário. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14946 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. - As normas de proteção dos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visam a melhoria de seus benefícios. I - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção e dispensa por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civl, origem, deficiência física ou condição social; II - garantia de manutenção, pelas empresas, de creches para os filhos de seus empregados até um ano de idade, instaladas próximas ao local de trabalho ou de moradia; III - não incidência da prescrição no curso do contrato; IV - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até sessenta dias após parto; V - inserção na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no tratamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato; VI - garantia e segurança no emprego, proibidas as despedidas sem justo motivo. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca- pítulo II do Título II, a saber: 1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se- xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração. 2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga- toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces- sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu- nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária. Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6) Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação da despedida imotivada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26212 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no preâmbulo do substitutivo do relator, a palavra "sexo", entre: "sem distinção de raça, cor, sexo, procedência......" 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26213 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 6o. a indicação "Serão .........." Acrescente-se ao § 5o. do art. 6o. as especificações "sexo e credo" dando-lhes as seguintes redações: "Art. 6o. .................................. "§ 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza" § 2o. - Ninguém ............................ § 3o. - A lei não .......................... § 4o. - A lei não poderá .................... § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a grupos étnicos ou de cor, sexo, credo, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que, estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à finalidade a que se destina. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26214 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - TITULO II - DOS DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - CAPTÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS - ART. 6o. Dê-se ao § 19 do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; garantido à presidiária o direito à amamentação." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 19 do artigo 6o., que confere direitos ao preso. Dentre esses direitos, assegura à presidiária condições para amamentar os seus filhos. A Emenda merece acolhimento, com as devidas adaptações redacionais. Pela aprovação. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26215 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DOS DOS DIREITOS SOCIAIS - ART.7o. Acrescente-se ao inciso XVI do art. 7o. a especificação de 120 (cento e vinte) dias. "Art. 7o. "XVI - Licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias à gestante .......................... 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26216 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CÁPITULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS ART. 7o. Acrescente-se um inciso ao art. 7o., com a seguinte redação: "Art. 7o. "XVI - licença remunerada .................. XVII - licença remunerada à mulher que adotar um criança de 0 a 3 anos, por período não inferior a cento e vinte (120) dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. "XVIII - saúde, higiene .................... 
 Parecer:  Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a licença remunerada devida à gestante. A maternidade já está contemplada no texto constitucio- nal. Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir- cunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento. Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26217 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS - ART. 8o. Dê-se ao artigo 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos ítens IV, V, VII, VIII, X, XV e XX, do artigo anterior, também garantia de emprego para os acidentados, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26218 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO VI, DO MEIO AMBIENTE, DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Reintroduza-se no projeto o artigo seguinte, onde couber: "Art. - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais." 
 Parecer:  Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26219 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 196, TÍTULO VII, DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO: Dê-se ao artigo 196 a seguinte redação: "Art. 196. Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano ou social em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo, ou ainda pela utilização de recursos ambientais de domínio ou sob jurisdição dos Municípios." 
 Parecer:  Sugere a Emenda seja alterada a redação do art. 196, pa- ra nele estabelecer que a contribuição alcance também os ca- sos de utilização de recursos ambientais de domínio ou sob jurisdição dos Municípios. Em que pese as razões invocadas para a Emenda, conside- ramos inadequado e inconveniente a inserção de novo fato ge- rador no art. 196, porquanto a utilização de recursos ambien- tais envolve aspectos e elementos diversos dos da contri- buição prevista no referido dispositivo. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima