ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21507 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 51 das Disposições
Transitórias: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21509 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 31 (e seu §) das
Disposições Transitórias: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21522 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 230
acrescentando-se, no final do Caput a expressão
"na forma estabelecida em lei" e, em consequência,
suprimam-se o é Único e seus incisos:
Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos, na
forma estabelecida em lei | | | Parecer: | Os regulamentos serão definidos por lei ordinária, mas é
indispensável definir desde já as diretrizes sobre as quais
essa legislação irá basear-se.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21523 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 231:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
- § 1o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras em
valor não inferior ao imposto sobre minerais, na
forma estabelecida em lei
§ 2o. A lei estabelecerá mecanismos que
assegurem a descentralização administrativa no
tocante à autorização de pesquisa e lavra de
minerais não estratégicos. | | | Parecer: | É importante que o dispositivo constitucional (art. 231)
deixa claro que as jazidas, minas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica pertencem a União. Por
outro lado, a presente Emenda trata de matéria que deve ser
objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 47 do Art. 6o.: | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura não tem total procedência.
Não deve ser suprimido o parágrafo47 do artigo 6o. do
Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22026 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 36 do Art. 6o.: | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os assuntos do § 36 ,
art. 6o. são tratados nos dispositivos citados na Emenda, en-
tretanto de maneira difusa e pouco consistente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22029 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 244 e, em
consequência, suprime-se o § 2o. do Art. 229:
Art. 244 - O cooperativismo e outras formas
de associativismo, bem como as micro e pequenas
empresas, na forma definida em lei, receberão da
União, dos Estados e dos Municípios tratamento
jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua
criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias. | | | Parecer: | O cooperativismo, por suas peculiaridades, deve receber
tratamento diferente daquele concedido às pequenas e microem-
presas.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22030 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 236, o § 2o.,
transferindo-se para o Cap IV Dos Municípios -
Título IV, o seu dispositivo, na forma de é único
ao Art. 45, com a alteração proposta:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - ........................................
..................................................
VIII - ..........................................
§ único - a população do Município, através
de manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
proejtos de lei de interese de toda ou de parte da
população. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe remanejamento do dispositivo contido no § 2o.
do Art. 236, que trata da participação do eleitorado local na
iniciativa de projetos de leis, para o parágrafo único do
Art. 45.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22031 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do Art. 228,
incluindo-se a palavra "estatal".
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio estatal só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Além de desnecessária a restrição, não se deve descartar a
possibilidade de constituição de monopólios privados que sa-
tisfaçam as exigências de interesse coletivo relevante.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22032 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se os § 1o. do Art. 231 e § 1o. do
Art. 233, transformando-os em Artigo, a ter o
número 233, renumerando-se os demais.
Art. 232 - Não dependerá de autorização
prévia o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | O aproveitamento de energia renovável de capacidade redu-
zida já é uma questão objeto de lei ordinária e deve perma-
necer.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22033 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 241: | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22625 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a
cargos e funções na administração direta e nas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público.
§ 2o. - A proibição de acumular abrange
qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres
públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução
e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22626 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte
redação:
Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo; | | | Parecer: | Pela rejeição.
Dado que a redação não distingue, infere-se que perten-
cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22628 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 54 do art. 6o.: | | | Parecer: | A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado".
Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no
texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso-
ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de
escolha de cada um.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22629 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando-
se os demais | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o.,
do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no
caput do artigo.
Mas a liberdade de associação profissional ou sindical,
declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso-
ciações.
O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em-
pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não.
São duas situações diferentes que demandam normas especí-
ficas.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22630 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do
Art. 47:
Art. 47 ....................................
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital se
processará na forma dos Artigos 38 e 111.
§ 2o. - Aplica-se aos Deputados Distritais o
disposto no Artigo 38 e parágrafos e, no que
couber, nos Artigos 84 e 87. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi objeto de consenso entre os Srs.
membros Constituintes da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22631 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais,
regionais e setoriais de desenvolvimento econômico
e social, com a participação, sempre que possível,
dos Estados.
Em consequência:
Suprima-se os incisos XIV, XVIII, XIX e XX do
mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação proposta foi objeto de apreciação e consenso
entre os membros da Comissão. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso VI do Art.
45, suprimindo-se a palavra "primária":
Art. 45 - Compete aos Municípios:
................
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30188 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do
Art. 220:
Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
..........................................
III - os orçamentos anuais da União.
..........................................
§ 5o. - A lei orçamentária será
compatibilizada com o plano plurianual de
investimentos e terá, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, seguindo o
critério populacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da
seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades
interregionais segundo critério populacional. Entendemosque
esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos
no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções
específicas e critérios próprios.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
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