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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (18)
Uf
ES (18)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescer no início do inciso III do art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas". 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro- jeto, não podendo apenas ficar restrito às instituições pú- blicas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família, da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem-comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser determina das pela Unidades da Federação, respeitando-se as peculiari- dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Suprimir no art. 7o. a expressão "sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particulares". 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, estabelecendo, simultaneamente, a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I, Infine: "Art. Os professores adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes à categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição, serão classificados na categoria de professor titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição do nobre Constituinte deverá ser objeto de legislação complementar após a promulgação da Nova Carta. Não é da tradição brasileira incluí-lo como dispositi- vo constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Supressiva" Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular". 
 Parecer:  O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as exigências do referido artigo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Entre o art. 16 e 17 onde couber. Art. (.....) As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação, a taxação para fiscal ou assemelhada. 
 Parecer:  A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri butação e taxação. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo IV Incluir nas Disposições Transitórias Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor Adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completos na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Substitutiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art. 2o., pelo seguinte: "I - Assegurar a igualdade de oportunidade educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art. 8o. "Parágrafo único. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de emenda ao substitutibvo do relator da comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunição" Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a expressão mulher a expressão abaixo: Art.(...) - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. 
 Parecer:  O ideal republicano da escola pública e democrática para to- dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin- cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi- no público. Rejeitada 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Entre o art.17 e 18 ou onde couber. Art. (...) As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação, a taxação para- fiscal ou assemelhada. 
 Parecer:  A imunidade pretendida iria privilegiar, injustificadamente, uma atividade empresarial privada. Não acolhida. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia". Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar; II - .................................................. III - liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - .............................. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante contribuição para uma lei complementar posterior. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar. II - ........................................ ............................................ III - Liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - Valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - ...................................... ............................................ 
 Parecer:  As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri- das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto. Pelo não acolhimento.