ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do art. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco de atividade"". | | | Parecer: | Em outras palavras, acolhemos, praticamente o objetivo
da Emenda, ou seja, cingir-se a garantia constitucional à
obrigatoriedade de redução dos riscos das atividades insalu-
bres ou perigosas, além do pagamento de adicionais salariais.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12413 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao item XVII do art.13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal"". | | | Parecer: | Consideramos que a realização de serviço extraordinário
deve estar subordinada à aquiescência coletiva do trabalhador
expressa em convenção e à garantia de compensação financeira
mediante remuneração superior.
Efetivamente, não deve a Constituição fixar a montante
da majoração salarial.
Acolhemos, portanto, a emenda, na forma do substitutivo.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12415 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao item I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | Desde que fixadas em contrato,as condições de reversão da
concessão, não se estará ensejando qualquer enriquecimento
sem causa, quanto mais ilícito, do Poder Público.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12480 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Cap. VIII - Da
Administração Pública, Seção II, Dos Servidores
Públicos Civis.
Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV, a seguinte disposição, renumerando os
demais dispositivos se for o caso, onde couber:
Art. - O servidor público civil não poderá
ser impedido de ser filiar a partido político de
sua livre escolha. | | | Parecer: | O art. 29, inciso II estabeleceu que a filiação partidá-
ria é assegurado a todo o cidadão no pleno gozo dos seus di-
reitos políticos. Assim, desnecessário se faz a criação de um
novo dispositivo específico para o servidor público civil. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do
ensino fundamental através do salário-educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12657 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 13
Acrescente-se ao art. 13 o item XXXII, com a
seguinte redação:
XXXII) - Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuzer a legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, letra "b", do art.
100. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12659 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I
Suprima-se o item I do art. 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12660 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o., parágrafo único
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte
redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12661 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13 | | | Parecer: | É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da
irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a
toda sorte de abusos.
Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à
realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a-
cordo coletivo as possíveis exceções.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12662 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do
art. 17
Suprima-se a alínea d do item IV do art. 13. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V -
Alínea B
Dê-se à alínea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12664 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | A concessão ou permissão para a prestação de serviços pú-
blicos há que ser por prazo determinado e conforme as carac-
terísticas específicas do tipo de prestação. Evita-se, assim,
também os abusos decorrentes do prolongamento excessivo no
tempo da concessão.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12665 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12666 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17, item IV,
alínea e.
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
"17 - A entidade sindical poderá atuar como
substituto processual de categoria para defesa de
seus interesses coletivos, desde que previamente
autorizada pelos interessados". | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12982 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13052 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Cap. I,
Seção IV, Art. 272, § 6o.
O § 6o. do Art. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, abatendo-se em cada operação anterior
relativa a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços." | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao parágrafo
6o do art. 272, suprimindo a sua parte final.
Não obstante representar uma exceção à regra da não cumu-
latividade do imposto, o preceito cuja supressão se propõe
decorreu de justas e reiteradas ponderações dos Estados, que
foram atendidas através da promulgação da Emenda Constitucio-
nal n. 23/83.
Estando a matéria consolidada e sedimentada na legislação
pertinente, por ter efetivamente resolvido problemas relati-
vos ao ICM, entendemos desaconselhável alterar a redação do
referido dispositivo, como se propõe.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13053 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Cap. VIII,
Seção II, Art. 93.
Acrescente-se mais um ítem ao art. 93 com a
seguinte redação:
"Art. 93 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Investindo no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo."" | | | Parecer: | O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo,
pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão
nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e
grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em
relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios.
O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo
objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a
vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se
restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou
mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como
tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho
de turno junto as bases. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II,
Seção III, Art. 364
Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a
seguinte redação:
"Art. 364 - ................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - participação da população de forma
voluntária e gratuita na prestação de serviços às
entidades assistenciais."" | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
|