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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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59[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (59)
Banco
expandEMEN (59)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (57)
PFL (2)
Uf
MG (59)
Nome
ZIZA VALADARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (59)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25364 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XV do Art. 7o., do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". 
 Parecer:  O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha- dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le- gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au- sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi- bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex- pressão "na forma da lei". 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25365 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O Inciso XXII do Art. 7o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25366 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MOIDFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART.7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25367 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. XXIV - seguro contra acidente do trabalho". 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25368 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. § 3o. - São proibidas as atividade de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMDNDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25370 PREJUDICADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. Suprima-se o § 7o. do Art. 9o: 
 Parecer:  Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia- ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi- tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o. Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe, isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o. Somos pela prejudicialidade. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25371 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 10 O Art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25372 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositvo a ser modificado: art. 209, § 8o., II, alínea b: II - b - incidirá sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
 Parecer:  A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé- trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de Constituição (art. 209, § 8., II-b). Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos Estados e que nada mais justo do que transferir para os co- fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior, contrária à pretensão da emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25373 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí- pios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25374 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o. O § 1o. do Art. 162 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes, de comum acordo, poderão nomear árbitro, hipótese em que sua decisão será irrecorrivel, exceto se contrariar disposição legal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25375 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Art. 201 O Art. 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25376 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162 O parágrafo 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 162 § 2o. "A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de Trabalho". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25377 APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a Ser Modificado: Inciso III do Art. 209 O Inciso III do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados I II III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizada por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25378 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo. 262 O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo. 262 passa a ter a seguinte redação: "I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Parecer:  A medida resguarda o País de campanhas assistenciais le- sivas à saúde da população e à soberania nacional. A saúde torna-se, cada vez com maior frequência, questão de segurança nacional, exigindo medidas cautelares drásticas. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25379 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo. 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do Art. 210 O inciso III do Art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I II III - serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25381 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser Suprimido: Art. 209, § 8o., II, "b" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33669 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber: Artigo ... - Nos seis meses posteriores à promulgação desta Constituição será permitida a formação de bloco parlamentar, desde que integrado por, no mínino, cinco por cento do total de mebros do Congresso Nacional. Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar, organizado nos termos do caput deste artigo, poderá requerer seu imediato registro no Tribunal Superior Eleitoral adquirindo direitos, prerrogativas e deveres deferidos a partidos políticos, podendo participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação: Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá, automaticamente, seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver seu registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei dispuzer. Concluido o penoso trabalho da Assembléia Nacional Constituinte e promulgada a nova Constituição, haverá uma grande transformação política no país. Institucionalizada a democracia que hoje está apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra uma reacomodação das forças políticas, com reflexo no quadro partidário. A legislaçao partidária em vigor é minuciosa e ainda tem marcas claras do autoritarismo, sobretudo no ponto em que se intromete nas decisões internas dos partidos políticos, quando é evidente que as questões domésticas deveriam estar submetidas apenas à deliberação dos próprios inscritos na agremiação. A inadequação das leis vigentes, a exiguidade dos prazos para alterá-los diante do calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da ocorrência de decisão política de um expressivo grupo de parlamentares, representantes de milhões de eleitores, de deixarem seus atuais partidos para a formação de um novo partido, que não deve e não pode ser impedida por providências burocráticas, é que nos levou a apresentar esta emenda. Entendemos que nesta novo patamar da vida nacional é indispensável a aprovação desta proposta liberalizante que, no entanto, pode nem ser aplicada, se o ambiente político indicar a conveniência da manutenção do atual quatro partidário o que, porém, parece pouco provável. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté- ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in- fra-constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
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