ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03852 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição:
b) no art. 493 (Disposições Transitórias), a
expressão: "dentro de doze meses, a contar da data
de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do ar-
tigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03867 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | - Art. 318. § 1o. O Município estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte, em síntese, que se altere
a redação do § 1o. do art. 273 do Projeto (no pressupos -
to de que corresponde ao art. 318 do Anteprojeto), de modo
a deixar expresso o caráter não expropriatório da cobrança '
do imposto progressivo sobre a propriedade predial e terri-
torial urbana, quando se pretenda assegurar o cumprimento da
função social da propriedade. Propõe, ainda, que se substi-
tua a expressão "não utilizadas" pela "sub-utilizadas", pois
melhor se evitariam artifícios evasivos à incidência daquele
imposto progressivo, e, também, que se prefira o uso de "Mu -
nicípio" ao invés de "Poder Público".
Após detida análise da Emenda, verificou-se ser ela re -
manescente de etapa anterior do processo constituinte, ob -
servando-se que o próprio texto do § 1o. do art. 273 do
atual Projeto já contempla parte das sugestões formuladas .
Todavia o conceito de "áreas urbanas sub-utilizadas" parece
menos objetivo que o de "não utilizadas ", para os efeitos
pretendidos.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08060 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "a", do Inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08069 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Dar a letra "f", do inciso III, do Art. 12, a
seguinte redação:
-f) ningúem será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etina, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | Parecer: | Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação
de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem
prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08466 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. | | | Parecer: | Acolhendo numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08472 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do ítem IX, do Artigo 17,
a seguinte redação:
-a) É da responsabilidade do Estado regular
o mercado de bens e serviços essenciais à
população, sem acesso aos quais a coexistência
dogna é impossível; | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08483 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do art. 12, a
seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08497 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do art. 66,
a seguinte redação:
II) - estabelecer programas de construção de
moradias bem como estimular a melhoria das
condições habitacionais e promover o saneamento
básico para a população. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já está contemplada no
Substitutivo do Relator (artigo 54, XXI).
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08499 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08514 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A necessidade de prévia autorização legislativa para a in-
tervenção do Estado no domínio econômico, como proposto pela
Emenda, já está prevista no artigo.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09723 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do Artigo
66, a seguinte redação:
- II) estabelecer programas de construção de
moradias bem como estimular a melhoria das
condições habitacionais e promover o saneamento
básico para a população; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já está contemplada no
Substitutivo do Relator (artigo 54, inciso XXI).
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09724 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17,
a seguinte redação:
- b) o dever de informar de que se trata este
item abrange a realização da receita e as despesas
de investimento e custeio dos fundos públicos,
obriga a todos os órgãos federais, estaduais e
municipais, da administração direta ou indireta, e
se estende às empresas públicas que exercem
atividade social de relevância, ressalvados quanto
a estas que digam respeito a custos e
investimentos sem repercussão na balança comercial
do País. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b"
do Projeto de Constituição.
Considerando que a modificação proposta não altera a tex-
to do dispositivo entendemos que está prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09733 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 39. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09748 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item IX, do Artigo 17,
a seguinte redação:
- a) É da responsabilidade do Estado regular
o mercado de bens e serviços essenciais à
população, sem acesso aos quais a coexistência
digna é impossível; | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09750 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17,
a seguinte redação:
- b) o dever de informar de que se trata este
item abrange a realização da receita e as despesas
de investimento e custeio dos fundos públicos,
obriga a todos os órgãos federais, estaduais e
municipais, da administração direta ou indireta, e
se estende às empresas públicas que exercem
atividade social de relevância, ressalvados quanto
a estas que digam respeito a custos e
investimentos sem repercussão na balança comercial
do País. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b"
do Projeto de Constituição.
Considerando que a modificação proposta não altera a tex-
to do dispositivo entendemos que está prejudicada. | |
|