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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NILSON GIBSON in nome [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (48)
Uf
PE (48)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  "Populações Indígenas § 1o. do art. 15. A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. ............................................ Proposta Alterar o texto. § 1o. A competência para dirimir disputas sobre o patrimônio da União, de posse das populações indígenas, será sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original atende de forma mais abrangente os direitos dos índios. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre a assistência devida pelo Estado às pessoas deficientes, nos campos de saúde, social, trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de forma a garantir sua integração à sociedade." 
 Parecer:  Rejeitada. O Anteprojeto substitutivo, genericamente, comtem- pla o assunto consubstanciado na emenda de forma, ampla.Vári- as disposições do Anteprojeto (do art. 17 ao 24) cuidam, com mais detalhes, da proteção e cuidados que devem merecer por parte do Estado, as pessoas portadoras de deficiência física. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição: "Art. Compete à União, mediante lei do Congresso Nacional, explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telecomunicação." 
 Parecer:  Rejeitada por se tratar de área que a tradição constitucional brasileira define como monopólio do Estado. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. As concessionárias de serviço de som e imagem deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programa das atividades do Poder Legislativo." 
 Parecer:  Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição: "Art. Compete à União, mediante lei do Congresso Nacional, explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telecomunicação." 
 Parecer:  Rejeitada, por contrariar um dos princípios centrais do rela- tório que é a democratização da concessão de canais de radio- difusão. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. F e seus itens e incisos, que, dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Comunicação, ao qual ficariam subordinados os setores de imprensa, rádio e TV. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o., no Título I - Da Soberania, a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional." 
 Justificativa:  Descartando as ideias de Maquiavel, em que o Estado foi concebido como algo valioso, cuja razão prevalece sobre os interesses locais e critérios éticos, é inegável que a existência de uma estrutura de dominação aceita por todos, e à qual todos devem obediência, visa a estabelecer uma ordem conveniente ao grupo social; ao bem comum, como tal defendida pelos clássicos humanistas. Sob esse aspecto, o Estado tem personalidade jurídica de direito público interno (personalidade nacional) e externo (personalidade internacional), sendo, ipso facto, titular de direitos que devem ser garantidos pela Constituição. E porque o Estado é a manifestação do triângulo – território, povo e governo legítimo, efetivo e estável, convêm que sua personalidade jurídica fique, desde logo, definida no preâmbulo da Constituição. Por outro lado, o proposto artigo 5º, como foi redigido, está totalmente deslocado, uma vez que não diz respeito à soberania e à organização do Estado. A contrário, a emenda que se oferece constitui um verdadeiro estabelecimento de princípios que informam à própria razão de ser do Estado organizado, pedra angular de tudo o que se dispuser a seguir. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36. 
 Justificativa:  No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa. Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica. Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas. A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional. É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act). Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. 
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