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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO CALMON in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::29::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Tributos o seguinte artigo, onde couber: Art. - Compete à União instituir imposto sobre: (...) Inciso - Heranças e doações de qualquer natureza a) o imposto a que se refere o inciso anterior será progressivo, incidindo em proporção tanto maior quanto menor for a parcela da herança ou doação destinada a finalidade sociais ou culturais; b) a lei fixará limites mínimos para a incidência do referido imposto, de modo a preservar os bens necessários à existência condigna do cidadão e de sua família. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma das consequências da própria prerrogativa, contemplada no texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas de ensino. Pelo não acolhimento.