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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00005 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00005 - REJEITADA
Autoria
JOÃO CALMON (PMDB/ES)
Data
29-05-1987
Texto
Art. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal.
Remissão
A80000008101 - ADITIVA - ARTIGO:101
Parecer
A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma das consequências da própria prerrogativa, contemplada no texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas de ensino. Pelo não acolhimento.