ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo
86 com a consequente supressão do artigo 299.
1) Dê-se ao inciso VI do artigo 86 a seguinte
redação:
Artigo 86 - ................................
VI - é vedada:
a) qualquer diferença de remuneração entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos
servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local
de trabalho;
b) a vinculação ou equiparação a qualquer
outro cargo, para efeito de remuneração do
servidor público.
2) Suprima-se o artigo 299. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da Ciência e
Tecnologia), do Título IX, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - O Estado garantirá o desenvolvimento
tecnológico da energia nuclear para fins
estritamente pacíficos, com o acompanhamento pela
comunidade científica brasileira." | | | Parecer: | Os termos da emenda indicam propósitos atendidos no art.
54, pelo que considera-se,ressalvada a redação, estar parcial
mente atendida a proposta.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (Dos Direitos
Sociais), do Título II do Projeto de Constituição
o seguinte:
"Art. - O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem à:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioras; e
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo amplo que estabelece a função social da proprie-
dade e a obrigatoriedade de planos ordenadores do espaço ur-
bano, na forma do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 418 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É obrigação do Poder
Público assegurar a informação e o acesso aos
métodos contraceptivos, com acompanhamento de
técnicos especializados no assunto, respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos interessados". | | | Parecer: | O acréscimo proposto complementa redação do "caput" do
artigo. Somos pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do título VIII
(da ordem econômica e financeira) o seguinte:
"Art. - O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado em
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à propriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | De-se à letra "a" do inciso I do artigo 12 a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nasciturno, desde a
concepção". | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - o
seguinte artigo:
"Art. O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem a:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais." | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador e aperfiçoador do P
rojeto.
-----O ideal normativo da Emenda será alcançado através de no
rma constitucional abrangente, atribuindo à União a capacidad
e de legislar sobre o direito urbano e exigindo dos munícipio
s a elaboração de planos urbanísticos que, naturalmente, aten
derão as recomendações da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado na
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à porpriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização,
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312 a seguinte redação:
"Art. 312 Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas,
cuja matragem será definida pelo poder municipal
até o limite máximo de 200 (duzentos) m2,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associações de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. São sujeitas ao usucapião urbano terras
devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de
direito público.
§ 3o. Não será permitido o usucapião urbano
de imóveis situados em área de uso comunitário,
reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança
nacional e áreas impróprias para edificações.
§ 4o. Só será reconhecido uma vez, ao mesmo
beneficiário o direito ao usucapião, nos termos
deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda contempla importantes aspectos do instituto da
usucapião urbana, plenamente aceitáveis.
Entretanto, a destinação especificada no "caput" da pro-
posição - "para sua moradia e de sua família" - está prejudi-
cada pelo teor do par 1. - "para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social".
Objeta-se, também, que, considerando-se as peculiarida-
des de cada Município, a delimitação da área deve ser remeti-
da à legislação municipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, e na administração
das propriedades." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte item XXV:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal como Departamento de Polícia Federal
Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Acrecente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição o seguinte: "Exceto Para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
Quais Poderão Aposentar-se Após 25 Anos de
Serviço, Inclusive Tempo Averbado,
Voluntariamente, Com Vencimentos e Vantagens
Integrais." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
|