ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 8o.. | | | Parecer: | Rejeitado.
Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 96. a seguinte redação, mantido
seu parágrafo único:
"Art. 96. A Lei criará um fundo de
conservação e recuperação do Meio Ambiente,
constituido de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 97.
"Art. 97. O Ministério Público e as pessoas
jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei,
são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não pode ser acolhida porque estabeleceria uma inco
erência de princípios no texto geral, já que não reconhece
ao povo a capacidade representativa para zelar pelo seu pró
prio direito, característica esta que o substitutivo quer,
com efeito, ressaltar. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 94, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, as quais serão exigidas
expresamente nos atos administrativos relacionados
à atividade, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão do parágrafo único tirania do município instrumen
to necessário de defesa de seus interesses e de sua identida
de estética, frente à racionalidade econômica e técnica de um
empreendimento que, em geral, não leva em conta a identidade
histórica e cultural da comunidade atingida por sua implanta
ção. Acresce que, no caso da mineração, a recomposição do am
biente degredado raramente factível. É preciso, portanto, que
o município ganhe espaço na decisão. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, onde couberem os
seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural." | | | Parecer: | Rejeitada. Com a unificação dos regimes urbanos e rural ,
caberá à legislação ordinária estabelecer as regras de inter-
comunicação dos dois regimes, como, aliás, já foi feito em
relação aos regimes da previdência urbana e da previdÊncia do
funcionário público federal. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 2o., inciso XV a seguinte
redação:
XVI - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida.
XV - limitação de serviço extraordinário a
seis horas semanais, com remuneração acrescida. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda objetiva limitar em 6 horas semanais o tempo de ser-
viço extraordinário. A intensão do Substitutivo foi da de ve-
dar a prática desses serviços salvo casos de emergência ou
força maior. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
Dê-se ao art. 97, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até 507
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) ou
mais de 80 (oitenta) deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18594 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Projeto, no Título X - Das
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo". | | | Parecer: | Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do
salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm-
nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na
Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração,
seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando
dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para
suas necessidades básicas.
Concluímos pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18595 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a
seguinte redação:
"b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;" | | | Parecer: | a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des-
vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen-
tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria
prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18597 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do título IV.
"Lei Complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na
constituição. É aconselhável que fique para a legislação or-
dinária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18598 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação..." | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas comprovadamente carentes." | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18600 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à
data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de
2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima
de estabilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18601 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 476 das
Disposições transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso
III e renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importância adicional a
todos correspondente aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para efeitos de aplicação
do disposto no inciso III, deste artigo:
"a) Considera-se como posto superior para
Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo-
Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o
posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o
posto de Major.
"b) os portadores de diplomas universitários
de quatro e de cinco anos terão sua reforma em
postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e
de Capitão, respectivamente." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar
parágrafo único, incluindo item III.
A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que
na forma como se encontra está mais precisa e clara.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18602 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema distrital
misto, voto majoritário, direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer."
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de dois
Deputados.
I - Os distritos eleitorais serão delimitados
pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as
fronteiras de cada Estado, Território ou o
Distrito Federal.
II - Qualquer uma dessas unidades da
Federação terá pelo menos um distrito eleitoral.
III - Nenhum distrito eleitoral contará com
mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30
centésimos de 1% do eleitorado nacional,
respeitado apenas o disposto em II acima.
IV - Metade do total dos deputados será
eleita pelo distrito eleitoral.
V A outra metade será eleita
proporcionalmente à população com os ajustes
necessários para que, nesta porção, nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado
ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a
cada 60 centésimos de 1% da população corresponda
pelo menos um cadeira na Câmara Federal.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá pelo menos dois deputados. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18603 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivo emendado: art. 349
Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o.,
conforme o abaixo transcrito:
"Art. 349. - É assegurado o exercício da
atividade liberal do médico e a organização de
serviços médicos privados, obedecidos os preceitos
éticos e técnicos determinados pela lei.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Ficam proibidas as formas de assitência
à saúde que têm como princípio a mercantilização
da medicina e a intermediação lucrativa do
trabalho médico." | | | Parecer: | Considerando bastante louvável o objetivo da emenda,
torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os
limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia-
ção do trabalho médico.
Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú-
de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po-
lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na
Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em
todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá-
sicas da população, como educação, alimentação, transporte,
lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no
País.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes dispositivos, no Título IX:
Art. O ensino é gratuito em todos os níveis
de escolaridade, sem distinção de raça, sexo,
idade, confissão religiosa, filiação política ou
classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a
partir dos sete anos de idade.
§ 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e
adminsitrativas no caso do não cumprimento desse
dispositivo.
§ 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou
contribuições em todas as escolas públicas.
Art. A criança brasileira tem direito à
Educação desde o nascimento, capaz de promover a
sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de
iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões,
sua capacidade moral e social.
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente aos incapacitados física, mental e
sensorial o tratamento, a educação, a habilitação,
a reabilitação e todos os cuidados especiais
condizentes com sua capacidade peculiar.
Art. A propriedade e a administração de
empresa jornalística, inclusive televisão e
radiodifusão são direitos de todos os brasileiros
independente de concessão do Estado.
Art. A Saúde é um direito de todos e
obrigação do Estado garanti-la integralmente,
dando prioridade aos grupos de risco, entre eles
as crianças e adolescentes.
Art. À criança como à mãe, são
proporcionados cuidados e proteção especiais,
inclusive assistência pré e pós natal.
Art. É direito do recém-nascido e obrigação
do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de
Hipotiroidismo Congênito (PKU).
Art. O diagnóstico de distúrbio mental é
sempre elaborado por equipe interdisciplinar.
Art. A constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
§ 1o. - Salário mínimo condizente com as
necessidades normais do trabalhador e de sua
família, seja ele empregado, aprendiz ou
estagiário.
§ 2o. - Salário família condizente com as
necessidades do dependente.
§ 3o. - Proibida a diferença de salário e o
critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil e idade.
§ 4o. - A jornada de trabalho não pode
exceder a quarenta horas semanais, visando
sobretudo o direito ao lazer.
§ 5o. - O trabalho noturno e em lugares
insalubres é proibido para menores de dezoito
anos.
§ 6o. - Proibido o trabalho aos menores de
quinze anos.
§ 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta
garantia da proteção previdenciária, seja
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
§ 8o. - A fiscalização das condições de
trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador
é competência dos Estados.
Art. Todos são iguais perante a lei, sem
diztinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso, convicções políticas, idade, condições
físicas, mentais, sensoriais e situação econômica
financeira.
Parágrafo único - Será punido pela lei o
desrespeito ao enunciado acima.
Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão
em flagrante delito ou por ordem escrita da
autoriade competente.
Art. A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de dezoito anos, ampla defesa,
garantido aos menores de dezoito anos a
inimputabilidade.
Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou
se achar ameaçado de sofrer violências ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assitência judiciária aos
necessitados, maiores e menores de dezoito anos,
na forma da lei.
Art. A presença de advogado é obrigatória
também nos procedimentos policiais e
administrativos referentes a menores de dezoito
anos.
Art. Os atos judicias, policiais e
administrativos referentes aos menores de dezoito
anos infratores são sigilosos e incinerados aos
auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de
idade.
Art. Nem um menor de dezoito anos será
mantido em isntituição fechada de nenhuma
natureza.
Art. A criança e o adolescente gozam de
proteção especial do Estado, que lhes assegura
condições à vida e ao pleno desenvolvimento e
coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência,
exploração ou opressão contra elas praticadas.
Art. Qualquer cidadão é parte legítima com
direito de representação e de petição aos poderes
públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de
autoridades contra menores de dezoito anos.
Art. A violência e a tortura são punidos por
lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é
considerada a circunstância agravante.
Art. É garantido aos brasileiros o uso do
nome do pai e da mãe, independente do estado civil
destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória
e gratuita.
Art. A destituição do pátrio poder dependerá
sempre de processo regular, assegurando-se aos o
contraditório e a ampla defesa quando possível
ouvida a criança.
Art. A família é constituída por grupos de
pessoas, independente da obrigatoriedade do
casamento, tendo direito à proteção dos Poderes
Públicos.
Art. Os estabelecimentos públicos são
obrigados barreiras existentes ao livre acesso de
deficiente físico.
Art. A criança será garantida pelo Estado a
recreação e o lazer, visando os propósitos de sua
educação.
Art. São eleitores todos os Brasileiros
residentes no País, maiores de dezoito anos,
alistados na forma da lei independente de sexo,
raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau
de instrução.
Parágrafo único - Aos deficientes o Estado
tem obrigação de dar condições através de
equipamentos próprios para exercerem o direito de
votar.
Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser
destituídos através de mecanismos criados por leis
especiais.
Art. Os documentos e os atos necessários ao
exercício da cidadania são gratuitos.
Art. O Serviço Militar é voluntário. | | | Parecer: | A r. emenda, de característica múltipla , estará em
parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação
parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19638 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 384 As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo Único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo, bem como aquelas destinadas a serviços
sociais criados por lei e mantidos pela iniciativa
privada". | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19639 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, como letra "e", do Inciso II
do artigo 265, do Projeto:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I)
II) - Instituir impostos sobre:
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os
sócios-cooperados". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19640 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 349
Acrescente-se, ao § 2o. do art. 349, do
Projeto, a frase "sociedades sem fins lucrativos",
reescrevendo-o da seguinte forma:
"§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as sociedades sem fins lucrativos e as
entidades filantrópicas". | | | Parecer: | A inclusão das entidades sem fins lucrativos na pre -
ferência de tratamento pelo Estado na prestação de serviços
de saúde não se justifica na Constituição pois, se há aquelas
que realmente prestam serviços e são filantrópicas, há as que
se valem disso para distribuir os "lucros" como despesa.
As filantrópicas já estão contempladas.
Pela rejeição. | |
|