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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
MA[X]
Nome
ANTONIO GASPAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 400: artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a propriedade intelectual. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02754 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a seguinte redação: Artigo 52 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-econômico. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a propriedade industrial e intelectual", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 48 Inciso XIX s - normas gerais sobre produção e consumo inclusive sobre a propriedade industrial e intelectual. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02757 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver ao seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação da população e a preservação do meio-ambiente.