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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO BRITTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (352)
Sugestão (32)
Banco
expandEMEN (352)
SGCO (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (168)
PARCIALMENTE APROVADA (79)
APROVADA (62)
NÃO INFORMADO (22)
PREJUDICADA (21)
Partido
PMDB (383)
PDS (1)
Uf
RS (384)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (344)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se no art. 11, a expressão "Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos 1o. e 2o.: Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Munícipios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão Questão Urbana e Transportes o art. 17. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. A União, os Estados e os Municípios, no prazo de 180 dias após a promulgação da Constituição, estabelecerão, através de lei, os limites para as despesas com pessoal e fixarão padrões máximos de remuneração aos servidores públicos. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde couber, a seguinte Norma de Constitucional: Art. - É vedada a censura à informação comercial, que deverá obedecer aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor. é - Serão estimuladas as formas de autoregulamentação entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e de serviços no País. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti nente. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - São princípios básicos do exercício da atividade da comunicação social no País: I - a livre circulação de informações; II - o respeito à verdade e à pluralidade de opiniões; III - o imediato direito de resposta; IV - a promoção da cultura nacional e o incentivo à regionalização da produção artística e intelectual; V - a garantia da pluralidade dos meios de comunicação, ausência de monopólio e livre competição entre as concessionárias do serviço de radiodifusão; VI - a reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais de canais para exploração dos serviços de radiodifusão. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - supervionar e fiscalizar a execução dos serviços de radiodifusão e propor políticas e medidas com base nos princípios do artigo (anterior); II - outorgar, ad referendum do Congresso Nacional, concessões para exploração dos serviços de radiofifusão e sistemas de geração e distribuição de áudio, imagens e dados, bem como decidir sobre suas renovações; III - representar ao Poder Judiciário nos casos de descumprimento da legislação. é Único - As concessões serão de quinze anos para televisão e de dez anos para rádio, e só poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve- rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte norma Constitucional: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma integrada e com a participação da comunidade, desenvolverão programas permanentes para a proteçãoe assistência gratuita às pessoas carentes, especialmente as gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos, os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes físicos e mentais. é - A lei criará mecanismos de estímulo e apoio às creches escolas maternais, asilos e demais instituições de assistência social gratuita. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto do Anteprojeto. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional. Art. .... - O Estado reconhece e protege os direitos dos consumidores à livre informação e escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos. é - As Associações de Proteção ao Consumidor serão estimuladas e ouvidas na definição de políticas no setor. é - O Estado manterá programas permanentes de educação para o consumo. 
 Parecer:  As normas sugeridas pelo constituinte Antonio Brito são parcialmente acolhidas no capitulo dos Direitos Coletivos do esboço de Anteprojeto que dá tratamento mais amplo e democrático à questão do consumo. Além de prever a elaboração de um estatuto de defesa do consumidor e garatir às associações sindicatos e grupos sociais legitimidade para participar com o Estado no controle e fiscalização do consumo, foi nossa preocupação assegurar o acesso de bens e serviços essenciais a todos os brasileiros sem capacidade aquisitiva. Votamos, pois, pela aprovação parcial. Aprovada parcialmente. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. ... Todos tem direito a viver dignamente. A União, os Estados e os Municípios, de forma integrada e com participação comunitária promoverão políticas de habitação, transportes, proteção ambiental, saneamento e planejamento que assegurem este direito bem como elaboração legislação sobre utilização do solo que resguarde o interesse geral a especulação imobiliária. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido nesta emenda do ilustre Constituinte Antonio Britto foi acolhido de uma forma mais abrangente no capítulo dos Direitos Individuais, do esboço de anteprojeto. Entendemos, como o nobre autor, que a vida e a existência digna correspondem ao primeiro dever do Estado para com seus cidadãos, razão pela qual determinamos que os planos e programas necessários ao pleno exercício desse direito terão obrigatoriamente prioridade orçamentária. Nosso voto é pelo acolhimento. Aprovada. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios. (II-A): Acrescente-se ao artigo 7o. mais o seguinte inciso: "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua- se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões Metropolitanas criadas pelas leis complementares no.s 14, de 8-6-73 e no. 20, de 1-7-74. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria infraconstitucional 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. § 3o. - Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. Art. - A Constituição do Estado disporá sobre a competência, organização e autonomia da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, podendo atribuir-lhe: § 1o. - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços com fundamento na prestação dos serviços públicos de interesse comum. § 2o. - Competência para expedir normas nas matérias de interesse comum. Art. - Entende-se por funções públicas de interesse comum as que atendam a mais de um município da Região Metropolitana ou da Aglomeração Urbana, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes ou confluentes de funções públicas ou serviços intermunicipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O anteprojeto atende melhor à discipli- na da matéria. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  1. No anteprojeto da Subcomissão II-C, no art. 19 renumere-se o é 2o, para o 3o. dê-se a seguinte redação. "§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse metropolitano e da aglomeração urbana. 2. Introduza-se logo depois do § 1o. do artigo 19, § 2o. com a seguinte redação. "§ 2o. - Atendidos os critérios básicos mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A disciplina do anteprojeto melhor com- pagina-se com a tendência dominante. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propõe a inclusão, da seguinte norma constitucional, como inciso do artigo 7o. do anteprojeto da subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Compete à União: - Estabelecer, ouvidos os Estados, os planos nacionais de ordenação do território, proteção ao meio ambiente, desenvolvimento regional e urbano. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos artigos 19, 20 e 21, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A diferenciação terminológica é útil e procura corresponder às diferentes características entre re - gião de desenvolvimento e áreas metropolitanas. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável, assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O substitutivo consubstancia a matéria de forma exaustiva e conveniente. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: é 4o - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios de peculiaridades local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade da organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Estadual. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão da seguinte Norma Constitucional, no art. 9o. do anteprojeto da subcomissão dos Municípios e Regiões: Compete privativamente aos Municípios: a) organizar o território municipal, por meio de planos urbanísticos, observadas as diretrizes fixadas em normas gerais de ordenação do território, desenvolvimento regional e desenvolvimento urbano. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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