ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 237 do projeto de Constituição(A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.:
Art. 237 - ..................................
§ 6o. - O aposentado que permanecer em
serviço após trinta anos de trabalho terá direito
ao abono de permanência de vinte por cento e, após
trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do
valor do benefício, calculado sobre a média das
últimas doze contribuições. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos.
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O "caput" do art. 237 do projeto de
Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a
cem por cento do salário-de-contribuição,
calculada sobre a média das últimas doze
contribuições, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição, garantido o reajustamento
para preservação, em caráter permanente, de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01818-1. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os
Estados terão 180 dias da data da promulgação da
Constituição para legislar sobre a matéria,
observadas as condições de: aproveitamento, da
infra-estrutura mediante contratos previamente
aprovados pelos tribunais de contas; assegurar,
nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que
deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e
recuperação dos menores abandonados e na
assistência aos velhos desamparados. | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do
Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí-
quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re-
cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos
desamparados.
Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do
Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi-
bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú-
blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí -
cito e corruptor de atividades sociais e políticas.
Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le -
galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con-
sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente,
"desde o material a todo pessoal nele engajado".
Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos -
ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen-
to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en-
contraria respaldo no seio da família brasileira.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais
onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, para as pessoas reconhecidamente
pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de
Sistematização, leia-se:
Art.
São gratuitos aos reconhecidamente pobres na
forma da lei o registro civil de nascimento e o
atestado de óbito bem como os demais atos
necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa
assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po -
bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura
o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor
da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado
de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o
médico.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo
V, Seção II - onde couber, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização:
"Art. 157...
I ....
II ...
III ...
IV ...
VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." | | | Parecer: | Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de
Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais
que integram o Judiciário.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 157, a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, e os demais
Ministérios Públicos escolherão seu Procurador-
Geral na forma da lei, para nomeação pelo Poder
Executivo, em qualquer caso dentre integrantes da
carreira, para período de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 2o. - A exoneração dos Procuradores-Gerais,
durante o período referido no parágrafo anterior,
dependerá de prévia aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal ou da Assembléia
Legislativa, conforme o caso, por abuso de
autoridade ou grave omissão dos deveres do cargo,
mediante representação da maioria dos integrantes
daquelas Casas ou do órgão competente do
Ministério Público respectivo, assim como por
iniciativa do Presidente da República ou do
Governador. | | | Parecer: | A fórmula de escolha do Procurador-Geral da República,
conforme estabelecido no texto do Projeto melhor atende ao
interesse público e à conveniência do órgão.
As demais alterações sugeridas pela Emenda não
aperfeiçoam o texto do projeto que, de maneira sistemática e
harmônica dispõe sobre a estrutura do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI,
projeto de Constituição(A).
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo
emendado:
"Fiscalizar e controlar a exploração de
riquezas minerais em terras indígenas." | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI
do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe-
tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas".
O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali-
zada e controlada pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do
Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MIRALDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | O "caput" do art. 266 passará a ter a
seguinte redação:
Art. - São penalmente inimputáveis os menores
de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às
normas da legislação especial. | | | Parecer: | A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo
266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de
inimputabilidade de menores.
A Emenda é justificada pela conclusão de que, na
sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma
criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na
citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por
tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal.
Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do
art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
............................................
XXVI - prescrição trienal, conforme definida
em lei.
............................................ | | | Parecer: | A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o.
estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de
3 anos, conforme o que dispor a lei.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das
Disposições Transitórias do projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os
atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão
candidatar-se à reeleição e os novos mandatos
terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse
dos eleitos a 15 de novembro de 1990." | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte
visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos
das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a
qualquer nível, a reeleição.
O parecer é pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte inciso:
"X - fomentar a produção, organizar a
distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de
alimentos e bens indispensáveis às necessidades
básicas da população local." | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for-
necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in-
flar de texto que se quer "enxuto".
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art.
240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 240 - ................................
Parágrafo único - ..........................
IV - gratuidade do ensino público em todos os
graus;" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os
graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240.
O proponente justifica o adendo tendo em vista
assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o
acesso à universidade, pois a maioria das universidades,
mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal
oportunidade.
Considera-se desnecessária a especificação proposta,
pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e
explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16
do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"§ 3o. - ....................................
I - Presidente da República: trinta e cinco
anos;
II - Governador de Estado e Senador da
República: trinta anos;" | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos
para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador.
A tradição política brasileira recomenda a idade mínima
de 35 anos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto
de Constituição "A" da Comissão de Sistematização
um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As aposentadorias já concedidas aos
trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a
fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e
passarem a corresponder ao salário integral." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2p00006-1 | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 232 do projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização,
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 232 - ................................
Parágrafo único - É assegurada a toda a
população assistência médida socializada." | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de
natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao
art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica
socializada".
Baseia sua justificação no argumento de que a assistên-
cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re-
cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara.
Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen-
sas do Poder Público.
O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado
pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta
forma, a proposta da emenda já está contemplada.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias, do projeto de
Constituição, inclua-se o seguinte:
"Art. - É criada a Comissão de Estudos de
Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os
Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas
áreas poderão ser alteradas para dar origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - A Comissão, presidida por
representante do Ministro Chefe da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, será composta ainda pelos titulares de
cada uma das Secretarias do Governo desses
Estados, representando os respectivos
Governadores, assim como pelos titulares dos
órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da
União e do Departamento das Américas, do
Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - O Presidente da República, dentro do
prazo de trinta dias contados da promulgação desta
Constituição, nomeará os integrantes da Comissão,
que deverá instalar-se nos dez dias seguintes.
§ 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a
partir de sua instalação, coordenará os planos de
divisão e demais subsídios, públicos e
particulares, inclusive históricos, realizando
estudos, apreciando propostas e elaborando
anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o
qual, submetido ao Presidente da República, será
por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao
Congresso Nacional.
§ 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o
anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua
ampla divulgação, entre entidades públicas e
privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade
nos países da Amazônia continental, devolvendo-o,
com as alterações introduzidas, à Comissão, nos
dez dias seguintes.
§ 6o. - A Comissão completará seus estudos,
no prazo de seis meses, formulando e encaminhando
projeto definitivo ao Presidente da República, que
o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação,
no prazo de seis meses, do Congresso Nacional.
§ 7o. - A Comissão prestará assessoria ao
Poder Legislativo até a data da promulgação da lei
que complementará a Divisão Territorial da
Amazônia, extinguindo-se em seguida." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi-
tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos
de Divisão Territorial da Amazônia.
A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores
que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci-
sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da
coerência.
Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1,
que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por
membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial,
bem como solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados.
Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen-
da em estudo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo
VII, Título IV do Substitutivo mais três
parágrafos, ficando o referido artigo com a
seguinte redação:
Art. 52 - Para efeitos administrativos, a
União poderá articular a sua ação em um mesmo
complexo geo-econômico e social, visando ao seu
desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais:
§ 1o. - O Distrito Federal, bem como os
municípios localizados em suas áreas de influência
constituirão a Região Integrada do Planalto
Central.
§ 2o. - A Região Integrada do Planalto
Central será gerida por um Conselho composto de
representantes da União, do Distrito Federal e dos
Estados de Goiás e de Minas Gerais.
§ 3o. - A Região Integrada do Planalto
Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento
destinado a financiar as ações de interesse comum
do Distrito Federal e dos Municípios que a
compõem.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões
em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a-
ditando-lhes três parágrafos.
Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla-
nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob
sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das
ações de interesse regional.
A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi-
ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas
urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal.
Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en-
torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação
do território desta Unidade da Federação e assim protegendo
as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação
e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu-
ral do País.
Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú-
do excede os limites impostos ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 14......................................
§ 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade
do brasileiro que, por naturalização voluntária,
adquirir outra nacionalidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do
art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a
perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por
naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade.
Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a
Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme -
lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
|