ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 203, caput, no seu
inciso I, e no seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
- no Caput: "integram-se uma rede regionalizada e
hierarquizada e "/ "único''//
- no inciso I: "com direção única em cada nível de
governo''/
- no Parágrafo único: "único''
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - às ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamentos da
seguridade social previsto no art. 200, e de
outras fontes."" | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a seguinte expressão "togados e
viatalícios'' do art. 117, § 3o., "in fine'' do
Projeto de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
" ...as listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros.'' | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração das listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-seo art. 37 e seu ParágrafoÚnico das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o segundo Turno. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " decorrente de
acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o
qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 41 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá
vel especificadas em lei com proventos integrais."
JUSTIFICATIVA
A invalidez permanente, qualquer que se-
ja sua causa, traz consequências para o servidor,
semelhantes à da doença grave ou incurável.
Não há porque, restringir a aposentadoria
com proventos integral apenas aos casos decorren-
tes de acidente em serviços.
Corrobora com nossa argumentação o dis-
posto no art. 98, VI que estabelece para a magis-
tratura:
"A aposentadoria com vencimentos inte-
grais é compulsória por invalidez". Não se faz
qualquer referência ao acidente em serviço como
causa da invalidez, para assegurar o direito à per
cepção da aposentadoria integral. Não há porque
diferenciar os magistrados e os membros do Minis-
tério Público, para os quais se aplica norma iden-
tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos
demais servidores públicos. Há que se atender o
princípio geral de que "todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o)
Impõe-se a supressão. | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo
II do Título II do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | CORREÇÃODE LINGUAGEM
Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e
"b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título
VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição B), para dar a seguinte redação:
"VII - em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, adotar-se-á:
A) - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for pessoa jurídica;
b) - a alíquota interna, quando o
destinatário não for pessoa jurídica.'' | | | Parecer: | A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da
Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do
inciso VII do § 2o. do Art. l6l.
A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar-
tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza-
ção como pessoa jurídica.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do artigo
38, XV, do Projeto de Constituição (B):
"...salvo nos casos em que exceder o teto
resultante da remuneração básica do nível mais
alto da carreira ou classe funcional, acrescida
dos adicionais próprios e por tempo de serviço,'
O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua
renumeração original estabelecida que "são
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social:'
............................................
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
..."e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
art. 215 da Constituição'... | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição, no
Inciso XI do Artigo 21, a seguinte expressão.
"...as empresas sob controle acionário estatal'... | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 1) Art. 229, § 6o. - Suprima-se a expressão
"Por mais de um ano'
2) Texto:
Art. 229 § 6o. - O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, nos casos expressos em
lei, após prévia separação judicial por mais de um
ano ou comprovada separação de fato por mais de
dois. | | | Parecer: | 1 Objetiva a emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a ex-
pressão "por mais de um ano" para que o divórcio se efetive
quando a separação judicial conte dois anos, tentando evitar,
assim, os seus efeitos negativos.
Entendemos que o referido parágrafo deve permanecer com
o texto aprovado no 1o. Turno, pois o prazo nele previsto é
suficiente para que uma relação estremecida entre o casal se-
ja reavaliada e, sendo viável a reconciliação, haja entendi-
mento e seja evitado o divórcio.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38
que diz o seguinte:
"...os cargos em comissão e funções de
confiança na administração pública serão
exercidos, preferencialmente, por servidores
ocupantes do cargo de carreira técnica ou
profissional, nos casos e condições previstos em
lei'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que
trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de
confiança.
Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no
sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis-
tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida.
E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra
"anistia' | | | Parecer: | Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da
proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto
do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda
àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu-
ra e outros crimes elencados no dispositivo.
Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda.
A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira,
dando disso demonstrações grandiosas a nossa História,
como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da
alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui-
dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes
decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des-
prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese
que entende melhor atender aos interesses da coletivi-
dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo
constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a
própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma-
nas e egoísticas em essência e por isso que não devem
ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros.
Somos, por essas razões, contrário à aprovação da
Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das
Disposições Transitórias, o seguinte:
"...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que fixa o término do mandato dos
atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vetado todo tipo de
comercialização', do parágrafo 4o., artigo 204, da
Seção I, da Saúde. | | | Parecer: | Nossa concordância com o autor da emenda prende-se
tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por
que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5,
retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto
aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização,
pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela
rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I, do artigo 200, a
expressão "folhas de salários'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir a folha de sa-
lários como base da contribuição social dos empregadores.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX, do artigo 70., do
capítulo II, dos Direitos Sociais: "licença
paternidade de oito dias, nos mesmos termos do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos
fixados em lei", do Projeto de Constituição
(B), do 2o. Turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e " do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "C", do artigo, capítulo
IV, dos Direitos Políticos, "os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos", do Projeto
de Constituição (b) no segundo turno da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir da alínea "c" do ítem II do
§§ 1. do art. 14, a expressão "os maiores de dezesseis e me-
nores de dezoito anos", para impedir que os jovens nessa fai-
xa de idade, possam exercer, facultativamente, o direito de
voto.
Nessa idade, devido os meios de comunicação e outros fa-
tores, os jovens do mundo moderno já estão politizados e ap-
tos para votar.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 177.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira de capital nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B)
a expressão "no último caso''. | | | Parecer: | A supressão proposta altera substancialmente o sentido da
norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o
princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te-
legráficas e de dados.
Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que
adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos
trabalhos constituintes. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos'', constante do Art. 07., inciso I | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
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