ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Configura-se crime eleitoral a
transferência de título de eleitor, de um
município para outro, que não haja mudado de
domicílio." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, para
que seja configurado crime eleitoral a transferência de Títu-
lo do Eleitor, que não haja mudado de domicílio, de um mu-
nicípio para o outro.
Os crimes eleitorais devem ser definidos em legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta,
que ficarão isentas do Imposto de Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Federal;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
as legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na legislatura
imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos
regularão a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário
destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad-
ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu-
ção do Tribunal.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação
"Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados
Estaduais, Deputados Federais e do terço dos
Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar-
se-á em 15 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de
eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede-
rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre-
coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando-
se os demais:
"Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão
realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e
Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro
de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas
em todo o Território Nacional.
Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto
fixa datas diferentes para a realização de eleições.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "A lei deverá fixar condições de experiência
política, administrativa ou comunitária para que o
cidadão possa candidatar-se a cargos eletivos que
ela venha a declarar." | | | Parecer: | A idéia corporificada nesta sugestão é bastante válida. Não
podemos acolhê-la, todavia, por se tratar de matéria a ser
disciplinada por lei ordinária. Parecer contrário. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto "Do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos" a seguinte
redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
." | | | Parecer: | A emenda em tela tem por escopo manter o atual limite de 18
anos para o exercício do voto. Eximimo-nos de tecer maiores
considerações sobre o assunto, pelo fato de havermos aprecia-
do diversas propostas de igual teor.
Rejeitada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do anteprojeto "Do
Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos" a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções previstas em lei.
.................................................. | | | Parecer: | Preconiza o douto autor da emenda que o alistamento e o voto
devam ser obrigatórios. Esposamos opinião contrária, devida-
mente fundamentada, ao analisarmos outras de igual teor.
Parecer contrário. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto "do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo
no final do Capítulo "dos Partidos Políticos",
renumerando-se os demais:
"Art. Aos partidos políticos é garantido o
direito de ser informados regular e diretamente
pelo Governo sobre o andamento dos principais
assuntos de interesse público." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor em que conste de norma Constitucional o
direito dos Partidos Políticos de serem informados pelo Go-
verno sobre os assuntos de interesse público.
A norma parece-nos dispensável porque tal direito já é asse-
gurado aos representantes dos partidos, no Congresso Nacio-
nal, acrescido da competência para fiscalizar as atividades e
desempenhos do Governo, no trato da coisa pública.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto "Do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo,
numerando-o como artigo 25 e renumerando os
demais:
"Art. 25. Ao partido político é assegurado o
direito de antena nas emissoras de rádio e de
televisão, de acordo com a sua representatividade
e segundo critérios definidos em lei
complementar."
§ 1o. É também assegurado aos partidos
políticos, nos termos de lei complementar, o
direito a espaços nas publicações jornalísticas,
bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos,
às declarações políticas que lhes sejam referidas.
§ 2o. Nos períodos eleitorais os Partidos
Políticos têm direito a tempos de antena nas
emissoras de rádio e de televisão, regulares e
equitativos. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Capítulo dos Parti-
dos Políticos, dispondo sobre o direito de acesso das agremi-
ações partidárias, às emissoras de rádio e de televisão e aos
espaços nas publicações jornalísticas.
O artigo 21 do Anteprojeto assegura o direito de acesso dos
partidos políticos de âmbito nacional à propaganda eleitoral
gratuita.
A Matéria proposta deve ser disciplinada na lei dos partidos
politicos.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
"Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais
um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do
eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi-
ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can-
didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami-
nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência
regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen-
te. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte artigo:
"Art. 30. Nas eleições municipais a se
realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão." | | | Parecer: | O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei-
to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea-
lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal.
A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se
em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea-
dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a
matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do
texto constitucional. Parecer contrário. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 4o. A eleição para deputado federal e
deputado estadual obedecerá ao critério do
preenchimento das vagas pelo sistema
proporcional." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Waldyr Pugliesi bate-se, com sua emen
da, pela manutenção do sistema proporcional para a eleição de
Deputados Federais e Estaduais.
A proposta faz-se acompanhar de substanciosa argumentação, na
qual enfatiza o Autor os aspectos negativos do Sistema Dis-
trital e os honoráveis do Sistema Proporcional. A matéria
comporta amplos debates e são intermináveis os autores ilus-
tres que defendem um ou outro sistemas. A verdade é que, em
eleição, o perfeito não existe. Procuramos aperfeiçoar a sis-
temática eleitoral, na nossa proposta, se não lograrmos os
fins colimados, ainda restará a alternativa de reverter ao
processo atual.
O nosso parecer é, assim, contrário, por considerarmos que o
sistema eleitoral misto tem acentuadas vantagens, e vem sendo
adotado, com êxito, em diversos países.
Rejeitada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Emenda no.
O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte proceder a uma modificação no
§1o. do art.2o., determinando a compulsoriedade do alistamen-
to e do voto.
Temos abordado de forma imperativa esta questão, por isso
pedimos
permissão para, fazendo remissão às razões constantes da
recusa de outras solicitações iguais, rejeitá-la.
Parecer contrário. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. e parágrafo único do
anteprojeto, pelo seguinte:
"Art. 4o. A eleição para Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo
critério da divisão territorial do País em
distritos eleitorais e realizar-se-á
simultaneamente em todo o País."
§ 1o. O distrito eleitoral para a eleição de
Senadores coincide com o Estado e com o Distrito
Federal.
§ 2o. Para a eleição de Deputados, o Estado,
o Distrito Federal ou o Território terão tantos
distritos eleitorais quantas vagas de Deputados
Federais preencherem.
§ 3o. Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
subdistritos.
§ 4o. Cada Distrito Eleitoral elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intralimites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito; e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro. | | | Parecer: | Não obstante os bons argumentos reunidos pelo Autor, em apoio
ao sistema de votação distrital puro e, sem embargo da exce-
lente formulação da emenda, mantemos nossa posição em favor
do sistema de votação distrital misto, porquanto admitimos
que este aproveita as vantagens e descarta as desvantagens
dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da proposição, suprimir o Art.
6o. e seu parágrafo único. Deflui do exame de uma outra Emen-
da do mesmo Autor (4A0173-1) que seu propósito, ao sugerir es
ta providência,é o de instituir o sistema distrital puro.
A nossa análise sobre a matéria levou-nos a optar pelo siste
ma misto, aplicado com grande êxito na Alemanha Ocidental, en
tre outros países. Coerente com esta orientação, rejeitamos a
sugestão.
Parecer contrário. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
dispositivo:
"- As sobras eleitorais nos Estados serão
aproveitadas pelos partidos políticos a nível
nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | | | Parecer: | Cuida a emenda de sobras eleitorais.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada na legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O Fundo Partidário tem dotação própria
no Orçamento da União, reforçado com multas
previstas na legislação eleitoral.
§ 1o. O Partido Político terá direito à
alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido,
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
§ 2o. Os Partidos precisam ter registro
provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral.
§ 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais indistintamente para todos os
Partidos, serão assim distribuídos dentro do
Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trita por cento para as direções estaduais;
- Ciquenta por cento para as direções
municipais;
§ 4o. Têm direito à sua parte no Fundo
Partidário a Comissão Nacional Executiva
Provisória, a Comissão Regional Executiva
Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as
Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos
Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais,
e do Distrito Federal.
§ 5o. Cada Partido fará prestação de contas à
Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro
ao do recebimento da alíquota do Fundo
Partidário." | | | Parecer: | O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti-
dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres-
tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria
pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi-
nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos.
Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei
ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional
Parecer contrário. | |
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