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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AM (12)
MS (7)
PR (8)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o seguinte artigo: "Art. Lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00083-4 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o seguinte texto: "Art. É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0084-2 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção I do Capítulo III: "II - imunidade e inviolabilidade dos vereadores por atos praticados durante o mandato, no território do município, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00085-1 AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo, pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0086-9 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do Capítulo III, com a seguinte redação: "A Constituição Estadual estabelecerá a forma e os requisitos mínimos para a criação dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0087-7 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para essa criação constarão de lei complementar nacional em face de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei complementar estadual. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte disposição: "Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade de criação do Juízo de Conciliação Municipal provido por Bacharel em Direito, sempre que possível, formado de: I - Justiça de Paz temporária e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e orientação dos menores; II - Juizado Especial, singular ou coletivo, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de primeira instância, valendo a homologação como título executivo judicla;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0088-5 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Acolhida com a seguinte redação: "Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de : I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior." É possível que o assunto seja objeto de apreciação também pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida, tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal, além de consubstanciar providência de premente necessidade nacional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte inciso: "Inciso - criação do Conselho de Representações dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0089-3 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municipios. Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência da receita reservada aos Estados Municipios. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. Ficam prorrogados os mandatos de Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as eleições para renovação dos cargos na mesma data das eleições gerais para Deputados, Senadores e Governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0094-0 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição para governadores, senadores e deputados federais, que se investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano, somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos. A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando, por isso, de ser acolhida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. O Vereador tem, entre outras, a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0095-8 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a aplicação dos recursos financeiros do Municipio." A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do mandato de Vereador. As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em especial, a execução orçamentária. É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no texto constitucional a norma proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda aditiva. Onde couber: "Art. A remuneração aos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar, vedado o estabelecimento de teto inferior a 10% das vantagens auferidas pelos Deputados Estaduais. A autonomia municipal será assegurada: I - pela extensão aos Vereadores, das prerrogativas e imunidades outorgadas aos Deputados Estaduais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0096-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto, que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos Vereadores. Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. § 1o. O efetivo será fixado em lei municipal. § 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito. § 3o. A FPM se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. § 4o. Se solicitado por autoridade competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar a FPM a acudir outros municípios em suas necessidades de emergência. § 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta intestina no País, a FPM poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0097-4 AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista, descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo, opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a organização, mediante lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo País. II - Pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) À elaboração de sua própria lei orgânica." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0098-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art. 6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia", desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao Município competência para elaborar sua "lei fundamental", que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o autor da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A autonomia municipal será assegurada: I - Pela eleição direta do prefeito e vice- prefeito realizada simultaneamente em todo o País, permitida a reeleição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0099-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. A emenda, na realidade, visa a acrescentar ao item I do art. 6o., final, as expressões "permitida a reeleição". A orientação predominante no seio da Subcomissão, como, de resto, nas suas congêneres, conforme se verifica pelos anteprojetos já apresentados, é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. Ademais, como esta matéria está estreitamente vinculada à duração dos mandatos (de Presidente da República a Prefeitos, não nos parece oportuna sua inclusão, nesta fase de elaboração do anteprojeto da Constituição, como iniciativa isolada desta Subcomissão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - DosMunicípios e Regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; II - Propriedade predial e territorial urbana; e III - Serviços de qualquer natureza. § 1o. Do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias, impostos sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre rendas e proventos e imposto sobre produtos industrializados, constituirão receita dos Municípios, respectivamente: a) - trinta por cento; b) - cem por cento; c) - trinta por cento; d) - trinta por cento; Os Estados e Municípios ficam isentos do pagamento de imposto sobre produtos industrializados, na aquisição de veículo e implementos rodoviários ou agrícolas, havendo incidência deste tributo na hipótese de alienação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0100-8 AUTOR: Constituinte Maurício Nasser Pelo não-acolhimento. Os incisos I, II e III da emenda já constam do anteprojeto, no artigo 14, incisos I, III e V. A isenção prevista na parte final do § 1o. da emenda invade a competência tributária federal, corroborando para enfraquecer o principio consubstanciado no artigo 16 do anteprojeto. Quanto às participações no produto da arrecadação de impostos estaduais e federais, proposta no § 1o. da emenda, preferiu-se não entrar no mérito da proposição, tendo-se o Relator, desde o início, limitado ao problema da fixação das competências tributárias municipais, consideravelmente ampliadas segundo os artigos 12, 13 e 14 do anteprojeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO TÍTULO - Dos Municípios e Regiões Emenda Aditiva Onde Couber: "Art. Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e produtos industrializados, a União distribuirá: I. Trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0101-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER Pelo não-acolhimento. Vide parte final da apreciação da emenda no. 2C 0100-8, do mesmo autor. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  CAPÍTULO Dos Municípios e regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. - Compete ao Município instituir os seguintes impostos: a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural - que teria como fato gerador a propriedade, a transmissão e a exploração destes; b) sobre os veículos automotores tendo como fato gerador a propriedade e a transmissão destes; c) sobre o exercício de atividades, comerciais, industriais prestadoras de serviços e qualquer outra atividade desenvolvida no território do município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0102-4 AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a transmissão destes ", estaria melhor na competência dos Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a Constituição vigente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura, de conformidade com os critérios e limites razoáveis que forem estabelecidos pela Constituição do Estado. § 1o. Lei complementar estadual estabelecerá as normas gerais para fixação dos subsídios de que trata o caput deste artigo. § 2o. Verificando-se perda do poder aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o caput deste artigo serão devidamente reajustados". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0107-5 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto parece-nos mais conveniente. Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C 0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Art. 9o. .................................. § 6o. Os Municípios poderão adotar o associativismo municipal para solução de seus problemas comuns." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0108-3 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Prejudicada. Tendo sido sugerida neste parecer, quando da apreciação da emenda no. 2C 0059-1, a aprovação da proposta do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues no sentido de que se inclua no art. 1o., § 1o., do anteprojeto e expressação "associações," tornou-se perfeitamente dispensável adotar disposição específica nesse sentido. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o seguite inciso: "Art. 11. .................................. V - houver infringência ao disposto no § 5o. do art. 9o." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0109-1 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o tratamento constitucional da intervenção nos Municípios inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela excepcionalidade. Em consequência, o caso de intervenção previsto na presente emenda não merece ser acolhido. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Art. 9o. .................................. § 5o. O Município não poderá utilizar mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita para custeio da administração e despesas com pessoal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0110-5 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação por lei - no caso a lei fundamental do Município. 
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