| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01886 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respritado o direito de opção da família." | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01887 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01888 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01889 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágrafo:
§ 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fornteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01892 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"O Governo Federal aplicará na região do Vale
do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por
cento) da suas rendas tributárias, para pleno
aproveitamento de sua potencialidade econômica e
melhoria das condições de vida de sua população.""
é único. "Um terço, pelo menos, dessa quantia
será obrigatoriamente aplicado nos setores de
educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação."" | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01895 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 306
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01897 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01898 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra r, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra r: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01899 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo
13 a seguinte redação:
Artigo 13
Inciso III
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da proteção
do meio ambiente. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01902 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01903 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 4000 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01904 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá", a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 4000 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalhos da população e a preservação do meio-
ambiente. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01905 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 403, a
seguinte redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação". | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01907 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 403 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens e empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
expecializados". | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01908 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 500 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 500
"Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Consktituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícolas, científicas, tecnológicas,
industrial, urbana, de trasporte e do comércio
interno e externo". | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01909 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art 275 e art 282
Acrescente-se no art 275 o inciso VI com a
seguinte redação:
Art 275... VI - Imposto único sobre minerais
relativo à extração beneficiamento, circulação,
distribuição e consumo dos bens minerais de
qualquer natureza
Acrescente-se no art 285 o inciso II com a
seguinte redação:
III - Do produto de arrecadação do Imposto
único sobre minerais noventa por cento, na forma
seguinte:
a) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte por cento para os municípios. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01910 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda
oração, que inicia após "... capitação científica
e tecnológica ..." até "... capacidade técnica"
inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismo públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | |
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