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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3758)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3757)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2053)
PFL (910)
PDS (202)
PTB (189)
PDT (181)
PDC (70)
PCB (50)
PT (50)
PL (35)
PSB (10)
PC DO B (8)
Uf
AC (27)
AM (71)
AP (9)
BA (227)
CE (148)
DF (67)
ES (124)
GO (172)
MA (82)
MG (455)
MS (119)
MT (49)
PA (138)
PB (45)
PE (328)
PI (65)
PR (263)
RJ (484)
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RR (31)
RS (131)
SC (207)
SE (19)
SP (431)
TODOS
Date
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01886 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão: "respritado o direito de opção da família." 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01887 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01888 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01889 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fornteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01892 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) da suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população."" é único. "Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamente aplicado em irrigação."" 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01893 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-e o § 3º do Art. 309, renumerando o que se segue. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01895 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a expressão "capacitação científica e tecnológica nacional"" Artigo 306 Inciso VIII - capacitação científica e tecnológica 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01897 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a seguinte redação: Artigo 52 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio- econômico. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01898 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV, letra r, após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a introdução de novas tecnologias no processo de produção". A redação é a que se segue: Art. 17 - Inciso IV - Letra r: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo de produção importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício". 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01899 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo 13 a seguinte redação: Artigo 13 Inciso III Alínea b - O exercício do direito de propriedade subordina-se aos interesses do bem- estar da sociedade, da conservação e da proteção do meio ambiente. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01902 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01903 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a seguinte redação: Artigo 4000 - § 2o. - A lei regulamentará a propriedade intelectual, resguardados os interesses e direitos coletivos. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01904 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva e modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá", a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 4000 - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver a seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalhos da população e a preservação do meio- ambiente. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01905 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 403, a seguinte redação: Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica e os critérios gerais para nortear sua aplicação". 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 2o. do artigo 403 a seguinte redação: "A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens e empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a ampliação do conhecimento científico, a autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos expecializados". 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01908 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 500 as expressões "agrária" e "tecnológica" a palavra científica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 500 "Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Consktituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícolas, científicas, tecnológicas, industrial, urbana, de trasporte e do comércio interno e externo". 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01909 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art 275 e art 282 Acrescente-se no art 275 o inciso VI com a seguinte redação: Art 275... VI - Imposto único sobre minerais relativo à extração beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza Acrescente-se no art 285 o inciso II com a seguinte redação: III - Do produto de arrecadação do Imposto único sobre minerais noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; b) vinte por cento para os municípios. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01910 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda oração, que inicia após "... capitação científica e tecnológica ..." até "... capacidade técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação: Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismo públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica". 
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