| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03960 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a presente Emenda é em nos-
so entendimento, matéria de natureza infra-constitucional.
Portanto, somos pela supressão do artigo. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03962 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Embora reconhecendo-se a justiça da supressão proposta e
adotando-a, explicitou-se o inter-relacionamento entre saúde
e meio-ambiente no art. 351, mantendo-se um vínculo mais ame-
no entre ambos.
Pela aprovação. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03969 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | | | | Parecer: | Acolhida a Supressão proposta, ficando o tema focal in-
cluido entre as competências do sistema nacional único de
saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03972 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 360
Parágrafo Único
Suprima-se o artigo 360 e seu § único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03980 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 188 do Projeto de
Constituição o inciso X com a seguinte redação:
Art. 188, X: "nos Tribunais com número
superior a vinte e cinco julgadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais, de competência do Tribunal Pleno,
bem como para a uniformização da jurisprudência no
caso de divergência entre seus grupos e seções". | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus jurídicos fundamentos. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03983 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 227 do Projeto de
constituição.
Dê-se ao art. 227 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
dois dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, e quatro dentre civis". | | | | Parecer: | Com o objetivo de aprimorar o texto, a Emenda merece
aprovação. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04008 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 80. | | | | Parecer: | A argumentação da emenda aplica-se perfeitamente ao arti-
go 80, o que nos levou a suprimi-lo.
Pela aprovação. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04011 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva da Letra "z" do Inciso XIX
Art. 54 -
XXIII - ....................................
Z) - Suprima-se. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04033 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 454
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04035 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o., artigo 193, a
expressão:
..."habilitação"... | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04038 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12; inciso III,
alínea "g".
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil" | | | | Parecer: | São verdadeiros os fundamentos da Emenda. A gratuidade,
aqui, é contraditória.
Pela aprovação. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04040 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso III do § 1o. do art. 335 | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04041 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04043 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se parágrafo primeiro ao artigo 421,
nos seguintes termos:
" §1o. A lei protegerá e estimulará
a adoção."
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04045 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR
Suprima-se, da alínea "p", do item IV, do
art. 17, as expressões:
"a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e." | | | | Parecer: | O poder normativo da Justiça do Trabalho não deve constar do
capítulo que trata da organização sindical, e sim daquele
que estrutura o Poder Judiciário.
E o âmbito de abrangência dos acordos coletivos de trabalho
deve ser objeto de lei ordinária.
Daí que afastamos a primeira matéria do presente capítulo e
rejeitamos a segunda.
Pela aprovação, já que a Emenda propõe a mesma coisa. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04049 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Excluir, no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo III, Dos
DIREITOS COLETIVOS, art. 17, Inciso VI -
visibilidade e a corregedoria social dos poderes,
a letra d em sua totalidade. | | | | Parecer: | O texto do Projeto apresenta conceitos cuja determinação
não é fácil. A Emenda propõe seja suprimido.
Pela aprovação. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04051 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do inciso V do art. 12 | | | | Parecer: | Já aceitamos Emenda apresentada com o mesmo objetivo.
Pela aprovação. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04086 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o parágrafo único do art. 60 do
projeto do Relator. | | | | Parecer: | Tendo o substitutivo optado pelo parlamentarismo, a argum
entação do autor de emenda é válida.
Somos, portando, pela aprovação. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04087 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o parágrafo único do art. 64 do
projeto do Relator. | | | | Parecer: | Tendo o substitutivo optado pelo parlamentarismo, a argum
entação do autor de emenda é válida.
Somos, portando, pela aprovação. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04091 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, caput, INCISO
I
O art. 14, Caput, inciso I e alíneas do
projeto da Comissão de Sistematização, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
|