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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
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H (4)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (4)
Art
collapseH
collapseArts. 060s
Art. 061[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1º - A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. 
 Indexação:  PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, APOIAMENTO, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PENALIDADE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, DURAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados violentos à Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. 
 Indexação:  DECISÃO, (TCU), RESULTADO, IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULTA, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO, NUMEROS, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA. GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO, DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE.