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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (606)
Banco
expandEMEN (606)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (328)
PARCIALMENTE APROVADA (105)
APROVADA (91)
PREJUDICADA (78)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (604)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (606)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (594)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13250 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se mais um parágrafo (o 4o.) no artigo 138 (q. trata da ação do Tribunal de Contas da União), do Capítulo I do Título V, como segue: "parágrafo 4o. - A lei estabelecerá os procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de Contas, no cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, quanto às determinações de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou da Comissão Mista Permanente." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já se encontra atendido no texto, pois "o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei". Pela prejudicialidade. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13251 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o preceito do parágrafo único do art. 155 (que trata da posse do Presidente da República no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior), do Capítulo II do Título V, como segue: (o é único passará a ter esta redação) "§ único - Se o Presidente, decorridos dez dias da data prevista nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 154, não tiver tomado posse e não houver alegado, ao Congresso Nacional, razão de força maior, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral." 
 Parecer:  Efetivamente, o texto como está redigido no Projeto de Constituição, deixa lacunas que foram observadas pelo Autor d a emenda. Neste sentido, é válida a emenda modificativa proposta pelo eminente Constituinte pois o texto em si ficará mais a- primorado. Assim, somos pela aprovação da presente emenda. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação, parcial, ao texto do artigo 189 ("caput"), que dispõe sobre a composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V, como segue: "Art. 189 - A composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal se fará, além dos juízes togados, por um quinto de membros do Ministério Público e um quinto de Advogados, todos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional comprovada." Em consequência desta nova redação do "caput", deve ser acrescido um 2o. parágrafo ao art. 189, numerado primeiro parágrafo, passando é único a 2o., como segue: "§ 1o. - As indicações dos candidatos será formalizada perante o respectivo Tribunal em lista sextupla, organizada pelas entidades de representação das respectivas classes." "§ 2o. - (redação do Projeto) 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13253 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação, em parte, do texto da alínea "d" do item IV, do art. 12, do Capítulo I do Título II, que trata da livre manifestação do pensamento, como segue: "d) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios .... etc. .... excluídos desta proteção e anonimato e as manifestações que incitem à .... etc. ..... natureza;" 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13254 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV do art. 17, do Capítulo III do Título II, que trata da participação em órgãos/entidades públicas das partes usuárias. 
 Parecer:  Na democracia representativa não só os trabalhadores mas todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda- tórios, funcionais, etc. Além disso, a presença de representantes de segmentos sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar a condução dos negócios. Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13255 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte redação: § único - Todo poder emanda do povo, em seu nome e com a sua participação é exercido. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13256 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Sugere-se emenda modificativa do § 2o., art. 69, do Projeto, visando a adequá-lo à realidade política do Distrito Federal, no tocante à composição numérica de sua Câmara Legislativa. Com a modificação proposta, adotar-se-ia a seguinte redação: Art. 69 § 2o. - O número de Deputados Distritais corresponderá ao quádruplo da representação do Distrito Federal, na Câmara Federal, aplicando-se- lhe, no que couber, o artigo 153 e seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar o no. de Deputados Distritais do DF, do triplo para o quádruplo da representação na Câmara dos Deputados. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien- tação adotada no substitutivo. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13257 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso III, § 1o., do art. 66, que dispõe supletivamente sobre a competência dos Municípios, caberia aditar norma relativa ao amparo de menores, conforme a seguinte redação: Art. 66 - Compete, privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete, ainda, ao Município: III - manter, com a cooperação do Estado e da União, os programas de alfabetização; de ensino do primeiro grau; e de assistência social aos menores, para a educação e o trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação à matéria. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13258 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Acrescente-se ao final do texto do item III do art. 66 (que trata da competência privativa dos Municípios), o seguinte: "III - criar, organizar e suprimir Distritos, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;" (maiúsculas nossas, para destaque do acréscimo) 
 Parecer:  Objetiva a emenda que as constituições estaduais regulem a criação, o desmembramento, a incorporação ou fusão de Dis- tritos, reservando-se ao Município a competência para a exe- cução desses atos, nos termos da constituição estadual. A e- menda é, a nosso ver, desnecessária, pois o texto proposto para a Carta Magna não veda a regulação do assunto nas cons- tituições estaduais. Pelo não acolhimento. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 408, do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Art. 408. XII - promover o reflorestamento das áreas situadas nas cabeceiras ou nas margens de rios, riachos, regatos, córregos, lagos ou quaisquer cursos ou extensões de água. 
 Parecer:  A medida preconizada pela emenda deverá ser objeto de lei ordinária, de vez que o capítulo de Meio Ambiente fornece o amparo abrangente para que se desencadeiem processos particu larizados como o referido na proposta. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13531 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 225 o seguinte § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariam esta Constituição e as denegatórias de habeas-corpus, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13532 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 218 o § 4o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  Desde que se mantenha o Supremo Tribunal como Corte Constitucional, é perfeitamente lógico que, das decisões do TST, só haja recurso em matéria constitucional. Pela aprova- ção. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 228. - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. - Mantido o parágrafo único. 
 Parecer:  Temendo-se a extensão, pelo legislador ordinário, do conceito de crime militar, propõe-se que, onde o Projeto atribui à Justiça Militar competência para julgar os crimes militares definidos em lei, se redija que "lhe compete pro- cessar e julgar os militares e as pessoas que lhe são asseme- lhadas". Não obstante o louvável intuito, a proposta não se revela eficaz para o alcance de seu objetivo. Permite que a lei ordinária classifique civis como assemelhados. Cria para os militares um foro privilegiado para todo e qualquer pro- cesso. Caso o legislador defina, indevidamente, como de natu- reza militar, um delito civil, cabe ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título V, cap. IV, seção IX, um artigo a ser numerado como art. 230, renumerando-se o atual art. 230 e os demais: Art. 230. - Cabe aos órgãos e pessoas indicadas nas Constituições Estaduais arguir perante o Tribunal de Justiça, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição do Estado e a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. A redação do Projeto se afigura clara, concisa e técni- ca. Não existem lacunas a serem preenchidas. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13535 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 229, um parágrafo a ser numerado como § 4o., renumerando-se o atual § 4o. § 4o. - Os litígios relativos a acidentes do trabalho são da competência da Justiça ordinária dos Estados, no Distrito Federal e dos Territórios, salvo exceções estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 
 Parecer:  A Justiça ordinária dos Estados, de caráter enciclopédi- co, não se acha habilitada para os complexos cálculos atuari- ais, necessários para a indenização dos acidentes de traba- lho. Pode ser que a Justiça especializada do trabalho adqui- ra, para isso, a capacidade que a comum não tem demonstrado. Só motivos históricos explicam que os acidentes trabalhistas permaneçam fora do âmbito da Justiça Trabalhista. Pela rejei- ção. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Desloque-se o art. 249 do Projeto para inseri-lo como parágrafo único do art. 33. 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe se desloca o conteudo do art. 249 para o art. 33 do anteprojeto. Sendo matéria exclusiva das Forças Armadas, entendemos es tar certa na forma como se encontra. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte redação: III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, bem como para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi- xar-se os tipos de inconstitucionalidade. A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci- sa. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Introduza-se no artigo 231 um inciso, numerando-o como IV, renumerando-se os seguintes: IV - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Assiste inteira razão ao constituinte. Realmente, tudo leva à conclusão de que houve um lapso na enumeração dos ramos, em que se desdobra o Ministério Pú- blico no Projeto. Pelo acolhimento. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se nova redação ao inciso III do art. 257: - III - contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. - Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257, mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o atual § 5o. § 4o. - A contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano é exigível dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados e será graduada em função dos respectivos custos. § 5o. - Lei Complementar definirá as obras e os serviços resultantes do uso do solo urbano, estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e dos limites máximos de sua correspondente contribuição. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba no. A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de obras públicas. Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 259, do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII, para contemplar o aspecto "sui generis" das associações cooperativas, nova alínea, como letra "c", nestes termos: "c) tratamento tributário a ser concedido às entidades civis sem fins lucrativos e ao ato cooperativo pp. dito;" 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple - mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con- cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati - vas. A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste- ma constitucional tributário, em especial às vedações conti- das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266 do texto em exame. Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. 
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