Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Pertencem ao povo do Brasil:
I - os brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde
que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição brasileira
competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em
qualquer tempo;
II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei,
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto
e idoneidade moral. | | | Indexação: | NACIONALIDADE, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS ESTRANGEIROS,
PAIS BRASILEIROS, REGISTRO DE NASCIMENTO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, RESIDENCIA, MENORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, PAIS, ORIGEM, LINGUA PORTUGUESA,
IDONEIDADE, MORAL. | |
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