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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:020
Base
ANTE
Fase
I - Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
020
TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV - DA NACIONALIDADE
Data
13-07-87
Texto
Art. 20 - Pertencem ao povo do Brasil: I - os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.