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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (14)
Uf
SP[X]
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao Item XI do art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item XI - gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual a remuneração mensal. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Art. 2o. .................................... Suprima-se o Item VI 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso VI seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar- cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im- praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária. Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go- verno que já incentiva em parte as empresas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Dê-se ao item III do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item III - salário do trabalhador noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento) independentemente de revesamento, das 18 às 6 horas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Embora esta Emenda tenha uma pretensão mais abran- gente, de vez que, especifica "independentemente de reveza- mento das 18 às 6 horas", essa abrangência, no entanto, não é contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, aprovâmo-la parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item VIII do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item VIII - duração máxima da jornada diária não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Dê-se ao item II do artigo 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. Item II - salário família a razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade, bem como ao filho menor de 21 anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  (Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos) Dê-se ao item XIII do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item XIII - estabilidade a partir do 5o. (quinto) ano de serviço na mesma empresa. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "e" no item I, do art. 2o, com a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item I - .................................... a) - ........................................ b) - ............................................ c) - ............................................ d) - ............................................ e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o, passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV ........................................ § 1o. ...................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesses a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: Art. 31 - .................................. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua vigência interompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único - A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais, nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto pelo que, considerâmo-la rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto de Direitos e Garantias Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte redação: "§ 4o. Aos indios é permitido a cata, faiscação e garimpagem de suas próprias terras e ainda a participação de 5% sobre o valor da exploração de minérios e riquesas naturais, importâncias estas que devem ser aplicadas exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve ser definido categoricamente em termos constitucionais para ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora- ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas pelas populações indígenas. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto dos Direitos e Garantias. Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI: "- 3o. As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a familia carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário-mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva." 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons-- titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art 24 do anteprojeto substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Anteprojeto de Direitos e Garantias O parágrafo 4o. do artigo 20 passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares e crematórios." 
 Parecer:  Emenda aprovada, por complementar o direito assegurado pelo dispositivo.