ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se o art. 3o. e seus parágrafos do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, adotando a seguinte redação.
Art. 3o. - A eleição para Senadores,
Deputados Federais e Deputados Estaduais
processar-se-á pelo critério da divisão
territorial do País em distritos eleitorais e
realizar-se-á simultaneamente em todo o País.
§ 1o. - O distrito eleitoral para a eleição
de Senadores coincide com o Estado e com o
Distrito Federal.
§ 2o. - Para a eleição de Deputados, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território terão
tantos distritos eleitorais quantas vagas de
Deputados Federais preencherem.
§ 3o. - Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
substitutos.
§ 4o. - Cada Distrito Federal elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. - A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal SUperior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intra limites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito, e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro | | | Parecer: | O ilustre Senador José Richa propõe a modificação do art.
3. e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema E-
leitoral e Partidos Políticos, para que a eleição dos Sena-
dores, Deputados Federais e Estaduais realizem-se pelo siste-
ma de distritos uninominais. É o distrital puro."Data Vênia",
do entendimento do ilustre Representante do Paraná no Senado
Federal e na Constituinte, o sistema proposto não é o que me-
lhor convém às características políticas do nosso País. Pre-
ferimos o sistema misto, que concilia regras da eleição majo-
ritária com a proporcional. Pelo sistema misto alcançaremos
as vantagens do voto majoritário que S.Exa. propõe sem, con-
tudo, comprometer a representatividade dos Parlamentares,
porque estará assegurada a representação das correntes mino-
ritárias, através do componente de eleição proporcional que
permite o sistema. Por essas razões, não acolhemos a Emenda
n.358.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o seguinte parágrafo:
§ único - A reelegibilidade do Presidente e
do Vice-Presidente da República, do Governador e
do Vice-Governador de Estado, do prefeito e do
Vice-Prefeito, é limitada a apenas mais um
período. | | | Parecer: | Pretende o Autor acréscimo ao art. 7. do Anteprojeto, ins
tituindo a reeleição para mandatários de cargos eletivos exe-
cutivos.
A reeleição, alem de não encontrar amparo em nossas tradi
ções republicanas, foi rejeitada, na votação do Anteprojeto,
por expressiva maioria de votos, o que nos leva a crer que es
te instituto não se afeiçoa à realidade político-social do
País.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 9o, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, de forma seguinte:
"É permitido aos filiados a partido político
o registro de candidaturas a um único cargo
eletivo." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir aos filiados a partido políti-
co o registro de candidaturas a um único cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas
no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte
Paulo Ramos.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea no art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte
redação.
? Câmara Municipal, por decisão de dois
terços ou mais de seus membros. | | | Parecer: | Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti-
tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição ,
Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por
decisão de dois terços ou mais de seus membros".
Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro-
posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque
não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da
referida Subcomissão.
A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalos de no
mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros e a ratificação
de mais da metade das Assembléia Legislativas, por
decisão de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton
Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art.
22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo,
trinta dias, o intervalo entre os dois turnos.
Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não
se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma
ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o-
posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva
lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento
na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por
isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi-
tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven-
ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte, a não ser que seja outra
legislatura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São
Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re
forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi
ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen-
tada na primeira sessão da legislatura seguinte.
Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con
trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo-
vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações
constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem
a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas
instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui
sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve
mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços.
Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda
rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e
Emendas. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda
No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova
Constituição a "referendum" popular.
Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a-
lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti-
midade e competência dos Constituintes para a elaboração do
novo texto constitucional.
Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre-
sentamos omitimos a regra em questão.
Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por
parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova-
mente ao povo que dela já participou de forma direta através
do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus
representantes.
Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e
Emendas
Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléia Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do
Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece
que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to-
tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa.
A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão
de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão
onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação
agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje-
to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança
Art. Constitui crime inafiançável e
insuscetível de anistia e prescrição conspirar e
praticar atos que visem ao cerceamento do livre
funcionamento do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, ou que por qualquer forma intentem
limitar ou impedir a eficácia de suas
deliberações.
Parágrafo único. Se o agente exercer função
ou cargo público de qualquer natureza, as penas
serão aplicadas em triplo e implicarão na perda
definitiva do cargo ou função.
Art. Os delitos contra a Humanidade e a
tortura, a qualquer título, constituem crimes
inafiançáveis e insucetíveis de anistia e
prescrição.
Art. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda tendente a abolir a Federação e a
República ou a revogar os dispositivos de proteção
ao estado democrático previsto nos artigos ---e---
. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0,
pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas.
"Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25
não contém parágrafos.
Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turno, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi-
nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen
das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois
turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois
terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz
que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra
do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das
Casas do Poder Legislativo.
Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida
em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in-
tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco
longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen
te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa
dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta-
ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa
ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá-
vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi
tenta dias.
Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não
privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois
terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si
do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão.
Somos por que se considere prejudicada a Emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"Art.... Serão de quatro anos corridos os
mandatos dos Governadores Estaduais, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores, e deverão coincidir em
data de eleição e termo." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte uniformizar os mandatos de
Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Ve-
readores e Senadores, assinalando, ainda, que deverão coinci-
dir as datas de eleição e de termo dos mesmos. No tocante ao
mandato de Senadores, devemos mantê-los nos tradicionais 8
anos, pelas razões exaustivamente expostas em parecer dado a
uma emenda do nobre Deputado Paulo Delgado. Quanto à coinci-
dência de data da eleição e de termo, contraria em parte a
sistemática constante de nosso Substitutivo.
Parecer contrário. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda do art. 3o. do Anteprojeto
Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral proporcio-
nal.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
Barros. Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. - Os prefeitos eleitos em 15 de
novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | Propugna o ilustre Senador Nelson Wandekin assegurar
aos prefeitos eleitos em 1985 o direito de concorrer à re-
eleição. No nosso substitutivo já contemplamos a hipótese, ao
dilatar o mandato daqueles executivos. Não concordamos, to-
davia, com a reelegibilidade no mesmo clima político.
Parecer contrário. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento eleitoral aos dezesseis
anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte
Paulo Delgado. Pela Rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 2o. na forma
seguinte:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei, os maiores de dezesseis anos que estejam
cursando o segundo grau de ensino." | | | Parecer: | Propõe o Autor o alistamento eleitoral aos dezoito anos,
e aos dezesseis,no caso do alistando estar cursando o segundo
grau de ensino.
A medida proposta é discriminatória.
Quanto ao alistamento eleitoral aos dezesseis anos, somos
contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer
à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 13 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança:
Art. 13 - As forças armadas destinam-se a
assegurar a independência do país, a integridade
de seu território e os poderes constitucionalmente
investidos. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva dos arts. 10, 11 e é único,
seção III da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança. | |
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