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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
JOSÉ CARLOS GRECCO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
JOSÉ CARLOS GRECCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 4o, inciso II, alínea "a", da Seção I - "Das Disposições Gerais", do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", que passa a ser a seguinte: Art. 5o. - II - a)exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar em título antecedente ao tratamento que, isoladamente, se dispensar a cada um dos três poderes, o seguinte: Título Do Conselho Nacional de Estado Art. O Conselho nacional de Estado exercerá o controle administrativo funcional e disciplinar dos Poderes e das Instituições da República, dos Estados e dos Municípios, e terá sede na Capital Federal, com jurisdição em todo o território nacional. § 1o. O Conselho Nacional de Estado será composto por três membros de cada Poder, escolhidos por sete anos, sem possibilidade de recondução, mediante manifestação fundamentada do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. § 2o. A competência do Conselho Nacional de Estado limita-se ao reexame da legalidade ou do mérito, inclusive de ofício, de quaisquer atos ou decisões administrativas de natureza funcional ou disciplinar, reunindo-se sempre que convocado por um de seus membros. § 3o. Havendo clamor público e relevante interesse nacional, o Conselho, pelo voto de seis de seus integrantes, poderá suspender, preventivamente, o ato em reexame. § 4o. Decidindo pela inoportunidade ou ilegalidade do ato em reexame o Conselho poderá invalidá-lo, alterá-lo ou propor a sua revogação, bem como, sendo o caso, submetê-lo a julgamento da Seção Constituiconal do Supremo Tribunal Federal. § 5o. Das deliberações do Conselho cabe recurso para a Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Excluir a expressão "... e do Ministério Púbico" do artigo 62, I, do substitutivo: 
 Parecer:  Rejeitada. A participação do Ministério Público enriquece a realização dos concursos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Arts. 108 e 109, modificar a redação: "Art. 108. O advogado é inviolável no estrito exercício da profissão, ressalvados os casos da calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual. Art. 109. Onde não houver Procuradoria do Estado institui-se a Defensoria Pública aos jurdiciamente necessitados em todas as instâncias, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  Contrário. A matéria já está regulamentada de forma correta no texto do anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XI, do art. 81 e transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII, adaptando-se. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendo que a justiça federal é a mais adequada pa ra solucionar os problemas agrários. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA: Alterar todo o Capítulo IV - Do Ministério Público, que passa a ter a Redação Final aprovada na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público (III.c), conforme anexo (fls. 2/5). 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não reflete o mesmo posicionamento da Subcomissão do Poder Judiciário.