Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 4o, inciso II,
alínea "a", da Seção I - "Das Disposições Gerais",
do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", que passa a
ser a seguinte:
Art. 5o. -
II -
a)exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar em título antecedente ao
tratamento que, isoladamente, se dispensar a cada
um dos três poderes, o seguinte:
Título
Do Conselho Nacional de Estado
Art. O Conselho nacional de Estado exercerá o
controle administrativo funcional e disciplinar
dos Poderes e das Instituições da República, dos
Estados e dos Municípios, e terá sede na Capital
Federal, com jurisdição em todo o território
nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame da legalidade ou do
mérito, inclusive de ofício, de quaisquer atos ou
decisões administrativas de natureza funcional ou
disciplinar, reunindo-se sempre que convocado por
um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse nacional, o Conselho, pelo voto de seis
de seus integrantes, poderá suspender,
preventivamente, o ato em reexame.
§ 4o. Decidindo pela inoportunidade ou
ilegalidade do ato em reexame o Conselho poderá
invalidá-lo, alterá-lo ou propor a sua revogação,
bem como, sendo o caso, submetê-lo a julgamento da
Seção Constituiconal do Supremo Tribunal Federal.
§ 5o. Das deliberações do Conselho cabe
recurso para a Seção Constitucional do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Púbico" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | Parecer: | Rejeitada. A participação do Ministério Público enriquece a
realização dos concursos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Arts. 108 e 109, modificar a redação:
"Art. 108. O advogado é inviolável no estrito
exercício da profissão, ressalvados os casos da
calúnia, difamação e injúria, a que se aplica
apenas a imunidade processual.
Art. 109. Onde não houver Procuradoria do
Estado institui-se a Defensoria Pública aos
jurdiciamente necessitados em todas as instâncias,
conforme dispuser a lei complementar." | | | Parecer: | Contrário. A matéria já está regulamentada de forma correta
no texto do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendo que a justiça federal é a mais adequada pa
ra solucionar os problemas agrários. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA: Alterar todo o Capítulo IV - Do
Ministério Público, que passa a ter a Redação
Final aprovada na Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público (III.c), conforme anexo
(fls. 2/5). | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não reflete o mesmo posicionamento
da Subcomissão do Poder Judiciário. | |
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