ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A proposta intenta disciplinar o problema das subvenções.
Pela aprovação parcial. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 371, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere.""
O é único foi suprimido no Projeto. | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dês-se ao artigo 97, do título IV, capítulo
I, seção I, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, exceto no que prevê o
inciso V, do artigo 100, artigo 439 e seus incisos
e parágrafos e do artigo 441 e seus parágrafos, na
forma da lei.
Se fixar o número exato de Deputados na
Constituição sem que haja nenhuma ressalva,
principalmente quando na mesma Constituição, em
suas disposições transitórias, já está previsto a
criação de 4 novos Estados e a transformação de 2
territórios em Estado, de conformidade com o
artigo 439, seus incisos e parágrafos e do artigo
441 e seus parágrafos, no que implicará na eleição
de novos Deputados Federais. E se insistir nessa
tese de fixar apenas 480 representantes do povo
estaria esta Constituinte cometendo um equívoco
irreparável.
Visto que isso só seria possível no caso de
países sem proporções geográficas continentais
como o Brasil. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 88......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
265, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo
12, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12......................................
III..........................................
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos éticos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos
membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a
sua reeleição.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in-
formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis-
trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi-
mento Interno das Casas Legislativas.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 97
No artigo 97 excluam-se as palavras "voto
majoritário." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | 1 EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 134 & 5o.
Onde se lê "salvo se um terço dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
requerer, etc..." leia-se "salvo se um décimo dos
membros da Câmara ou do Senado Federal". etc... | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 3o.
No art. 3o. onde se lê a palavra
"independentes", substitua-se pela palavra
"coordenados". | | | Parecer: | A emenda auto - nomeia-se supressiva, mas na realida-
de é modificativa. Além disso conflita com outra do mesmo no-
bre Constituinte, a de no. 1P00577-9 que propõe, para o mesmo
art. 3o., redação diferente. Prejudicada. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 55 & 4o. e 5o.
O disposto no & 2o. e no & 3o. do art. 55
passa a fazer parte do art. 186 como sendo & 5o. e
6o. do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 118, & 4o., alínea
"d".
No art. 118, & 4o, alínea "d", onde se lê
"separação dos poderes", leia-se o "funcionamento
dos poderes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A separação de Poderes preconizada no
Projeto, refere-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário, e não inviabiliza a adoção do Presidencialismo ou do
Parlamentarismo, desde que preservada a regra inscrita no
art. 3o. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 4o.
O art. 3o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais órgãos da soberania
do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes
fundamentais do Estado". | | | Parecer: | A emenda diz-se supressiva, mas parece modificativa.
Fica prejudicada por não indicativa, sem ambiguidade, da in -
tenção do seu autor. De resto refere-se a Anteprojeto, quando
o que está em pauta é o Projeto. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Moditicativa
Dispositivo Emendado: Art. 343 e seguintes
A Seção 1a. denominada "da Saúde", do
Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa
a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da
"Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da
"Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III
denominado da "Educação e Cultura", do mesmo
Título, passa a VI, remunerando-se os demais
Capítulos. | | | Parecer: | A alegação não é procedente. As seções a que se refere o
Constituinte tratam de matérias congêneres, não se justifi-
cando, pois, sua inclusão em capítulos distintos. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 231, & 1o.
Art. 231 - & 1o. - Passa a ter a seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República,na forma do Art. 107, Item III, alínea
"d" e do Art. 158, Item IV. | | | Parecer: | É procedente e muito pertinente a iniciativa do consti-
tuinte mineiro.
O texto original do Projeto (art.231, parágrafo 1o.)
apresenta-se lacunoso no tocante à investidura do Procurador
Geral da República, sem dúvida, a figura mor do Ministério
Público Federal.
A redação sugerida preenche a lacuna, aprimora o texto e
compatibiliza-o com outros dispositivos constitucionais.
Pelo acolhimento. | |
|