ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05296 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs.
Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman)
são instituições que não se confundem.
A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun-
do age mais junto à Administração Pública.
Aquela se destina aos necessitados, este atinge e
pode servir a todos os administrados.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição,
visando a adequação no dispositivo no art. 234.
Proponho a seguinte redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura a independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidos aos magistrados bem como
paridade de regime de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da ordem dos Advogados do Brasil e promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondentes.
Parágrafo único - São as seguintes as
vedações a que estão sujeitos:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, exceto os em comissão e de
magistério;
b) receber, a qualquer título ou pretexto,
percentagem de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se militância político-partidária. | | | Parecer: | É de todo procedente a iniciativa do constituinte.
Os dois objetivos visados são, de um lado, explicitar e
limitar a participação do Judiciário e da OAB ao processo de
recrutamento dos candidatos ao Ministério Público e, de outro
lado, possibilitar o exercício do magistério ou de cargos em
comissão aos integrantes da carreira. Também é justo, como o
faz a emenda, estender as vedações constitucionais impostas
ao Judiciário aos integrantes do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05298 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para inclusão do Ministério
Público do Trabalho, no Art. 231, do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao Art. 231 a seguinte redação.
"Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes Federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público Militar;
V - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos territórios;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. e § 2o. - Mantenham-se | | | Parecer: | Pretende-se incluir entre os componentes do Ministério
Público o Ministério Público junto ao Trabalho, isto é, jun-
to à justiça Trabalhista.
Realmente, à primeira vista, pelo menos, parece ter
ocorrido um lapso na enumeração dos desdobramentos do Minis-
tério Público no Projeto.
Pelo acolhimento. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05299 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto,
relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas pela União, ou por
empresa nacional com autorização ou concessão
desta, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05300 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda SUPRESSIVA para adequação do texto,
referente ao Art. 426 e seus §§ 1o. e 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
426 e seus §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05301 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO TEXTO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, NO ART. 458
Suprima-se o Art. 458 do Projeto do Senhor
Relator. (Disposições Transitórias) | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05302 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO NO SEU ART. 100.
Suprima-se a norma contida no inciso III, do
Art. 100. | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJHETO, NO
ART. 203, INCISO X.
Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais'. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05304 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O ART. 72
Assim sendo, SUPRIMA-SE o art. 72 | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser regulamentada através de lei
ordinária, razão pela qual acolhemos a presente sugestão. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05305 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
VISANDO A ADEQUAÇÂO da alínea "a', do inc. I, do
art. 12.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo:
"a' - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida. O Estado
garante o direito à vida, desde a concepção sendo
punidas por lei práticas e normas abortivas'. | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05306 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÂO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO; APRESENTADO PELO
SENHOR RELATOR, referente ao inciso V, letra "c',
do art. 12.
Dê-se a seguinte redação:
"c' - Qualquer que seja a origem da filiação,
o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de
condições'. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, para adequação
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
O Artigo 301 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede do País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou por
entidades de direito público interno'. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em na essência, os moti
vos propostos pelo legislador na definição de empresa nacio
nal, resguardando-a de quaisquer distorçôes prejudiciais ao
seu controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelos razôes expostas, justifica-se a prezente emenda,
no que concerne a inclusão de "brasileiro", no texto.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05308 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO TEXTO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, AO inc. III, letra "e', do art. 12.
Dê-se ao inciso III, letra "e', do art. 12 a
redação seguinte:
"e' - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. A maioridade do homem e da
mulher se adquire aos dezoito anos'. | | | Parecer: | A Emenda em foco é, ao mesmo tempo, modificativa e adi-
tiva. Na primeira parte, propõe alteração que deixa ao desa-
brigo direitos da mulher inerentes à sua condição de gestante
e mãe, já consagrados na legislação trabalhista; in fine, -
propõe a maioridase aos 18 anos, proposição que não se enqua-
dra no dispositivo atacado.
Pela rejeição, quanto à primeira parte, e pela prejudi-
cialidade, quanto à segunda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05309 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ADITIVA para adequação do texto do
PROJETO no seu Art. 12 letra "p', inc. XV.
Dê-se a seguinte redação:
É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO inc. V,
DO ART. 188, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
SUPRIMA-SE NO INCISO V, do ART. 188, a parte
final:
"... após dez anos de exercício na
judicatura'. | | | Parecer: | A restrição de que fala a emenda nos parece salutar para os
magistrados que ingressarem após a vigência desta Constitui-
ção elaboranda. Para as situações já constituídas, o direito
adquirido fica salvaguardado em oportunas emendas já existen-
tes no capítulo das "Disposições Transitórias".
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO RELATOR, NO ART. 73 (§
4o.)
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 73, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
elitoral na Região Metropolitana para os
candidados à Prefeitura e Vice-Prefeitos por prazo
de uma ano, em qualquer dos Munícipios da área". | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda é de competência do Estado
através de lei complementar segundo os princípios estabeleci-
dos pelo artigo 73.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR,
REFERENTE AO ART. 412
- Suprima-se o art. 412. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ALTERA-SE A LETRA "r" DO INCISO XXIII DO ART.
54 E O INCISO IV DO ART. 57 E INTRODUZ-SE O
PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 53, COM OS SEGUINTES
TERMOS:
Art. 54.
XXIII - Legislar sobre
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação
inclusive mobilização.
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea "r" do inciso XXIII, respeitada a lei
federal.'
Art. 57.
INC. IV - organizar as polícias civil e
militar e Corpos de Bombeiros militares, na forma
prevista pela lei federal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, conforme orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05314 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
NO ART. 427 § 3o, DANDO AO MESMO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Art. 427.
§ 3o. - Somente aos índios são permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05315 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescente-se um parágrafo o art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existente no estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no úmtimo exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze e seis meses
anteriores à data de eleição municipal.
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo
Tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado. E
o de número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
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