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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 02::Seção 01::Art. 049 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no "caput" deste artigo, trinta dias após a primeira, concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, AUSENCIA, RETIRADA, CANDIDATURA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Lei complementar regulará o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento dos orçamentos da União. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONTEUDO, APRESENTAÇÃO, URGENCIA, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL.