separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Arts. 020s::Art. 027 in art [X]
F::Título 00 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 027[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - O projeto de lei sobre matéria financeira será aprovado por maioria absoluta, devendo, sempre, conter a indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, MATERIA FINANCEIRA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CORUM, INDICAÇÃO, RECURSOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, APOIAMENTO, AUSENCIA, LOCAL, INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, cuja vigência observará o seguinte: I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar a que se refere o § 1º do art. 21, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 12.; II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive, serão elevados à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 20. § 2º - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 3º - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCEÇÃO, NORMAS, (FPE), (FPM), OBSERVAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Indexação:  DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 (Art. 27.a) - A lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, JOGO DE AZAR, JOGO DO BICHO, LOTERIA ESPORTIVA, LOTO, LOTERIA FEDERAL, LOTERIA ESTADUAL.