ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ou capitais" do § 3.
do artigo 204 do Projeto de Constituição (B) | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
uma vez que o mesmo não veda a participação de capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, apenas condicio-
na-a aos casos que a lei determinar. Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | Texto: | EMENDA: Acrescente-se a expressão "o
atendimento de" ao artigo 186 do projeto, que
passará a ter a seguinte redação:
"O atendimento de requisição de documento ou
informação de natureza comercial, por autoridade
administrativa ou judicial estrangeira, a pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no
País dependerá de autorização do Poder
competente."" | | | Parecer: | Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres-
centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo-
sitivo perde seu sentido e seus efeitos.
Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi-
ção.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 20
das Disposições gerais Transitórias o termo
"Legalmente". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte
redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante a aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito,
ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e
o Congresso Nacional, mediante lei complementar". | | | Parecer: | A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento
na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que
exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas.
De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta-
dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen-
tar aprovada pelo Congresso Nacional.
Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos:
"e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 111, I, g.
Suprima-se a letra "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Artigo 241 o termo "...atuais..." e as
expressões "...sobre a folha de salários..." e
"...existentes à data da promulgação da
Constituição". | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 241 - Adote-se a seguinte redação:
"Art. 241 - Ficam ressalvadas do disposto no
art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha de salários, destinadas
às entidades privadas de serviço social e de
formação profissional vinculadas ao sistema
sindical". | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se dos inciso XLIII e XLV, do art.
5o., as expressões "... inafiançável e
imprescritível..." e, do inciso XLIV, do mesmo
artigo, as expressões "... inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia...". | | | Parecer: | Pretende o autor, com as supressões propostas, afastar o
rigorismo com que o texto trata os crimes arrolados nos inci-
sos XLIII, XLIV e XLV do art. 5o.
Entendo que o Projeto oferece tratamento adequado à maté-
ria, aliás, motivadora de aprofundadas discussões no trans-
correr dos trabalhos desta Assembléia.
Manifesto-me pela rejeição da emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do item XXIX do art. 5o. do
Projeto de Constituição a expressão "... e às
respectivas representações sindicais e
associativas"... | | | Parecer: | Tem a emenda o objetivo de, com a supressão sugerida, impedir
que a fiscalização do aproveitamento econômico de obras seja
exercida pelas associações e sindicatos a que pertençam seus
criadores ou intérpretes.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, por entender que os
criadores, especialmente os de poucas posses, restariam des-
protegidos na faina de zelar por suas criações, o que, não
raro, só é alcançado por intermédio das entidades associati-
vas ou sindicais a que filiados. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os termos do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T01054/1. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do arto 60, do Projeto de
Constituição, a expressão "... ou dos blocos
parlamentares..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2TOO1772-3. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "urbano"", do Art. 233,
é único, e dê-se nova redação:
""Art. 233 ................................
é Único - Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares,
garantido transporte gratuito aos maiores de 65
anos."" | | | Parecer: | Ao Suprimir a palavra "urbano", o autor torna a
expressão "transporte gratuito" muito ampla e imprecisa,
chegando ao ponto de conceder a liberalidade de transporte
aéreo e ferroviário gratuito a todos os idosos.
Somos pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""de primeiro ou
segundo grau"", do Inciso III, do Art. 207, que
passa a ter a seguinte redação:
""Art. 207 ................................
III - Após os trinta anos, ao professor e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
De outra parte, convém ressaltar a enorme diferença de
situação funcional e carga horária entre os professores de I
e II grau e os de III grau na rede particular de ensino.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprime-se a palavra ""sucessivamente"", ao
§ 4o., do Art. 187, que passa a ter a seguinte
redação, mantendo seus incisos:
""Art. 187 ................................
§ 4o. - É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I - ........................................
II - ......................................
III - .""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""nos termos e
limites fixados em lei..."", e ainda ""com idade
superior a 65 anos"", do art. 159, § 2o., Inciso
II, que passa a ter a seguinte redação:
""Art. 159 ................................
§ 2o. ......................................
II - Não incidirá, sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social da União, dos Estados e dos
Municípios, a pessoa cuja renda total seja
constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho."" | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem por escopo a consagração, a nivel constitu-
cional, da isenção que a legislação vigente concede, ho-
je, aos rendimentos da inatividade, para os contribuintes
com mais de sessenta e cinco anos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda
desvestiria, o benefício que se pretende instituir ( ou
manter ), de um de seus principais objetivos, que é o de
compensar os inativos idosos, sujeitos, com o avançar dos
anos, a crescentes problemas e despesas com tratamento da
saúde, com a desonerção do imposto.
Da mesma forma, a supressão proposta na Emenda, dos li-
mites a serem fixados em lei, que o referido dispositivo do
Projeto prevê, permitindo que, por exemplo, os chamados
" marajás ", ao atingirem a idade limite, passem a perce-
ber sua aposentadoria integral, totalmente livre da inci-
dência do imposto de renda, desvirtuaria o carater compen-
satório, inerente ao benefício.
Pela Rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Seja corrigido o texto constitucional, em
todos os dispositivos respectivos, a fim de sanar
defeito de técnica legislativa e corrigir erro de
linguagem, substituindo-se as expressões
"servidor público militar" e "servidor militar"
pela palavra "militar" para referir-se ao
segmento militar da Administração Pública e as
expressões "servidor público civil" e "servidor"
pela expressão "servidor público", para referir-
se ao segmento civil da Administração Pública. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor substituir a expressão "servi-
dor público militar" e "servidor militar" pela palavra "mili-
tar" e as expressões "servidor público civil" e "servidor"
pela expressão "servidor público" em todo o texto constitu-
cional, a fim de sanar defeito de técnica legislativa e erro
de linguagem.
Entendo cabível a Emenda, acatando os argumentos do
proponente.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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