ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça
Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça,
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de trinta e
sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco
(35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo dezessete (17) dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios e
treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais
Federais de Recursos, e um quinto dentre membros
do Ministério Público Federal ou Estadual e
advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo
exercício do cargo e de prática forense,
respectivamente, de notório saber jurídico e
reputação ilibada."
"Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros
far-se-á mediante indicação ao Presidente da
República, em lista tríplice, organizada pelo
próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo
quanto a magistrados". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 20.
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I) - processar e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos
territórios;
b) - os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e
os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre
Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não
subordinados;
c) - os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, dos Ministros de Estado,
das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus
membros, os quais estejam diretamente sujeitos à
jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral
Federal e os impetrados pela União contra atos do
Governo do Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios contra outro;
d) - as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se
tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nesta
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos Juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
f) - os litígios entre Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
g) - as causas e conflitos entre os Estados,
o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive, os respectivos órgãos da administração
indireta;
h) - a homologação das sentenças
estrangeiras, e
i) - a extradição, requisitada pelo Estado
estrangeiro.
II) - julgar em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País, e
b) - os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário.
III) - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Federais de
Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) - contrariar ou negar vigência a tratado
ou lei federal;
b) - julgar válida lei ou ato normativo de
Governo local contestado em face de lei federal,
ou
c) - der à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenham dado o próprio
Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais
ou Estaduais e do Distrito Federal e dos
Territórios.
Parágrafo Único - O Tribunal Superior de
Justiça funcionará em Plenário ou dividido em
Turmas, cuja competência e composição serão
estabelecidas pelo Regimento Interno". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte
expressão:
......"salvo quanto a magistrados".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | No Art. 14, § 3o., onde se lê:
........quatro pelo Congresso Nacional e
quatro pelo Poder Executivo Federal.
Leia-se:
.........três (3) pelo Congresso Nacional e
três (3) pelo Poder Executivo Federal.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 14, § 4o., dê-se a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
§ 4o. - Os Ministros vitalícios serão
indicados:
- dois (2) pelo Presidente da República e
três (3), dentre membros da magistratura, pelo
próprio Tribunal.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
Onde se lê:
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo onze (11)
vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos.
Leia-se:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze (11) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco (5)
vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12)
anos."
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 8o. - ....................................
Onde se lê:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos
vitalícios.
Leia-se:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato de dois (2) dos
vitalícios.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 9o. - ....................................
Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte
expressão:
... "podendo funcionar em Turmas"".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal
Superior de Justiça sua competência será exercida
pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos ficam transformados em
Ministros do Tribunal Superior de Justiça,
aproveitados os oriundos do órgão do Ministério
Público e da classe dos advogados para os lugares
destinados ao quinto constitucional. Os cargos
vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão
preenchidas segundo a proporcionalidade
estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Federais de Recursos, a sua competência será
exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do
Distrito Federal, com sede na Capital da
República. Na composição inicial dos Tribunais
Federais de Recursos, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações formuladas pelo Tribunal Superior de
Justiça. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Compete aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça:
I - privativamente, o julgamento dos juízes es-
taduais e do Distrito Federal e Territórios, bem
assim dos membros do Ministério Público perante os
quais atuam e dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local nos crimes comuns e de responsabili-
dade, ressalvada a competência da Justiça Eleito-
ral;
II - privativamente, dispor em resolução, pela
maioria de seus membros e respeitado seu orçamen-
to, sobre divisão e organização judiciárias, cri-
ando, extinguindo e provendo os respectivos cargos
da magistratura e de serviços auxiliares corres-
pondentes;
III - propor ao Poder Legislativo:
a) privativamente, a alteração do número de seus
membros;
b) privativamente, a fixação de vencimentos e van-
tagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos
Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços
auxiliares;
c) respeitada a iniciativa desse Poder, concorren-
temente, a edição de lei em matéria processual,
observados os princípios gerais de competência da
União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
VII - TRIBUNAL MARÍTIMO E AERONÁUTICO
No capítulo I é criada a Seção IX, com o título
"Tribunal Marítimo e Aeronáutico":
Art. - O Tribunal Marítimo e Aeronáutico é compos-
to, paritariamente, por representantes da União,
dos armadores, e dos empresários de transportes a-
éreos e representantes dos trabalhadores marítimos
e dos trabalhadores em transportes aéreos, que, no
seu conjunto, formarão duas Câmaras.
§ 1o. - Os representantes da União serão nomeados
pelo Presidente da República e os representantes
das categorias econômica e profissional direta e
respectivamente pelas suas entidades sindicais.
§ 2o. - Compete ao Tribunal Marítimo e Aeronáuti-
co, além do que lhe for atribuído em Lei Comple-
mentar, a investigação e julgamento de fatos en-
volvendo:
a) pessoas e embarcações brasileiras, ocorridos no
mar territorial brasileiro ou em águas internacio-
nais, e embarcações estrangeiras, quando no mar
territorial brasileiro.
b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos em
territórios e espaços aéreos brasileiros ou inter-
nacionais, e aeronaves estrangeiras quando no ter-
ritório ou espaço aéreo brasileiros. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
- Acrescenta-se o inciso no artigo 13:
"VI - O parlamentar que tiver condenação
criminal em sentença definitiva e
irrecorrível"".*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Legislativo.
- Acrescenta-se o inciso no artigo 20.
"III - de, no mínimo, cinco por cento dos
eleitores de no mínimo a metade dos Estados da
Federação"". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, o § 1o., a expressão:
"...Nem processados criminalmente, sem prévia
licença de sua Câmara". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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