ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 16 do
Ato das Sisposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que prevê a indicação de nomes para os
cargos de Governador dos Estados de Roraima e Amapá.
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. tur-
no de votação.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das
Disposições Permanentes, as seguintes expressões:
"... Salvo o disposto em Convenção ou acordo
coletivo".
O inciso VI do artigo 7o. das Disposições
Permanentes passa a ter a seguinte redação:
"VI - Irredutibilidade do salário." | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao
trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal-
vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo".
Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati-
va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí -
pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu -
tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas
pelo País ou pela empresa empregadora. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 22 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Suprima-se a expressão:: "exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 as expressões:
"para o ensino fundamental e médio" e "quando
houver falta de vagas e cursos regulares da rede
pública na localidade da residência do educando,
ficando o poder público obrigado a investir
prioritariamente na expansão de sua rede na
localidade". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 215, § 5o.
Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra
"público". | | | Parecer: | A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5
contraria os princípios legais referentes ao salário-edu -
cação.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO
DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... de entrância especial..." | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
realidade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL DE EXPRESSÃO DO §
1o. DO ARTIGO 131 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... Constituição do Estado, sendo a..." | | | Parecer: | Contrariamente às razões de que se socorre a Emenda
proposta, afigura-se contraproducente que a matéria da
competência jurisdicional dos Tribunais seja retirada do
texto constitucional, para ficar no sabor da legislação
ordinária e passível de modificações para atender situações
conjunturais. O poder da jurisdição afeta direta, imediata e
substancialmente o elenco de direitos e garantias indivi-
duais, cuja tutela não pode estar sendo alvo de alterações
episódicas ou periódicas, contrastando com a estabilidade
das relações que advém da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a parte final do § 3o. do artigo
117 do Projeto "B" de Constituição, assim
redigida: "As listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros togados e vitalícios." | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 177, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substituir, no Título das Disposições Gerais
e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na
data da promulgação desta Constituição", pelas
palavras "até a data da promulgação desta
Constituição".
Passará seu texto a ter a seguinte redação:
"Art. 45. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que até a data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição de lingua-
gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis-
posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes-
mo Ato.
Pela aprovação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14,
Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais", a expressão: "...que tenham
exercido mais da metade do mandato".
Passando seu texto a ter a seguinte redação:
"§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consanguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
Dispositivo Emendado: art. 111, I, "b".
Suprimir a expressão "ou do próprio
Tribunal". | | | Parecer: | A providência colimada na Emenda em tela visa a sanar a
duplicidade equívoca presente no art. 108, I, "d", e art.
111, I, "b", quanto à competência para processar e julgar o
mandado de segurança, o "habeas data" e o mandado de injunção
contra atos do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que a correção, em boa hora lembrada, deve ser
feita no texto do art. 108 e não no do art. 111, a fim de
preservar o estatuído no inciso II, alínea "a", do citado
art. 108, ou seja, a competência do STF para julgar, em re-
cursos ordinários, aquelas matérias primeiramente decididas
no âmbito dos Tribunais Superiores, entre os quais se insere
o STJ.
Destarte, a erronia será extirpada através da emenda
especificamente voltada ao art. 108, I, "d" para suprimir a
expressão "...do Superior Tribunal de Justiça".
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda de Correção de Linguagem
Dispositivo Emendado: art. 108, I "q"
Substituir a palavra "representações" pela
expressão "ações diretas de
inconstitucionalidade". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a substituição fundada no objetivo de
correção de linguagem, por erro manifesto a corrigir, da ex-
pressão "representações" por "ações diretas de inconstitucio-
nalidade", constante na alínea "q", do item I, do art. 108,
que estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar "pedido de medida cautelar..." que, segun-
do o nobre proponente da Emenda, há de se referir a "ações di
retas de inconstitucionalidade", a que cabe o mesmo Supremo
Tribunal Federal processar e julgar originariamente" (art.
108, I, "a").
Tem razão o nobre Autor da Emenda: É equívoca a referên-
cia, no dispositivo sob proposta de modificação, às "repre-
sentações oferecidas pelo Procurador-Geral da República",
quando é evidente que os pedidos de medida cautelar são ca-
bíveis nas "ações diretas de inconstitucionalidade".
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do
ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o
restante, com as naturais correções de redação. | | | Parecer: | A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta-
ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação
de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte,
de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no
País.
As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su-
ficiente para o acatamento da proposta.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão
"exigível prévio aviso à autoridade". | | | Parecer: | Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni-
ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade
competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o
arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so-
ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade
competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança
do local onde se dará a reunião.
Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati-
va para que autoridade policial impessa o exercício do direi-
to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio
de outra marcada para o mesmo local, data e horário.
Ante o exposto, opino pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de
primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda
intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo-
nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es-
fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis-
tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco
décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam
os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in-
tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer-
cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e
projetos em andamento.
Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri-
dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um
forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 211, VI
Suprima-se o inciso VI do art. 211. | | | Parecer: | O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co-
mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais
das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri-
vilégio de um credo em detrimento de outros.
A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são
democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a
escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes,
quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina.
Pela rejeição da emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23,
Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado,
do Projeto de Constituição (B), a expressão
organizar".
O dispositivo que se pretende ver alterado
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
.
VIII - fomentar a produção agropecúaria e o
abastecimento alimentar." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo 50.
Suprima-se do § 50., do artigo 150, do
projeto de Constituição, aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
Execução De" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00109-6. | |
|