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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (72)
PT (10)
PFL (5)
Uf
AC (1)
CE (8)
MA (2)
MG (1)
PE (10)
PI (3)
PR (11)
RN (26)
SE (10)
SP (15)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06162 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII, Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", inclua-se onde couber: "Art...- A Lei disporá do módulo máximo de área para crédito rural oficial." 
 Parecer:  A emenda propõe acrescimo de dispositivo ao Projeto, visando a que se estabeleça, por lei, módulo máximo de área a ser beneficiada com crédito rural oficial. Na realidade, se o legislador assim o entender, futura- mente, a matéria será disciplinada como aqui se pretende. Por isso mesmo, trata-se de tema pertinente à disciplina normativa infraconstitucional. O parecer é pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06163 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII, Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", inclua-se onde couber: "Art.. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja área, contínua ou descontínua, seja superior a números de módulos regionais determinados em Lei Complementar." § único - O excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06165 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos Impostos da União), renumerando-se os artigos seguintes: Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará indistintamente a todos, sendo vedado qualquer privilégio a pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único. A lei poderá excepcionar entidades comprovadamente beneficentes, empresas de comunicação, editoras e os incentivos à cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa, esporte, saneamento e desenvolvimento regional. 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons - tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios. As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência , cultura, educação, saúde etc.) Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária , art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada - mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" , indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere a lei complementar a criação de tratamento tributário dife - renciado para as microempresas. Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União , Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem merecer tais incentivos. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06167 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto: Art. 399. É assegurado o amplo exercício da liberdade através de todos os meios de comunicação, não podendo ser recebido qualquer projeto de lei que viole esse princípio. 
 Parecer:  A restrição apresentada na segunda parte do artigo está subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera- se prejudicada a proposta. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06169 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o artigo 401: Art. 401. A propriedade de empresas jornalísticas, de rádio-difusão e de agências noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, com a maior parte desse período em atividade no setor, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração. 
 Parecer:  O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida de do mérito. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06185 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06553 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 222. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe- ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante, como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos de serviço. Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo de serviço para a inativação voluntária. Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura- das por lei. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
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