| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19028 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 229 do Projeto da
Constituição
Acrescente-se o seguinte § ao art. 229 ......
............................................
§ - Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos
os magistrados vitalícios e ativos a ele
subordinados e elegíveis, apenas, os
Desambargadores. | | | | Parecer: | A matéria não tem pertinência com o grupo V.
Pela Prejudicialidade. | |
| 3922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19050 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 475, sobre a anistia o
seguinte parágrafo:
Parágrafo: Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, do setor privado, quando, punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdênciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia. | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 3923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19080 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 372:
Art. 372 - "I - democratização do acesso e da
permanência na escola e gestão democrática do
ensino com participação de docentes, alunos,
funcionários e representantes da comunidade." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 3924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19098 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a redação seguinte:
"Art. 407 O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | Considerando que o art. 407 integra capítulo específico
sobre meio ambiente e que, observadas as normas básicas ali
estabelecidas, estará atingido o objetivo preconizado pela
proposição em estudo, concluímos por sua prejudicialidade. | |
| 3925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19101 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356, o seguinte
Parágrafo:
Art. 356
Parágrafo Único - A aposentadoria do homem ou
mulher que exerça o magistério será de 25 (vinte e
cinco anos) de exercício do magistério. | | | | Parecer: | A emenda não tem pertinência com a missão deste grupo V.
Pela prejudicialidade. | |
| 3926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19126 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 187 PELO SEGUINTE
Art. 187 - Haverá na Capital da República uma
Corte Constitucional composta de 12 ministros,
destinada a velar pelo cumprimento da Constituição
e a apreciar a constitucionalidade das leis e dos
atos de todos os Poderes. Qualquer cidadão, órgão
público ou entidade civil legalmente constituída,
será parte legítima para propor perante a Corte
Constitucional, depois de esgotados os recursos da
esfera do Judiciário, a apreciação da
constitucionalidade dos atos da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
Parágrafo único - Os Ministros da Corte
Constitucional, que servirão por um período não
renovável de nove anos, serão escolhidos: 1/3 por
indicação do Presidente da República, 1/3 pelo
Congresso nacional e 1/3 pelo Supremo Tribunal
Federal, entre brasileiros de notório saber e
ilibada reputação, maiores de 30 anos, sendo-lhes
facultado, após o cumprimento deste mandato,
aposentarem-se com vencimentos integrais ou
retornarem às funções que antes exerciam. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 3927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19131 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 - Inciso XII
- Alínea "b"
A alínea "b" do Inciso XII do artigo 12o. do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. ........................................
XII ........................................
"b" - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime que houver motivado o
pedido e se o delito for definido como crime pela
Lei brasileira. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19136 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 12 - inciso XV
Alínea "v"
A alínea "v" do art. 12 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
V - o processo judicial civel que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo de justiça. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XV, artigo 13. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 3930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19223 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 298
Dê-se ao Artigo 298 do projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados membros, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder a cinquenta por cento do valor das
respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons-
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a-
locação dos recursos. Por isto, consideramos prejudicada a
emenda. | |
| 3931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19228 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispõe sobre o Conselho de Ouvidores e altera
sua denominação para Conselho Popular Municipal
Dê-se ao artigo 68, do Projeto de
Constituição, ora em exame, a seguinte redação:
Art. 68 - Como órgão subsidiário de controle
da atividade Municipal, a Lei Orgânica criará um
conselho Popular Municipal e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao conselho Popular Municipal,
constiuido de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento Municipal a ser
votado e perante o Tribunal de Contas sobre as
contas do Executivo e Legislativo Municipal.
II - fiscalizar o desempenho da
Administração Municipal, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de
Vereadores sempre que julgue necessário.
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da Administração
Municipal e encaminhá-las ao órgão competente,
providenciando, quando for o caso, medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos
da Administração Estadual e Federal, localizados
no Município.
§ 2o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal serão eleitos por voto direto e secreto,
para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3o. Sendo de alta relevância e interesse
público aos serviços por eles prestados, os
membros do Conselho Popular Municipal, se
servidores públicos ou empregados de empresas
públicas ou privadas, autarquias, fundações e
outras, serão liberados de seu trabalho normal, em
prejuízo de vencimentos, salários, remunerações e
de quaisquer outros benefícios decorrentes do
cargo, emprego ou função, como se em exercício
estivessem, gozando de estabilidade enquanto durar
o seu mandato.
§ 4o. - Será conferida legitimidade ativa
processual ao Presidente do Conselho Popular
Municipal, para representar, perante o Poder
Judiciário, e juizar as ações pertinentes, em nome
da comunidade, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos
públicos.
§ 5o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal são invioláveis por suas declarações e
votos, no exercício de seus mandatos e somente
poderão ser presos, nos crimes comuns, em
flagrante delito. | | | | Parecer: | Prejudicada. Tendo em vista a aprovação da supressão
do artigo 68 do texto do Projeto de Constituição. | |
| 3932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19239 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 350 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
"Parágrafo único. As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizados judicialmente
pelos acidentes e doenças relacionadas às
condições de trabalho". | | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do art. 350 no Substitutivo ,
fica prejudicada a emenda proposta de caráter aditivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19251 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 24 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 24 O poder popular é expressão da
soberania nacional e se exercerá de forma
permanente por todas as formas de organização do
povo, sem qualquer dependência dos poderes
públicos." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19258 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408.
Dê-se nova redação ao Artigo 408, do Projeto
de Constituição e seus parágrafos, como segue:
Art. 408 - Toda e qualquer atividade
econômica reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - O respeito ao meio ambiente e a todas as
formas de vida;
II - a utilização racional e compromissada
com as gerações futuras, compatibilizando-se o
desenvolvimento econômico com a preservação dos
ecossistemas;
III - A conservação da energia e dos recursos
naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto,
o recurso da reciclagem e a máxima redução do
desperdício;
IV - A regionalização da atividade econômica,
visando o respeito às aptidões agrícolas
industriais, ecológicas e culturais;
V - O atendimento às reais necessidades de
bem-estar da população;
VI - Definir, criar e implantar, mediante
lei, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedado qualquer modo de
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
II - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e
integrado de impacto ambiental, cuja avaliação
será feita em audiência pública;
VIII - Assegurar que os estudos de impacto
ambiental sejam realizados em tempo compatível com
as peculiaridades das áreas envolvidas, e
implantar as mudanças que visam a minimização dos
impactos e a recomposição das áreas degradadas.
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização
e controle dos ecossistemas, a fima de manter sua
estrutura e funcionamento, assegurando sua
exploração de forma racional, de acordo com a sua
capacidade de suporte;
XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e
rural e padrões de qualidade ambiental ao bem
estar social. | | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já
se encontram contemplados nos termos em que se expressam as
normas básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do
Projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
| 3935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19262 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Artigo 413 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. Proibe-se a importação,
pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte e
transporte de artefatos bélicos químicos,
biológicos e nucleares, competindo ao poder
constituído o fiel cumprimento deste dispositivo,
sob pena de responsabilidade. | | | | Parecer: | Concordamos inteiramente com os argumentos que justifi-
cam a proposição em estudo e entendemos que seu objetivo já
se encontra contemplado nos termos em que se expressam as
disposições sobre o meio ambiente - Capítulo VI do projeto.
Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19263 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se no Capítulo VI do Título IX do meio
Ambiente, do Projeto de Constituição, o seguinte
onde couber:
Art. - A instalação e funcionamento em
território nacional, de reatores nucleares que
utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de
impacto ambiental, de plebiscito popular e de
anuência do Congresso Nacional.
Parágrafo único. As atividades relacionadas à
pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo
poder público, cabendo a este a indenização por
qualquer dano à Sociedade. | | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se
encontram atendidos nos termos em que se expressam as dispo-
sições sobre o meio ambiente estabelecidas no texto do Proje-
to de Constituição, estando, inclusive, prevista a participa-
ção da comunidade na avaliação dos estudos prévios de impac-
to ambiental. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade
da Emenda. | |
| 3937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19264 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX do meio
Ambiente do Projeto de Constituição, o seguinte
onde couber:
Art. - A formulação de planos nacionais,
regionais, estaduais ou municipais de
desenvolvimento, contará com a participação, na
forma da lei, da sociedade civil através de suas
entidades. | | | | Parecer: | O capítulo que trata dos direitos coletivos assegura a
participação direta da população em todas os níveis da admi-
nistração pública. Desta forma, concluimos pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
| 3938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19266 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407
Acresça-se ao Artigo 407 do Projeto de
Constituição, o que se segue.
Artigo 407 ..................................
§ 1o. - Qualquer do povo, o Ministério
público e as pessoas jurídicas, na forma da lei,
são partes legítimas para requererem a tutela
jurisdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direito referido no "caput" do
presente artigo, isentando-se os autores, em tais
processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância em
má fé.
§ 2o. - Todo cidadão tem portanto direito de
restituir a qualquer ordem que ofenda esses
direitos, opondo-se à atuação seja do estado, seja
da iniciativa privada que o ameace. | | | | Parecer: | Os objetivos visados pela proposição já se encontram
atendidos, no titulo que trata das Garantias Constitucionais,
especialmente no artigo que prevê a ação popular, para, entre
outros aspectos, anular ato ilegal ou lesivo ao meio ambiente
Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19270 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280
Inclua-se no artigo 280 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Artigo 280 - Cabe à lei complementar:
III - estabelecer que as parcelas dos
impostos federais e estaduais pertencentes aos
Municípios, nos termos desta Constituição, ser-
lhes-ão creditados no momento de arrecadação de
cada imposto. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 3940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19293 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 414 do Projeto da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 414 a seguinte redação:
"Nenhum tributo incidirá sobre as entidades
sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos
recursos naturais e do meio ambiente, no que tange
exclusivamente aos seus objetivos institucionais e
observados os requesitos estabelecidos em lei
complementar." | | | | Parecer: | Os argumentos que justificam a proposição somam-se a ou-
tros em razão dos quais acolhemos Emenda anterior pela supres
são do art. 414 do projeto de Constituição. Desta forma, con-
cluimos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. | |
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