separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
expand1984 (2)
expand1982 (4)
expand1981 (4)
expand1980 (1)
expand1978 (5)
expand1971 (1)
expand1970 (3)
expand1960 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
2501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
2502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, oude couber: "Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do direito do trabalho, processo de trabalho, distema de informações sobre salários emprego, trabalho e movimentos sociais, formação e relações sindicais, política de emprego, segurança no trabalho. § 1o. Compete à Fundação Nacional do Trabalhaador: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio da mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito a expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro a pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
2503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os naos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego sobretudo nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor; b) evolução do salário-mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque paa os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador;" 
 Parecer:  A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba- lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con- teúdo: a) situação do emprego e desemprego; b) evolução do salário mínimo; c) Participação dos salários no PIB; d) Evolução do FGTS; e) número de greves; f) Avanço da automação; g) Análise dos acidentes de trabalho; h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de- talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa- gens presidenciais do Congresso. O relatório envolvendo uma análise social, política e econo- mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di- versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
2504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. 13. Os proventos do aposentado da União, Estado ou Município terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por norma legal. Parágrafo único. Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria." 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven- tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo- rem atribuidas condições inovadas por norma legal". -"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun- ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi- cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a proposta do Constituinte. Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. 
2505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação: "Art. 12o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova- da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de acumulação de proventos. O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado- ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen- tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver. Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati- vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula- ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistério. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
2506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ V - participação direta nos lucros ou faturamento e gestão da empresa;" 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas, em- pregados, com intervenção democrática, garantindo, ainda aos integrantes da comissão a proteção legal assegurada aos diri- sindicais. Pela rejeição da emenda. bora prevista na atual Constituição, jamais foi efetivamente posta em prática. O própios mentores da Carta não se animaram a regulamentar o dispositivo. Temem-se, antes de tudo, que o trabalhador, embora represen- tado o corpo de empregados da empresa, será sempre uma pre- sença minoritária na diretoria que, pouco a pouco, acabaria por desempenhar um papel meramente decorativo. Diferentimente se nos assegura as comissões por local de trabalho, as "co- missões de fábrica", cuja experiência em diversos países, mesmo em algumas empresas no Brasil, tem colhido resultados altamente positivos. Daí a opção por esta forma indireta de participação que objetiva a defesa dos interesses dos empre- gados. 
2507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item III, do art. 10o.desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário." 
 Parecer:  O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores". Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró- pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi- cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi- vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem III. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
2508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XVI - greve que não poderá sofrer restrições na legislação, exceto quanto à prestação de "serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo vedado à autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos constatado que no período de greve tais serviços são manti - dos. Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di- reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri- minar determinadas classes. Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. 
2509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requerimento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento para preservação de seu real: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  A proposta constante da emenda do Nobre Constituin- te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri- mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa- ra preservação de seu valor real". O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido- res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
2510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a expressão "exclusivamente" após a expressão "é da competência". 
 Parecer:  Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi- nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do Poder Legislativo. Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar- gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou outras formas de indicações de nomes. Essas interpretações fojem por completo ao espíri- to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação em questão. Por essa razão somos pela aprovação da emenda. 
2511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo seguinte: A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo". 
 Parecer:  Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve- rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me- ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10 anos de serviço efetivo. ante o exposto, opinamos pela aprovação. 
2512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo seguinte: "É assegurado ao servidor adicional por tempo de serviço, após cada ano de efetivo serviço, adicional de 1% (um por cento) sobre a remuneração, vedada a incidência ou soma dos adiconais posteriores sobre os anteriores." 
2513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber "- proibição da concessão de vantagens, de quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e verba de representação, esta última definida em lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta por cento) do salário base". 
 Parecer:  A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi- dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re- gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. 
2514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "aposentadoria com remuneração igual ao maior salário recebido nos últimos doze meses de serviço, verificada a reularidade dos reajustes salariais nos trintas e seis meses anteriores ao pedido: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo infeior ao das alineas cima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; d) com garantia de proventos, nos reajustamentos nunca inferiores ao número de salários mínimos correspondentes aos percebidos quando da concessão do benefício." 
2515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Proibição de caracterizar como renda, para efeitos tributários, remuneração, salários e proventos de aposentadorias e pensões até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  A extensão da imunidade tributária aos proventos e pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda, quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa- lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda- dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação da Emenda. 
2516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do Art. 2o.: "Estabilidade, assegurada idenização ao trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipotese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço" 
 Parecer:  A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as- segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a, contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida em função do tempo de serviço. A nosso ver, a proposição não alterava fundamental- mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de- obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a parcela da força de trabalho substituída por recém contrata- dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo de serviço. Consideramos que o trabalhador tem direito a seu posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza- ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia. Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. 
2517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: 
 Parecer:  A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da emenda 7A0396-4, do mesmo autor. Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa- recer que aprova a referida emenda. 
2518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  1 - Suprima-se todas as referências específicas e casuísticas de casos e hipóteses de concessão de aposentadoria. 2 - Inclua-se onde couber, o seguinte: "Art. Lei Complementar, denominada Estatuto do Aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as categorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas areas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 de idade para a mulher, nasarea urbanas. IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos, 50 anos de idade para a mulher, nas atividade rurais." 
 Parecer:  O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem- po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen- te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
2519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o., que assim ficaria: "XI - férias anuais remumeradas;" 
 Parecer:  Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de férias. A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos- trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne- cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su- as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami- liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con- dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi- to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So- mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha. Pela rejeição da emenda. 
2520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte redação: "XXII - É vedada a locação e a sublocação de mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." 
 Parecer:  A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca- ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per- manentes. Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível exploração da mão-de-obra rural. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
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