ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06592 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do
Art. 255.
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos peritos
criminais e médicos legistas. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita-
mento de outra com o mesmo teor. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06593 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. - Os Juízes Agrários serão nomeados
pelo Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. - Compete à Justiça processar e julgar
as questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. - Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
& 7o. - A União, os Estados-membros, o
Distrito Federal deverão unir seus esforços e
recursos administrativos e financeiros mediante
convênio, visando à implantação da Justiça
Agrária.
§ 8o. - O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06620 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | Parecer: | A atividade relaciona-se com o princípio do interesse
público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de
competência reservada aos Municípios. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06621 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 incluir o parágrafo: "O
monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto,foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu-
tenção ao regime democrático, com o restabelecimento dos po
deres do legislativo e pelo cumprimento das Leis.
Pela aprovação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06622 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma
original. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06623 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No art. 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for-
ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar
de dispositivo constituicional.
Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06648 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06674 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - "Da Seguridade Social"
Seção I - Da Saúde
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio
ambiente, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06718 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da Magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República:
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. Para as nomeações dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um Colégio
Eleitoral constituído pelas diretorias das
Federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
de trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados
no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par-
cial da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Capítulo II do Título IX, onde couber:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios : instituir
imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços
das entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
Art... A lei regulará a previdência privada
sem fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06746 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
------------------Titulo IX
---------------Da Ordem Social
----------------Capítulo III
------------Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art.377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06747 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----Da Educação e Cultura
Acrescentar no art. 371, caput, a expressão
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06748 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.:
" § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade
que se quer institucionalizar.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06749 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
remunerações decorrentes:
"Art. 440. Na primeira eleição geral a
realizar-se no País, haverá um plebiscito para
ratificar ou não as incorporações ou
desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios
que resultaram na criação de novas Unidades
Federativas, devendo participar os eleitores
inscritos nas regiões abrangidas pela mudança.
Parágrafo único. Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06750 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber:
A União assume a responsabilidade do
pagamento do empréstimo dos Estados-membros com
organismos internacionais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e
Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U-
nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali-
zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi-
mos vinte anos.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 o seguinte:
§ 7o. Não será desapropriado o imóvel rural
de exploração familiar, nem o de área até 200 ha,
desde que produtivo e alí resida o proprietário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06761 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Redação atual
"Art. 301. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno."
Proposta
"Art. 301. A lei estabelecerá condições para
a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional
e especificará os casos em que o capital deva
pertencer majoriamente ou exclusivamente a
brasileiros." | | | Parecer: | A opinião do ilustre Autor da Emenda não encontra res-
paldo na grande maioria de sugestões trazidas a este Relator,
inclusive com as conclusões das comissões temáticas.
Somos pela rejeição. | |
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