ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. A lei estabelecerá a cessão do mercado
interno, tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais." | | | Parecer: | Não acatada pois a redação do anteprojeto é mais precisa. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Todos tem direito às informações e
referências a seu respeito, bem como às fontes
nacionais e à metodologia de tratamento dos dados
de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do
País, mediante procedimento judicial, sigiloso e
público, respectivamente.
Parágrafo único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras, salvo nos
casos previstos em lei.
Suprimam-se o parágrafo único do artigo 5o. e
o artigo 6o. e o seu parágrafo único." | | | Parecer: | Não acatada, pois do modo como disposto no anteprojeto
original está mais claro, além de permitir a correção, atua-
lização ou supressão dos dados. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
é único. O uso das informações só é admitido
para os fins em razão dos quais forem solicitadas
ou cedidas." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A União destinará não menos do que 10% do
total do Imposto de Renda arrecadado anualmente ao
financiamento da investigação científica."
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A lei determinará o percentual sobre o
faturamento das empresas públicas e sobre o lucro
das empresas privadas destinado a pesquisa para o
desenvolvimento tecnológico." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito porém não se definirá per-
centagem na Constituição sendo remetido à lei ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18.
A produção intelectual escrita, Livro,
Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma
outra censura que não seja a da opinião pública.
A experiência da Humanidade ensina que são
preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre
à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propomos:
"Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e
o transporte de armas nucleares no território
nacional, salvo para a defesa do País, neste caso,
sob o crontrole e a fiscalização de Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. A política econômica privilegiará
como critérios de concessão de incentivos, de
compras estatais e de acesso ao mercado
brasileiro, a capacitação científica e tecnológica
nacional.
§ 1o. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação. A lei
estabelecerá reserva de mercado interno nos
setores considerados estratégicos essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a
segurança nacional.
§ 2o. O estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizará, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente o caput.
Parecer § 1o. Acatado integralmente.
Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação
do anteprojeto. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e
Tecnologia.
"Art. 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbem
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade.
§ 1o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da ciência
e da tecnologia.
§ 2o. As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
§ 3o. É garantida a liberdade de pesquisa
científica." | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.:
"A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário
das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial, subordinando-os
aos interesses do desenvolvimento nacional."
Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.:
"Aos autores de obras literárias e artísticas
pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este
direito é transmissível por herança pelo tempo que
a lei assegurar." | | | Parecer: | Acatada integralmente. O § 5o. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Para nova redação do art. 8o. do capítulo da
Ciência e Tecnologia:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a universidades
e empresa nacionais que realizem esforços na área
de investigação científica e tecnológica; de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
§ 1o. A União aplicará anualmente uma parcela
do seu Orçamento na capacitação científica e
tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela
mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim.
§ 2o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3o. A União estabelecerá, na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 4o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos itens I, II, III, IV e § 3o. do
item VI todos do artigo 16, as seguintes redações:
"Art. 16. ..................................
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões para
exploração de serviços de radiodifusão e outros
serviços de comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Decidir e fixar as tarifas cobradas aos
concessionários de serviços de radiodifusão e
outros serviços eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
teconologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da lei." | | | Parecer: | Acatado na íntegra. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico." | | | Parecer: | acatado integralmente. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Pessoas jurídicas,
excetuados os partidos políticos nacionais, não
poderão ser acionistas ou quotistas dessas
empresas e entidades." | | | Parecer: | Acatado na integra, no parágrafo único do artigo 15 do
atual parecer. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o
parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Artigo As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
Parágrafo único - É garantida a liberdade de
pesquisa científica." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte
redação:
"§ 1o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | Parecer: | Acatada parcialmente com pequena modificação de redação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
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