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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (122)
S/P (5)
Uf
MG (127)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (122)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21632 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 104 o seguinte inciso: Inciso - as pessoas jurídicas de direito privado, de cujo capital participe a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, ainda que através de entidade da respectiva administração indireta, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas da União competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Legislativo. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está decidi- damente tratado no art. 104 - II do Substitutivo do Relator. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21634 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão sempre disciplinados em lei complementar. 
 Parecer:  A emenda é excessivamente restritiva. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21636 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Onde couber: Acrescente-se o seguinte artigo das Atribuições do Congresso Nacional, Seção II, Capítulo I, Título V Art. - Qualquer contrato de serviços, com cláusula de risco relativo à atividade monopolizada pela União, dependerá para sua execução, de aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A contratação em tela, de certa forma, acha-se sob a fis calização do Congresso Nacional, prevista no art. 55 do novo Substitutivo que oferecemos. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21637 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 265 o seguinte parágrafo: é - É obrigatório a emissão quiquenal de certidão de contagem de tempo, pela Previdência Social, para todo segurado. 
 Parecer:  Procedimentos burocráticos, como emissão de certidão de contagem de tempo, matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21638 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à seção III, Capítulo II, Título IX - da assitência social, o seguinte artigo: Art. - Os programas de assistência social voltados para geração de renda serão isentos de tributos e contribuição na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21639 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo e parágrafo na Seção III, dos servidores militares: do Capítulo VIII, Título IV Artigo - É facultado ao militar inativo e/ou agregado, independente dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público. é - A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político- partidária. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto não cabe na Constituição, parecendo melhor enquadrar-se na lei ordinária, no regulamento administrativo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21641 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 79 o seguinte parágrafo: § - os pedidos de informações dos parlamentares sobre qualquer assunto da administração pública, direta e indireta, devem ser respondidos no máximo em 30 dias, importando em crime de responsabilidade o seu não atendimento. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o Substitutivo do Relator. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22399 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao item XV, do art. 77, a seguinte redação; e acrescente-se alínea: XV - aprovar, ou não, os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e de televisão, os quais, em qualquer hipótese, somente serão outorgadas a pessoa física, não se admitindo mais de uma concessão por pessoa. a) - os atos de concessão, a que se refere o item XV, poderam prever a possibilidade de utilização do canal ou da emissora em rede nacional. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Itamar Franco nova redação para o inciso XV do artigo 77, que trata da competência do Congresso Nacional para examinar as concessões e renovação de concessões de emissoras de rádio e televisão, estabelecendo que essas somente poderão ser outorgadas a pessoas físicas, vedada mais de uma concessão a uma mesma pessoa. Pela rejeição da Emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22401 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no capítulo II, Título IV, onde couber: Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Solo e da Atividade Econômica: Art. - Cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, as vias de transporte, incluindo portos marítimos, fluviais ou lacustres. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23546 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo II, do Título IX - da Seguridade Social. Acrescente-se onde couber o seguinte artigo e parágrafos: Art. - O seguro desemprego será financiado por contribuições específicas das empresas, dos empregados e da União. § 1o. - Os recursos de que trata este artigo serão aplicados em investimento a cargo de instituição financeira governamental com critérios de remuneração e outras condições definidas por lei. § 2o. - A contribuição das empresas incluirá critérios, a definir em lei, que penalizam aquelas de maior rotatividade de mão-de-obra. Acrescente-se, ainda, nas "Disposições Transitórias" o seguinte artigo: Art. - As contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP passam a integrar o orçamento da seguridade social com o objetivo específico de custear o seguro desemprego. 
 Parecer:  A emenda trata de vários assuntos como fonte de custeio do seguro-desemprego, gestão dos recursos daí decorrente, especificação da contribuição das empresas e destinações do PIS e PASEP. A nosso ver, são questões que devem ser remetidas à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23547 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  O inciso X, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: X - salário-família aos dependentes dos trabalhadores de baixa renda, nos termos da lei, com valor mínimo, por filho, de 10% do salário mínimo. 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23548 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  O inciso XI, do artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: XI - duração de trabalho semanal não superior a quarenta horas; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23549 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. inciso XVI, a seguinte redação: XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 dias. 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23838 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d", do item II, do art. 203, a seguinte redação: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23839 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclui-se o § 3o. no artigo 242: § 3o. - Lei específica regulamentará o transporte aquaviário interior. 
 Parecer:  A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni- co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23840 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "f" ao artigo 265: f) voluntariamente, a partir dos 10 anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo segurado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Instituição da aposentadoria com proventos proporcio- nais, a partir dos 10 anos de trabalho. Medida altamente nociva ao sistema de seguridade. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23843 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil tem como base o Município, e é constituída sob o regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, tendo como fundamento a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24690 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 230 o seguinte item: Item - os usuários de transporte individual, os proprietários de solo urbano e as empresas contribuirão para o custeio e investimento no transporte público, através de tributos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia a carga tributária sobre a sociedade, não devendo, portanto, ser in- cluída no texto constitucional. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24692 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: Art. - Não incidirá imposto de renda sobre rendimentos do trabalho assalariado e proventos da inatividade equivalente até 180 salários mínimos anuais. 
 Parecer:  A norma da Emenda deve constar em legislação infraconstitu cional. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25665 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo, no Título II, Capítulo I do Substitutivo do Projeto de Constituição. Art. A habitação é direito de todos, dever do Estado, e correspoderá aos ideais de desenvolvimento individual e coletivo da população. 
 Parecer:  Quer-se incluir, entre os direitos individuais, o da habitação, contraposto ao dever do Estado de promovê-los. A emenda não é de ser acolhida, pois colide com a ori- entação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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