Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer aoa rt. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o desdobramento sugerido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
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Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público" , redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Art. 374 pelo deguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
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Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 386 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
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Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
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Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
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Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A proposta atribui a utilização prioritária das dotações
públicas ao ensino público, mas estende a medida à concessão
de bolsas, infringindo a orientação vigente.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
"Art. - A lei organizará a Defensoria
Pública da União junto aos Juízos e Tribunais
Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados
será organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda, que não menciona dispositivos, repete o esta -
tuído no art. 235 e parágrafos do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. A lei orçamentária da União, do Estado
e do Município fixará a despesa de pessoal, que
não poderá ser superior a cinquenta e cinco por
cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | Os dispositivos que a Emenda pretende inserir, no texto
do Projeto de Constituição, aí já se encontram, com algumas '
variações, nos art. 264, item I, 265, itens I e II, e 298 .
Consequentemente, a Emenda é de ser tida como prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. - Fica doado ao Instituto dos
Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para
construção de sua sefe, o remanescente do terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida
Marechal Câmara, do lado direito da Casa do
Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e
3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls 154, sob n. 11.363, no Cartório do
7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no projeto do Texto constitucional
onde couber, na seçao ii da cap. iv do titulo v,
"Art. - A representação por
incostitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Em nosso Direito Social, a remissão de dívidas para com
a previdência social tem sido objeto de lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08736 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Da Tributação e do Orçamento
O art. 369 do Projeto de Constituição
eleborado pela Comissão de Sistematização, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento da
contribuição para a Seguridade Social, as
instituições filantrópicas, beneficentes de
assistência social, de educação, de assistência
hospitalar, reconhecidas de utilidade pública
federal, que atendam às exigências estabelecidas
em Lei". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08737 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Altera a redação do art. 370 do Projeto
de Constituição (Da Com. de Sistematização)
Da Tributação e do Orçamento
O art. 370 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos, dedicadas à
pesquisa ou ao ensino, à cultura, à habilitação, à
reabilitação, à assistência médico-social-
hospitalar e tratamento de pessoas portadoras de
deficiência, reconhecidas como de utilidade
pública federal. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08738 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítuo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
" § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelelecimento estatal
congênere"". | | | Parecer: | A concessão de bolsas está afeta aos sistemas de ensino
sob orientação do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
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